| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Reajuste no percentual de 5,4%, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, aos profissionais do magistério, aplicando de forma uniforme a todos(as) os(as) profissionais da educação, observando-se o Plano de Carreira vigente no Município, a fim de evitar distorções, achatamento salarial ou quebra da estrutura remuneratória |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 INDICAÇÃO Nº 21/2026 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ: O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, indica que depois de ouvido o Douto Plenário, seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal o seguinte pedido: Reajuste no percentual de 5,4%, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, aos profissionais do magistério, aplicando de forma uniforme a todos(as) os(as) profissionais da educação, observando-se o Plano de Carreira vigente no Município, a fim de evitar distorções, achatamento salarial ou quebra da estrutura remuneratória JUSTIFICATIVA Conforme o novo regramento legal, o Piso Salarial Profissional Nacional para o ano de 2026 foi fixado no valor de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos), correspondente a um reajuste de 5,4%, resultante da soma do INPC do ano anterior (3,9%) com o ganho real de 50% da média da variação da receita real do FUNDEB nos últimos cinco anos (1,5%), nos termos do art. 5º, § 2º, incisos I e II, da Lei nº 11.738/2008, com redação dada pela MP nº 1.334/2026. Ressalta-se que o Piso Salarial Profissional Nacional constitui o valor mínimo a ser pago no início da carreira aos profissionais do magistério público da educação básica com formação mínima exigida, sendo, portanto, a base estruturante das carreiras do magistério, conforme previsão constitucional (art. 212-A, XII, da CF) e legal. . Sala das Sessões, 11 de março de 2026. SANDRO ELENO ANDREATTA. Vereador