| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Manifestação do executivo municipal quanto a aplicação da Lei 15.326/2026, na Administração Pública de Quatro Barras, garantindo o reconhecimento e valorização profissional e a segurança jurídica às educadoras passíveis de enquadramento nas carreiras docentes na educação infantil. |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 REQUERIMENTO Nº 04/2026 O vereador que o presente subscreve, com assento nesta Câmara Municipal, na 15ª Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e depois de ouvido o Plenário, requer Manifestação do executivo municipal quanto a aplicação da Lei 15.326/2026, na Administração Pública de Quatro Barras, garantindo o reconhecimento e valorização profissional e a segurança jurídica às educadoras passíveis de enquadramento nas carreiras docentes na educação infantil. JUSTIFICATIVA A Lei 15.326/2026 tratou de incluir o § 2º ao art. 61 da LDB, a fim de determinar o enquadramento nas carreiras do magistério de professoras da educação infantil que exercem função docente, desde que tenham sido aprovadas em concurso público. “Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir professores da educação infantil”. Sala das Sessões 09 de março de 2026. SANDRO ELENO ANDREATTA VEREADOR