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materia nº 1/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaA retirada do projeto de lei nº 33/2025, de minha autoria, dos trâmites administrativos desta instituição, que dispõe sobre a identificação eletrônica (microchipagem) de cães e gatos no âmbito do Município de Quatro Barras.
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Autoria

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REQUERIMENTO Nº 01/2026
O Vereador signatário, com assento nesta Câmara Municipal, na 16ª 
Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos do artigo 100 do regimento interno desta Casa de 
Leis, após ouvido o Plenário, vem requerer o seguinte:
A retirada do projeto de lei nº 33/2025, de minha autoria, dos trâmites
administrativos desta instituição, que dispõe sobre a identificação 
eletrônica (microchipagem) de cães e gatos no âmbito do Município de 
Quatro Barras.
JUSTIFICATIVA
Cabe ressaltar, que o referido projeto foi apresentado em consonância com as 
aspirações do Executivo Municipal de Quatro Barras, conforme foi amplamente 
debatido durante a Conferência de Meio Ambiente realizada pela Secretaria de 
Meio Ambiente em 2025, em busca de se ter o efetivo controle da população de 
cães e gatos existentes no município; o projeto foi votado em primeiro turno e foi 
aprovado por unanimidade pelos nobres vereadores.
Entretanto, após a aprovação em 1º turno nosso gabinete foi procurado por 
especialistas na causa animal que sugeriram mudanças no projeto, a fim de 
aperfeiçoá-lo.
Dessa forma, em consonância com o disposto no artigo 100 do regimento interno 
da Casa, solicito a retirada do mesmo antes da votação em segundo turno, a fim 
de que eu possa reapresentá-lo em outro momento contemplando as alterações 
sugeridas pelos referidos especialistas.
Conforme o regimento, o vereador pode solicitar a retirada de um projeto de sua 
autoria a qualquer momento, mediante requerimento proposto a Mesa Diretora 
da Casa. Mas, se o projeto já foi submetido a votação de primeiro turno, que é o 
caso em questão, tal retirada depende de autorização formal da Mesa, conforme 
segue: 
...
Art. 100 A proposição poderá ser retirada pelo autor mediante requerimento verbal 
ou escrito à Mesa, que não dependerá de deliberação do Plenário, desde que não 
tenha sido submetida à primeira votação.
Nestes termos, pede-se deferimento.
Sala das Sessões, 
Quatro Barras, 26 de fevereiro de 2026
FERNANDO CUNHA
Vereador 

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