| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Que a Prefeitura Municipal crie um Programa Municipal de “Aluguel Social Maria da Penha”, destinado à concessão de benefício eventual de auxílio-moradia para mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Município de Quatro Barras. |
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INDICAÇÃO Nº _____/2026 O Vereador signatário, com assento nesta Câmara Municipal, na 16ª Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, indica que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal o seguinte pedido: - Que a Prefeitura Municipal crie um Programa Municipal de “Aluguel Social Maria da Penha”, destinado à concessão de benefício eventual de auxílio-moradia para mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Município de Quatro Barras. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo solicitar ao Município a criação de um Programa Municipal de Aluguel Social Maria da Penha, destinado à concessão de auxílio financeiro temporário para custeio de moradia a mulheres em situação de violência doméstica e familiar que necessitem se afastar de seus lares para preservar sua integridade física e psicológica. A violência doméstica e familiar contra a mulher ainda representa um grave problema social em todo o país. A legislação brasileira avançou significativamente com a criação da Lei Maria da Penha, que estabeleceu mecanismos de proteção às vítimas e medidas para coibir e prevenir a violência no ambiente doméstico. Contudo, mesmo com a existência de medidas protetivas judiciais, muitas mulheres enfrentam dificuldades para romper o ciclo da violência. Um dos principais obstáculos encontrados pelas vítimas é a dependência econômica e a ausência de alternativas imediatas de moradia, fatores que muitas vezes obrigam a mulher a permanecer no mesmo ambiente que o agressor, colocando em risco sua segurança e a de seus filhos. Nesse contexto, o auxílio-moradia temporário surge como uma importante política pública de proteção social. A medida permite que a mulher vítima de violência doméstica possa deixar o lar onde ocorre a agressão e estabelecer-se provisoriamente em local seguro, garantindo condições mínimas de dignidade enquanto reorganiza sua vida e sua estrutura familiar. A proposta também está em consonância com avanços recentes na legislação nacional que reforçam a possibilidade de concessão de auxílio-aluguel como instrumento de proteção às vítimas, ampliando a efetividade das medidas previstas na Lei Maria da Penha. Além disso, o projeto fortalece a atuação da rede municipal de proteção à mulher, integrando ações de assistência social, segurança pública e atendimento psicossocial, garantindo que o poder público ofereça respostas concretas às situações de violência doméstica. Importante destacar que o benefício possui caráter temporário e assistencial, sendo concedido mediante avaliação técnica da situação de vulnerabilidade social e da necessidade de afastamento do lar, assegurando que o recurso público seja destinado às mulheres que realmente necessitam do apoio do Município. Dessa forma, a criação do Programa Municipal Aluguel Social Maria da Penha representa um avanço significativo na política de proteção às mulheres em situação de violência, oferecendo condições reais para que elas possam romper o ciclo da violência, reconstruir suas vidas e garantir segurança para si e para seus dependentes. Por esse motivo, procurando contribuir para esta importante causa em favor das mulheres de nossa cidade, pedimos o apoio dos demais vereadores na aprovação desta indicação. Nestes termos, Pede e espera deferimento. Sala das Sessões, 09 de março de 2026. FERNANDO CUNHA Vereador