| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Que a Prefeitura Municipal, analise a possibilidade de estender o período de licença paternidade de 5 (cinco) para 30 (trinta) dias aos servidores públicos municipais, a fim de responder a uma demanda histórica da sociedade brasileira e quatrobarrense por maior equidade nas responsabilidades parentais. OBS: Retirada pelo autor. |
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INDICAÇÃO Nº 20/2026 O Vereador signatário, com assento nesta Câmara Municipal, na 16ª Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, indica que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal o seguinte pedido: - Que a Prefeitura Municipal, analise a possibilidade de estender o período de licença paternidade de 5 (cinco) para 30 (trinta) dias aos servidores públicos municipais, a fim de responder a uma demanda histórica da sociedade brasileira e quatrobarrense por maior equidade nas responsabilidades parentais. JUSTIFICATIVA A proposta de ampliação da licença-paternidade para 30 dias visa responder a uma demanda histórica da sociedade brasileira por maior equidade nas responsabilidades parentais. Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a omissão do Congresso Nacional na regulamentação da licença-paternidade, esta iniciativa se antecipa à exigência constitucional e reposiciona Quatro Barras como referência nacional em políticas públicas de cuidado e proteção à infância. Sob a ótica da gestão urbana, trata-se de uma medida que promove o bemestar social em sua dimensão mais fundamental: o direito das crianças a vínculos afetivos estruturantes e o direito das famílias à corresponsabilidade no cuidado. Em cidades que buscam ser inclusivas, equitativas e sustentáveis, a ampliação da licença-paternidade é uma ferramenta concreta de transformação cultural e estrutural, ao estimular a presença ativa dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos, promovendo laços afetivos duradouros e diminuindo o sobrepeso do cuidado exclusivamente atribuído às mulheres. A licença de apenas cinco dias, ainda vigente em muitas esferas, é reconhecidamente insuficiente e incompatível com os objetivos de uma cidade que se pretende comprometida com os direitos sociais e com os princípios da dignidade da pessoa humana. Além disso, a proposta não implica custos adicionais obrigatórios para o Município, já que regula direitos dos servidores públicos municipais e não impõe obrigações diretas ao setor privado. A medida também incorpora princípios constitucionais como a isonomia, a proteção integral da criança (art. 227 da CF) e o direito à convivência familiar, fortalecendo os compromissos da administração pública com a justiça social e com a formação de laços afetivos sólidos desde o nascimento. Ao prever hipóteses excepcionais de prorrogação da licença-paternidade, o projeto acolhe situações de vulnerabilidade e reafirma o papel do poder público na garantia da proteção integral da criança, especialmente em contextos de ausência materna. Por fim, considerando que uma cidade é um sistema vivo e interdependente, legislar sobre a licença-paternidade não é apenas tratar de relações trabalhistas: é intervir nas dinâmicas da vida urbana, da saúde pública, da equidade social e do planejamento familiar. Cidades que cuidam das suas crianças desde o nascimento são cidades que investem em futuro, segurança, bem-estar e cidadania. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta indicação. Nestes termos, Pede e espera deferimento. Sala das Sessões, 09 de março de 2026. FERNANDO CUNHA Vereador