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materia nº 3/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-11
Ementa1) O Prazo de 120 (cento e vinte) dias para ultimação dos trabalhos da Comissão de Inquérito nº 01/2026, denominada “CPI DO APAGÃO”; 2) A contratação de assessoria jurídica especializada em assuntos de concessão de energia e condução de processos legislativos investigatórios.
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REQUERIMENTO Nº 3/2026
Os vereadores membros da Comissão de Inquérito nº 01/2026, no uso de 
suas atribuições legais, nos termos do artigo 15, inciso XVI, e do artigo 30 da Lei 
Orgânica do Município, e parágrafo 3º do artigo 59 do Regimento Interno desta 
Casa de Leis, vêm requerer o que segue: 
1) O Prazo de 120 (cento e vinte) dias para ultimação dos trabalhos da 
Comissão de Inquérito nº 01/2026, denominada “CPI DO APAGÃO”;
2) A contratação de assessoria jurídica especializada em assuntos de 
concessão de energia e condução de processos legislativos 
investigatórios.
JUSTIFICATIVA
Quanto ao prazo de funcionamento, ressalta-se que a Comissão de 
Inquérito foi instaurada com a finalidade de apurar fatos determinados de 
relevante interesse público, cuja complexidade e abrangência demandam 
investigação criteriosa, técnica e aprofundada por parte do Poder Legislativo.
Considerando a natureza dos fatos investigados, bem como a 
necessidade de análise documental, coleta de informações, oitivas de 
testemunhas, possíveis diligências externas e requisição de dados junto a 
concessionária COPEL e outras instituições públicas ou privadas, verifica-se que 
o prazo de 120 (cento e vinte) dias revela-se medida necessária para garantir 
que a Comissão possa desempenhar plenamente suas atribuições 
constitucionais e regimentais, assegurando a apuração completa dos fatos, a 
identificação de eventuais responsabilidades e a elaboração de relatório final 
consistente e fundamentado.
Em relação a contratação de assessoria especializada, a Comissão de 
Inquérito tem por objetivo apurar fatos relacionados à prestação do serviço 
público de distribuição de energia elétrica no âmbito do município, especialmente 
no que se refere ao cumprimento das obrigações contratuais da concessionária, 
à qualidade do serviço prestado e aos impactos dessas atividades para a 
população e para a administração municipal.
Entretanto, a matéria objeto da investigação envolve elevado grau de 
complexidade técnica e jurídica, uma vez que os contratos de concessão de 
energia elétrica são regidos por normas específicas do setor elétrico nacional, 
pela legislação federal aplicável às concessões de serviços públicos e pelas 
regulamentações expedidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), 
além de envolver aspectos de engenharia, regulação e fiscalização do sistema 
elétrico.
Nesse contexto, a análise adequada de documentos técnicos, relatórios 
de qualidade de energia, indicadores de continuidade do serviço, contratos de 
concessão, termos aditivos, normas regulatórias e demais instrumentos que 
disciplinam a relação entre concessionária, União, órgãos reguladores e 
consumidores exige conhecimento especializado, muitas vezes não disponível 
na estrutura administrativa ordinária desta Casa Legislativa.
A contratação de assessoria técnica e jurídica especializada mostra￾se, portanto, necessária para oferecer suporte qualificado aos trabalhos da 
Comissão de Inquérito, auxiliando na interpretação de documentos complexos, 
na formulação de quesitos técnicos, na elaboração de pareceres especializados, 
na condução de oitivas e diligências, bem como na estruturação do relatório final 
da investigação.
Tal apoio técnico contribuirá para garantir maior segurança jurídica, 
precisão técnica e efetividade aos trabalhos da Comissão, possibilitando uma 
apuração mais profunda e responsável dos fatos investigados, bem como a 
correta identificação de eventuais irregularidades, descumprimentos contratuais 
ou falhas na prestação do serviço público.
Recebido o presente requerimento e sendo efetuada a sua leitura e 
aprovação em plenário, requeremos a expedição dos atos necessários a fim de 
iniciar os trabalhos investigativos.
Nestes termos, pede-se deferimento.
Sala das Sessões, 
Quatro Barras, 11 de março de 2026
ANDERSON MENDONÇA
Presidente da Comissão
JACQUELINE BERTAPELLI
Relatora da Comissão
MARCEL JÚLIO GUIMARÂES
Membro
EDUARDO JOSÉ LAGO
Membro
THIAGO HENRIQUE DA SILVA
Membro

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