| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | 1) O Prazo de 120 (cento e vinte) dias para ultimação dos trabalhos da Comissão de Inquérito nº 01/2026, denominada “CPI DO APAGÃO”; 2) A contratação de assessoria jurídica especializada em assuntos de concessão de energia e condução de processos legislativos investigatórios. |
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REQUERIMENTO Nº 3/2026 Os vereadores membros da Comissão de Inquérito nº 01/2026, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 15, inciso XVI, e do artigo 30 da Lei Orgânica do Município, e parágrafo 3º do artigo 59 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm requerer o que segue: 1) O Prazo de 120 (cento e vinte) dias para ultimação dos trabalhos da Comissão de Inquérito nº 01/2026, denominada “CPI DO APAGÃO”; 2) A contratação de assessoria jurídica especializada em assuntos de concessão de energia e condução de processos legislativos investigatórios. JUSTIFICATIVA Quanto ao prazo de funcionamento, ressalta-se que a Comissão de Inquérito foi instaurada com a finalidade de apurar fatos determinados de relevante interesse público, cuja complexidade e abrangência demandam investigação criteriosa, técnica e aprofundada por parte do Poder Legislativo. Considerando a natureza dos fatos investigados, bem como a necessidade de análise documental, coleta de informações, oitivas de testemunhas, possíveis diligências externas e requisição de dados junto a concessionária COPEL e outras instituições públicas ou privadas, verifica-se que o prazo de 120 (cento e vinte) dias revela-se medida necessária para garantir que a Comissão possa desempenhar plenamente suas atribuições constitucionais e regimentais, assegurando a apuração completa dos fatos, a identificação de eventuais responsabilidades e a elaboração de relatório final consistente e fundamentado. Em relação a contratação de assessoria especializada, a Comissão de Inquérito tem por objetivo apurar fatos relacionados à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica no âmbito do município, especialmente no que se refere ao cumprimento das obrigações contratuais da concessionária, à qualidade do serviço prestado e aos impactos dessas atividades para a população e para a administração municipal. Entretanto, a matéria objeto da investigação envolve elevado grau de complexidade técnica e jurídica, uma vez que os contratos de concessão de energia elétrica são regidos por normas específicas do setor elétrico nacional, pela legislação federal aplicável às concessões de serviços públicos e pelas regulamentações expedidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), além de envolver aspectos de engenharia, regulação e fiscalização do sistema elétrico. Nesse contexto, a análise adequada de documentos técnicos, relatórios de qualidade de energia, indicadores de continuidade do serviço, contratos de concessão, termos aditivos, normas regulatórias e demais instrumentos que disciplinam a relação entre concessionária, União, órgãos reguladores e consumidores exige conhecimento especializado, muitas vezes não disponível na estrutura administrativa ordinária desta Casa Legislativa. A contratação de assessoria técnica e jurídica especializada mostrase, portanto, necessária para oferecer suporte qualificado aos trabalhos da Comissão de Inquérito, auxiliando na interpretação de documentos complexos, na formulação de quesitos técnicos, na elaboração de pareceres especializados, na condução de oitivas e diligências, bem como na estruturação do relatório final da investigação. Tal apoio técnico contribuirá para garantir maior segurança jurídica, precisão técnica e efetividade aos trabalhos da Comissão, possibilitando uma apuração mais profunda e responsável dos fatos investigados, bem como a correta identificação de eventuais irregularidades, descumprimentos contratuais ou falhas na prestação do serviço público. Recebido o presente requerimento e sendo efetuada a sua leitura e aprovação em plenário, requeremos a expedição dos atos necessários a fim de iniciar os trabalhos investigativos. Nestes termos, pede-se deferimento. Sala das Sessões, Quatro Barras, 11 de março de 2026 ANDERSON MENDONÇA Presidente da Comissão JACQUELINE BERTAPELLI Relatora da Comissão MARCEL JÚLIO GUIMARÂES Membro EDUARDO JOSÉ LAGO Membro THIAGO HENRIQUE DA SILVA Membro