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materia nº 2/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaA instauração de Comissão de Inquérito, nos termos do artigo 59 do Regimento Interno da Câmara, para apurar as responsabilidades da Concessionária COPEL quanto aos frequentes problemas de falta de energia elétrica em várias localidades da Cidade de Quatro Barras, bem como, quanto a precariedade do serviço de atendimento às famílias atingidas pelo referido problema.
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REQUERIMENTO Nº 2/2026
Os Vereadores signatários, com assento nesta Câmara Municipal, na 16ª 
Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos do artigo 15, inciso XVI, e do artigo 30 da Lei 
Orgânica do Município, e do artigo 59 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
vêm requerer o que segue: 
A instauração de Comissão de Inquérito, nos termos do artigo 59 do 
Regimento Interno da Câmara, para apurar as responsabilidades da 
Concessionária COPEL quanto aos frequentes problemas de falta de 
energia elétrica em várias localidades da Cidade de Quatro Barras, bem 
como, quanto a precariedade do serviço de atendimento às famílias 
atingidas pelo referido problema.
JUSTIFICATIVA
Como já é de conhecimento de todas as autoridades públicas de Quatro 
Barras, há um manancial de denúncias realizadas por munícipes, dando conta 
das quedas constantes de energia e do longo período de espera para o
religamento por parte da concessionária COPEL em vários pontos da cidade. 
Cabe ressaltar, que a referida concessionária, mesmo instada a se 
manifestar sobre essa questão, permanece inerte, encaminhando respostas 
vagas aos munícipes, empresas e autoridades da cidade que procuram 
respostas e ações concretas para solução do problema. Em fevereiro de 2025, 
a Câmara de Vereadores, alerta a esse problema, convocou a empresa para 
prestar esclarecimentos, conforme comprova ofício nº 011/2025/GAB/DG em 
anexo a este requerimento; ofício que não teve resposta satisfatória até o 
presente momento.
Dessa forma, a Câmara de Vereadores, no uso de suas atribuições, tem 
a obrigação de dar uma resposta a comunidade quatrobarrense, e promover a 
instauração de uma Comissão de Inquérito para apurar com eficiência e 
objetividade, quais são as verdadeiras causas dessas intempéries, que podem 
ser desencadeadas por diversos fatores, tais como, a existência de 
descumprimento contratual, a ausência de destinação de recursos suficientes 
para a boa e regular prestação do serviço ou, até mesmo, a existência de 
defasagem na manutenção das redes ou no número de pessoal encarregado da 
execução do serviço, dentre outras.
É importante que a Comissão possa apurar tais fatos, com objetivo de 
levantar informações mais claras quanto às causas e a existência de possíveis 
irregularidades na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica nos 
limites do Município. É necessário termos transparência nestas informações.
Além disso, caberá a investigação por esta Comissão de Inquérito, 
averiguar a responsabilidade dos envolvidos, em consonância a legislação 
pertinente, que consubstanciem supostas irregularidades das aprovações e 
deliberações. Para elucidação do caso narrado, necessário se faz pela produção 
de todos os tipos de provas admitidas em Direito.
FATO DETERMINADO
A apuração tem como fato determinado a investigação sobre os motivos 
das frequentes quedas de energia elétrica no Município no período
compreendido entre janeiro de 2005 e fevereiro de 2026, conforme previsto no 
caput do artigo 59 do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS: 
O prazo certo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de 
Inquérito será determinado mediante observância do artigo 59, §3º, do 
Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Quatro Barras-PR, em período 
não superior a 120 (cento e vinte dias), podendo o mesmo ser prorrogado por 
igual período, mediante requerimento prévio. 
Protestamos, enfim, em consonância com o previsto no parágrafo 4º do 
artigo 59 do regimento interno, pela produção de todos os meios de provas, tais 
como testemunhais, periciais, oitivas, diligências, dentre outras admitidas em 
Direito e que venham a se fazer necessárias durante o curso dos trabalhos. 
Recebido o presente requerimento e sendo efetuada a sua leitura em 
plenário, e a indicação dos seus membros, requeremos a expedição dos atos 
necessários a fim de iniciar os trabalhos investigativos.
Nestes termos, pede-se deferimento.
Sala das Sessões, 
Quatro Barras, 02 de Março de 2026
ANDERSON MENDONÇA
Vereador
FERNANDO CUNHA
Vereador
JACQUELINE BERTAPELLI
Vereadora
EDUARDO JOSÉ LAGO
Vereador
ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE
Vereador
MARCEL JÚLIO GUIMARÂES
Vereador
SANDRO ELENO ANDREATTA
Vereador
THIAGO HENRIQUE DA SILVA
Vereador
RENATO DITADI
Vereador

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