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materia nº 21/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaReajuste no percentual de 5,4%, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, aos profissionais do magistério, aplicando de forma uniforme a todos(as) os(as) profissionais da educação, observando-se o Plano de Carreira vigente no Município, a fim de evitar distorções, achatamento salarial ou quebra da estrutura remuneratória
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
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CNPJ 02.177.287/0001-55
INDICAÇÃO Nº 21/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ:
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, 
indica que depois de ouvido o Douto Plenário, seja encaminhado ao Senhor 
Prefeito Municipal o seguinte pedido:
Reajuste no percentual de 5,4%, com efeitos financeiros retroativos a 
1º de janeiro de 2026, aos profissionais do magistério, aplicando de forma 
uniforme a todos(as) os(as) profissionais da educação, observando-se o 
Plano de Carreira vigente no Município, a fim de evitar distorções, achatamento 
salarial ou quebra da estrutura remuneratória
JUSTIFICATIVA
Conforme o novo regramento legal, o Piso Salarial Profissional Nacional 
para o ano de 2026 foi fixado no valor de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta 
reais e sessenta e três centavos), correspondente a um reajuste de 5,4%, 
resultante da soma do INPC do ano anterior (3,9%) com o ganho real de 50% 
da média da variação da receita real do FUNDEB nos últimos cinco anos 
(1,5%), nos termos do art. 5º, § 2º, incisos I e II, da Lei nº 11.738/2008, com 
redação dada pela MP nº 1.334/2026. 
Ressalta-se que o Piso Salarial Profissional Nacional constitui o valor 
mínimo a ser pago no início da carreira aos profissionais do magistério público 
da educação básica com formação mínima exigida, sendo, portanto, a base 
estruturante das carreiras do magistério, conforme previsão constitucional 
(art. 212-A, XII, da CF) e legal. 
.
Sala das Sessões, 11 de março de 2026.
SANDRO ELENO ANDREATTA. 
Vereador

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