| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | A retirada do projeto de lei nº 33/2025, de minha autoria, dos trâmites administrativos desta instituição, que dispõe sobre a identificação eletrônica (microchipagem) de cães e gatos no âmbito do Município de Quatro Barras. |
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REQUERIMENTO Nº 01/2026 O Vereador signatário, com assento nesta Câmara Municipal, na 16ª Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 100 do regimento interno desta Casa de Leis, após ouvido o Plenário, vem requerer o seguinte: A retirada do projeto de lei nº 33/2025, de minha autoria, dos trâmites administrativos desta instituição, que dispõe sobre a identificação eletrônica (microchipagem) de cães e gatos no âmbito do Município de Quatro Barras. JUSTIFICATIVA Cabe ressaltar, que o referido projeto foi apresentado em consonância com as aspirações do Executivo Municipal de Quatro Barras, conforme foi amplamente debatido durante a Conferência de Meio Ambiente realizada pela Secretaria de Meio Ambiente em 2025, em busca de se ter o efetivo controle da população de cães e gatos existentes no município; o projeto foi votado em primeiro turno e foi aprovado por unanimidade pelos nobres vereadores. Entretanto, após a aprovação em 1º turno nosso gabinete foi procurado por especialistas na causa animal que sugeriram mudanças no projeto, a fim de aperfeiçoá-lo. Dessa forma, em consonância com o disposto no artigo 100 do regimento interno da Casa, solicito a retirada do mesmo antes da votação em segundo turno, a fim de que eu possa reapresentá-lo em outro momento contemplando as alterações sugeridas pelos referidos especialistas. Conforme o regimento, o vereador pode solicitar a retirada de um projeto de sua autoria a qualquer momento, mediante requerimento proposto a Mesa Diretora da Casa. Mas, se o projeto já foi submetido a votação de primeiro turno, que é o caso em questão, tal retirada depende de autorização formal da Mesa, conforme segue: ... Art. 100 A proposição poderá ser retirada pelo autor mediante requerimento verbal ou escrito à Mesa, que não dependerá de deliberação do Plenário, desde que não tenha sido submetida à primeira votação. Nestes termos, pede-se deferimento. Sala das Sessões, Quatro Barras, 26 de fevereiro de 2026 FERNANDO CUNHA Vereador