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materia nº 41/2022

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaAutoriza dispositivos da Lei Municipal nº 1445, de 25 de outubro de 2021, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2022-2025 para o Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, estabelece outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL
ARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Ofício nº 0391/2022/GAB/SMG Quatro Barras, 02 de dezembro de 2022.
: Câmara Municipal de Quatro Barras
A Sua Excelência Senhor
É Comprovante de Protocolo
EDUARDO JOSE LAGO Srondiália HE A | ESSA
Presidente da Câmara Municipal Data 58)
Quatro Barras/PR ) E OVER
Assinatura
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Foi encaminhado à Câmara Municipal de Quatro Barras a Mensagem
nº 041/2022, de autoria do Poder Executivo que “Atualiza dispositivos da Lei
Municipal nº 1445, de 25 de outubro de 2021, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual —
PPA 2022-2025 para o Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, estabelece
outras providências”.
Ocorre que, durante o trâmite da Mensagem nº 41/2022 houve a
publicação da Lei nº 1535, de 10 de novembro de 2022 para atender a dinâmica
municipal, tendências e desafios para os próximos dois anos de governo e que
alterou a estrutura municipal em pontos estratégicos. Desta feita, vige uma
estrutura administrativa diversa da apresentada junto a Mensagem nº 41/2022,
situação que necessita ser reparada.
Assim, considerando que o projeto ainda tramita perante a Câmara
Municipal, apresenta-se necessária sua alteração mediante proposição de
substitutivo geral dos anexos do projeto de lei, os quais são submetidos à
análise de Vossas Excelências.
Por fim, considerando a importância da temática e a necessidade de
sua análise para a devida execução do orçamento de 2023, bem como a
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MUNICIPAL
ARRAS
O PARANÁ
PREFEITURA
JOIA RARA D
“
importância, interesse público e urgência frente a iminência do recesso
parlamentar, desde já, se assim apresentar-se necessário, resta consignada a
solicitação de realizações de Sessão Extraordinária a serem convocadas pela
Presidência da Câmara Municipal, nos moldes vigentes na Lei Orgânica e no
Regimento Interno:
LOM - Art. 28 A convocação extraordinária da Câmara
Municipal dar-se-á em caso de urgência ou interesse
público relevante: (Redação dada pela Emenda Revisional
à Lei Orgânica nº 3/2008)
| - pelo Prefeito Municipal; (Redação dada pela Emenda
Revisional à Lei Orgânica nº 3/2008)
Il - pelo Presidente da Câmara;
III - à requerimento da maioria absoluta de seus membros.
Ri -— Art. 8º A Câmara reunir-se-á em Sessão Legislativa
Extraordinária, em caso de urgência ou de interesse
público relevante por convocação:
| - do Prefeito, quando este a entender necessária;
Il - do Presidente da Câmara;
Ill - a requerimento da maioria absoluta de seus membros.
8 1º As Sessões Legislativas Extraordinárias serão
convocadas pelo Presidente da Câmara ou seu substituto
legal e nelas não se tratará de assunto estranho à
convocação.
Art. 59....
Parágrafo único. Mediante acordo entre as Comissões, em
caso de interesse justificado, as Comissões Permanentes
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MUNICIPAL
PREFEITURA
JOIA RARA DO PARANÁ
D
Ms
poderão realizar reuniões conjuntas, mesmo não sendo
requerida à urgência.
Contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto
de lei pelos Nobres Edis.
Reiteramos votos de elevada estima e consideração, colocando-nos a
Atenciosamente,
LORENO Assinado de forma digital
BERNARDO por LORENO BERNARDO
TOLARDO:57464952987
TOLARDO:574649 Dados: 2022.1205
52987 09:29:46 -0300'
Loreno Bernardo Tolardo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA
QUAT
JOIA RARA DO PARANÁ
Ementa: Atualiza dispositivos da Lei Municipal nº 1445, de 25 de outubro de 2021,
que "Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA 2022-2025 para o Município de Quatro
Barras, Estado do Paraná, estabelece outras providências”.
SUBSTITUTIVO GERAL
Bell
SUBSTITUA-SE os anexos constantes da Proposição nº 41/2022, pelos que
seguem:
www.quatrobarras.pr.gov.br

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