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materia nº 20/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaQue a Prefeitura Municipal, analise a possibilidade de estender o período de licença paternidade de 5 (cinco) para 30 (trinta) dias aos servidores públicos municipais, a fim de responder a uma demanda histórica da sociedade brasileira e quatrobarrense por maior equidade nas responsabilidades parentais. OBS: Retirada pelo autor.
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INDICAÇÃO Nº 20/2026
O Vereador signatário, com assento nesta Câmara Municipal, na 16ª 
Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, indica que seja 
encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal o seguinte pedido:
- Que a Prefeitura Municipal, analise a possibilidade de estender o 
período de licença paternidade de 5 (cinco) para 30 (trinta) dias aos 
servidores públicos municipais, a fim de responder a uma demanda 
histórica da sociedade brasileira e quatrobarrense por maior equidade 
nas responsabilidades parentais.
JUSTIFICATIVA
A proposta de ampliação da licença-paternidade para 30 dias visa responder 
a uma demanda histórica da sociedade brasileira por maior equidade nas 
responsabilidades parentais.
Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a 
omissão do Congresso Nacional na regulamentação da licença-paternidade, 
esta iniciativa se antecipa à exigência constitucional e reposiciona Quatro 
Barras como referência nacional em políticas públicas de cuidado e proteção 
à infância.
Sob a ótica da gestão urbana, trata-se de uma medida que promove o bem￾estar social em sua dimensão mais fundamental: o direito das crianças a 
vínculos afetivos estruturantes e o direito das famílias à corresponsabilidade 
no cuidado. Em cidades que buscam ser inclusivas, equitativas e 
sustentáveis, a ampliação da licença-paternidade é uma ferramenta concreta 
de transformação cultural e estrutural, ao estimular a presença ativa dos pais 
nos primeiros dias de vida dos filhos, promovendo laços afetivos duradouros 
e diminuindo o sobrepeso do cuidado exclusivamente atribuído às mulheres.
A licença de apenas cinco dias, ainda vigente em muitas esferas, é 
reconhecidamente insuficiente e incompatível com os objetivos de uma cidade 
que se pretende comprometida com os direitos sociais e com os princípios da 
dignidade da pessoa humana.
Além disso, a proposta não implica custos adicionais obrigatórios para o 
Município, já que regula direitos dos servidores públicos municipais e não 
impõe obrigações diretas ao setor privado.
A medida também incorpora princípios constitucionais como a isonomia, a 
proteção integral da criança (art. 227 da CF) e o direito à convivência familiar, 
fortalecendo os compromissos da administração pública com a justiça social 
e com a formação de laços afetivos sólidos desde o nascimento.
Ao prever hipóteses excepcionais de prorrogação da licença-paternidade, o 
projeto acolhe situações de vulnerabilidade e reafirma o papel do poder 
público na garantia da proteção integral da criança, especialmente em 
contextos de ausência materna.
Por fim, considerando que uma cidade é um sistema vivo e interdependente, 
legislar sobre a licença-paternidade não é apenas tratar de relações 
trabalhistas: é intervir nas dinâmicas da vida urbana, da saúde pública, da 
equidade social e do planejamento familiar. Cidades que cuidam das suas 
crianças desde o nascimento são cidades que investem em futuro, segurança, 
bem-estar e cidadania.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação 
desta indicação.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
FERNANDO CUNHA
Vereador 

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