| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | A instauração de Comissão de Inquérito, nos termos do artigo 59 do Regimento Interno da Câmara, para apurar as responsabilidades da Concessionária COPEL quanto aos frequentes problemas de falta de energia elétrica em várias localidades da Cidade de Quatro Barras, bem como, quanto a precariedade do serviço de atendimento às famílias atingidas pelo referido problema. |
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REQUERIMENTO Nº 2/2026 Os Vereadores signatários, com assento nesta Câmara Municipal, na 16ª Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 15, inciso XVI, e do artigo 30 da Lei Orgânica do Município, e do artigo 59 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm requerer o que segue: A instauração de Comissão de Inquérito, nos termos do artigo 59 do Regimento Interno da Câmara, para apurar as responsabilidades da Concessionária COPEL quanto aos frequentes problemas de falta de energia elétrica em várias localidades da Cidade de Quatro Barras, bem como, quanto a precariedade do serviço de atendimento às famílias atingidas pelo referido problema. JUSTIFICATIVA Como já é de conhecimento de todas as autoridades públicas de Quatro Barras, há um manancial de denúncias realizadas por munícipes, dando conta das quedas constantes de energia e do longo período de espera para o religamento por parte da concessionária COPEL em vários pontos da cidade. Cabe ressaltar, que a referida concessionária, mesmo instada a se manifestar sobre essa questão, permanece inerte, encaminhando respostas vagas aos munícipes, empresas e autoridades da cidade que procuram respostas e ações concretas para solução do problema. Em fevereiro de 2025, a Câmara de Vereadores, alerta a esse problema, convocou a empresa para prestar esclarecimentos, conforme comprova ofício nº 011/2025/GAB/DG em anexo a este requerimento; ofício que não teve resposta satisfatória até o presente momento. Dessa forma, a Câmara de Vereadores, no uso de suas atribuições, tem a obrigação de dar uma resposta a comunidade quatrobarrense, e promover a instauração de uma Comissão de Inquérito para apurar com eficiência e objetividade, quais são as verdadeiras causas dessas intempéries, que podem ser desencadeadas por diversos fatores, tais como, a existência de descumprimento contratual, a ausência de destinação de recursos suficientes para a boa e regular prestação do serviço ou, até mesmo, a existência de defasagem na manutenção das redes ou no número de pessoal encarregado da execução do serviço, dentre outras. É importante que a Comissão possa apurar tais fatos, com objetivo de levantar informações mais claras quanto às causas e a existência de possíveis irregularidades na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica nos limites do Município. É necessário termos transparência nestas informações. Além disso, caberá a investigação por esta Comissão de Inquérito, averiguar a responsabilidade dos envolvidos, em consonância a legislação pertinente, que consubstanciem supostas irregularidades das aprovações e deliberações. Para elucidação do caso narrado, necessário se faz pela produção de todos os tipos de provas admitidas em Direito. FATO DETERMINADO A apuração tem como fato determinado a investigação sobre os motivos das frequentes quedas de energia elétrica no Município no período compreendido entre janeiro de 2005 e fevereiro de 2026, conforme previsto no caput do artigo 59 do Regimento Interno desta Câmara Municipal. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS: O prazo certo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito será determinado mediante observância do artigo 59, §3º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Quatro Barras-PR, em período não superior a 120 (cento e vinte dias), podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento prévio. Protestamos, enfim, em consonância com o previsto no parágrafo 4º do artigo 59 do regimento interno, pela produção de todos os meios de provas, tais como testemunhais, periciais, oitivas, diligências, dentre outras admitidas em Direito e que venham a se fazer necessárias durante o curso dos trabalhos. Recebido o presente requerimento e sendo efetuada a sua leitura em plenário, e a indicação dos seus membros, requeremos a expedição dos atos necessários a fim de iniciar os trabalhos investigativos. Nestes termos, pede-se deferimento. Sala das Sessões, Quatro Barras, 02 de Março de 2026 ANDERSON MENDONÇA Vereador FERNANDO CUNHA Vereador JACQUELINE BERTAPELLI Vereadora EDUARDO JOSÉ LAGO Vereador ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE Vereador MARCEL JÚLIO GUIMARÂES Vereador SANDRO ELENO ANDREATTA Vereador THIAGO HENRIQUE DA SILVA Vereador RENATO DITADI Vereador