| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | Autoriza dispositivos da Lei Municipal nº 1445, de 25 de outubro de 2021, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2022-2025 para o Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, estabelece outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL ARRAS JOIA RARA DO PARANÁ Ofício nº 0391/2022/GAB/SMG Quatro Barras, 02 de dezembro de 2022. : Câmara Municipal de Quatro Barras A Sua Excelência Senhor É Comprovante de Protocolo EDUARDO JOSE LAGO Srondiália HE A | ESSA Presidente da Câmara Municipal Data 58) Quatro Barras/PR ) E OVER Assinatura Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Foi encaminhado à Câmara Municipal de Quatro Barras a Mensagem nº 041/2022, de autoria do Poder Executivo que “Atualiza dispositivos da Lei Municipal nº 1445, de 25 de outubro de 2021, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA 2022-2025 para o Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, estabelece outras providências”. Ocorre que, durante o trâmite da Mensagem nº 41/2022 houve a publicação da Lei nº 1535, de 10 de novembro de 2022 para atender a dinâmica municipal, tendências e desafios para os próximos dois anos de governo e que alterou a estrutura municipal em pontos estratégicos. Desta feita, vige uma estrutura administrativa diversa da apresentada junto a Mensagem nº 41/2022, situação que necessita ser reparada. Assim, considerando que o projeto ainda tramita perante a Câmara Municipal, apresenta-se necessária sua alteração mediante proposição de substitutivo geral dos anexos do projeto de lei, os quais são submetidos à análise de Vossas Excelências. Por fim, considerando a importância da temática e a necessidade de sua análise para a devida execução do orçamento de 2023, bem como a www.quatrobarras.pr.gov.br MUNICIPAL ARRAS O PARANÁ PREFEITURA JOIA RARA D “ importância, interesse público e urgência frente a iminência do recesso parlamentar, desde já, se assim apresentar-se necessário, resta consignada a solicitação de realizações de Sessão Extraordinária a serem convocadas pela Presidência da Câmara Municipal, nos moldes vigentes na Lei Orgânica e no Regimento Interno: LOM - Art. 28 A convocação extraordinária da Câmara Municipal dar-se-á em caso de urgência ou interesse público relevante: (Redação dada pela Emenda Revisional à Lei Orgânica nº 3/2008) | - pelo Prefeito Municipal; (Redação dada pela Emenda Revisional à Lei Orgânica nº 3/2008) Il - pelo Presidente da Câmara; III - à requerimento da maioria absoluta de seus membros. Ri -— Art. 8º A Câmara reunir-se-á em Sessão Legislativa Extraordinária, em caso de urgência ou de interesse público relevante por convocação: | - do Prefeito, quando este a entender necessária; Il - do Presidente da Câmara; Ill - a requerimento da maioria absoluta de seus membros. 8 1º As Sessões Legislativas Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Câmara ou seu substituto legal e nelas não se tratará de assunto estranho à convocação. Art. 59.... Parágrafo único. Mediante acordo entre as Comissões, em caso de interesse justificado, as Comissões Permanentes www.quatrobarras.pr.gov.br MUNICIPAL PREFEITURA JOIA RARA DO PARANÁ D Ms poderão realizar reuniões conjuntas, mesmo não sendo requerida à urgência. Contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis. Reiteramos votos de elevada estima e consideração, colocando-nos a Atenciosamente, LORENO Assinado de forma digital BERNARDO por LORENO BERNARDO TOLARDO:57464952987 TOLARDO:574649 Dados: 2022.1205 52987 09:29:46 -0300' Loreno Bernardo Tolardo Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA QUAT JOIA RARA DO PARANÁ Ementa: Atualiza dispositivos da Lei Municipal nº 1445, de 25 de outubro de 2021, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA 2022-2025 para o Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, estabelece outras providências”. SUBSTITUTIVO GERAL Bell SUBSTITUA-SE os anexos constantes da Proposição nº 41/2022, pelos que seguem: www.quatrobarras.pr.gov.br