| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências, |
| native_id | 1588 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
a A PREFEITURA BARRAS (E) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Ofício nº 039/2026/GAB/SMG Quatro Barras, 27 de fevereiro de 2026. A Sua Excelência Senhor FERNANDO CUNHA Presidente da Câmara Municipal Camara Municipal de Quatro Barras Comprovante de Protocolo Processo nº Ode Quatro Barras/PR Data 02103) 00.26 Assinatura MENSAGEM Nº 005/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.” O Projeto de Lei trata de abertura de crédito adicional especial que se faz necessário para cumprimento da Deliberação 004/2024. Os recursos previstos nesta deliberação servem como incentivo aos municípios para a execução de políticas públicas, planos, serviços, programas, projetos e ações, voltados ao fortalecimento da rede de proteção e enfrentamento às violências contra as mulheres. Uma das ações previstas são campanhas de conscientização para a população a qual serão realizadas distribuição de material informativo como: camisetas, folders, cartilhas, panfletos e afins. Segundo a Lei 4320/64, temos: www .quatrobarras.pr.gov.br — PREFEITURA MUNICIPAL —— QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: | - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal: Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-ão: www.quatrobarras.pr.gov.br — PREFEITURA MUNICIPAL —— 15) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO | - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários; Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada. Salientamos, ainda, que o Município possui prazo para execução do valor em comento, motivo que justifica a celeridade em sua análise. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORENO BERNARDO Assinado de forma digital por LORENO TOLARDO:57464952 E NAnDO 987 TOLARDO:57464952987 LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal Www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA BARI ESET É) QUATRO ARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras, para o exercício de 2026, o crédito adicional especial ao valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a seguir especificado: CÓDIGO 29.001.14.422.0039.2.202 DESCRIÇÃO Ações para Atender a Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Transferência de Outros Programas - Outras | 45.000,00 Vinculações de Transferência 3.3.90.32.00.00 03963 TOTAL | 45.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, recursos oriundos de Superávit Financeiro de Transferência de Outros Programas — Outras Vinculações de Transferência da Deliberação 004/2024, no valor de R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais). Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei. www .quatrobarras.pr.gov.br —PREFEITURA MUNICIPAL —— é QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 26 de fevereiro de 2026. LORENO BERNARDO | Assinado de forma digital TOLARDO:5746495298 por LORENO BERNARDO 7 TOLARDO:57464952987 LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br