| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito encaminhe a esta Casa Projeto de Lei dispondo sobre a remissão dos débitos tributários municipais devido pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) e também para cadastros autônomos de alvará, referente ao período da pandemia da COVID-19, considerando os impactos econômicos e financeiros sofridos por essa categoria durante o referido período. JUSTIFICATIVA Durante esse período as atividades foram severamente afetadas pelas restrições sanitárias e pela redução significativa da demanda, o que impossibilitou o pagamento regular das contribuições. |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 INDICAÇÃO Nº 06/2026 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ: O Vereador signatário, com assento nesta Câmara Municipal, na 16ª Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, indica que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal o seguinte pedido: Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito encaminhe a esta Casa Projeto de Lei dispondo sobre a remissão dos débitos tributários municipais devido pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) e também para cadastros autônomos de alvará, referente ao período da pandemia da COVID-19, considerando os impactos econômicos e financeiros sofridos por essa categoria durante o referido período. JUSTIFICATIVA Durante esse período as atividades foram severamente afetadas pelas restrições sanitárias e pela redução significativa da demanda, o que impossibilitou o pagamento regular das contribuições. Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2026. SANDRO ELENO ANDREATTA. Vereador