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materia nº 5/2026

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa• Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências,
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a A PREFEITURA BARRAS
(E) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Ofício nº 039/2026/GAB/SMG Quatro Barras, 27 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência Senhor
FERNANDO CUNHA
Presidente da Câmara Municipal
Camara Municipal de Quatro Barras
Comprovante de Protocolo
Processo nº Ode
Quatro Barras/PR Data 02103) 00.26
Assinatura
MENSAGEM Nº 005/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), ao orçamento geral
do corrente exercício, e dá outras providências.”
O Projeto de Lei trata de abertura de crédito adicional especial que se
faz necessário para cumprimento da Deliberação 004/2024. Os recursos previstos
nesta deliberação servem como incentivo aos municípios para a execução de
políticas públicas, planos, serviços, programas, projetos e ações, voltados ao
fortalecimento da rede de proteção e enfrentamento às violências contra as
mulheres. Uma das ações previstas são campanhas de conscientização para a
população a qual serão realizadas distribuição de material informativo como:
camisetas, folders, cartilhas, panfletos e afins.
Segundo a Lei 4320/64, temos:
www .quatrobarras.pr.gov.br
— PREFEITURA MUNICIPAL ——
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de
despesas não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a
iniciativa das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária;
Ill - servidores públicos do executivo, seu regime
jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade,
remuneração e aposentadoria;
Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal:
Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício
dar-se-ão:
www.quatrobarras.pr.gov.br
— PREFEITURA MUNICIPAL ——
15) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
| - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e
extraordinários;
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada.
Salientamos, ainda, que o Município possui prazo para execução do
valor em comento, motivo que justifica a celeridade em sua análise.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LORENO BERNARDO Assinado de forma
digital por LORENO
TOLARDO:57464952 E NAnDO
987 TOLARDO:57464952987
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
Www.quatrobarras.pr.gov.br
PREFEITURA BARI ESET
É) QUATRO ARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), ao orçamento geral do
corrente exercício, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro
Barras, para o exercício de 2026, o crédito adicional especial ao valor de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a seguir especificado:
CÓDIGO
29.001.14.422.0039.2.202
DESCRIÇÃO
Ações para Atender a Secretaria Municipal da
Mulher e dos Direitos Humanos
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Transferência de Outros Programas - Outras | 45.000,00
Vinculações de Transferência
3.3.90.32.00.00
03963
TOTAL | 45.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como
recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março
de 1964, recursos oriundos de Superávit Financeiro de Transferência de Outros
Programas — Outras Vinculações de Transferência da Deliberação 004/2024, no
valor de R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais).
Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no
Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações
autorizadas nesta lei.
www .quatrobarras.pr.gov.br
—PREFEITURA MUNICIPAL ——
é QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 26 de fevereiro de 2026.
LORENO BERNARDO | Assinado de forma digital
TOLARDO:5746495298 por LORENO BERNARDO
7 TOLARDO:57464952987
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br

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