| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1593/2023 que "Cria os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional", acrescentando os arts. 11-A, 11-B, 11-C e 11-D ao Capítulo III "Das Disposições Gerais e Transitórias, instituindo o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, e demais providências". |
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15) — PREFEITURA MUNICIPAL —— QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Ofício nº 47/2026/GAB/SMG Quatro Barras, 06 de março de 2026. Camara Municipal us Quatro Barras A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo FERNANDO CUNHA Processo nº E Fa Er Presidente da Câmara Municipal Data Quatro Barras/PR -Elvana Assinatura MENSAGEM Nº 06/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submetemos à elevada análise, discussão e aprovação dos Nobres Edis o Projeto de Lei que tem por escopo alterar a Lei Municipal nº 1.593/2023 para instituir o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, acrescentando os artigos 11-A, 11-B, 11-C e 11-D ao seu texto legal, e delineando os parâmetros para a sua gestão e aplicação. Para a exata compreensão da relevância desta matéria, faz-se imperioso resgatar o histórico da política de segurança alimentar em nosso Município. No ano de 2023, após aprofundados estudos conduzidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família (SMDSF) e representantes da sociedade civil, esta municipalidade deu um passo fundamental ao aprovar a Lei nº 1.593/2023. A referida norma criou os componentes locais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e regulamentou a atuação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) e da Câmara Intersetorial (CAISAN). Aquela iniciativa, respaldada na legislação federal vigente, atendeu prontamente às diretrizes traçadas pelo Ministério Público Estadual (Nota Técnica nº 01/2022 do CAOP de Proteção aos Direitos Humanos), consolidando o www .quatrobarras.pr.gov.br é Q SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO entendimento de que a alimentação adequada é um direito fundamental e que o Poder Público possui o dever inafastável de promover políticas públicas concretas para assegurá-lo. Passados os anos de implementação e efetivo funcionamento do COMSEA, o amadurecimento institucional evidenciou a necessidade de dotar o Município de um instrumento contábil e financeiro específico. A criação do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é o corolário lógico e legal desse processo evolutivo. A alteração legislativa ora proposta é a ferramenta que garantirá a autonomia e a capacidade de captação de recursos externos. Conforme delineado no novo Art. 11-B, o Fundo estará apto a receber valores provenientes dos Fundos Nacional e Estadual (SISAN), além de receitas oriundas de multas por improbidade administrativa e infrações legais, canalizando esses montantes exclusivamente para o financiamento de programas e ações relativas à segurança alimentar. Ressalta-se, sob o prisma da higidez administrativa e da transparência, que o Fundo ficará vinculado diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Social e Família para fins de gerenciamento técnico-administrativo (Art. 11-C), ao passo que incumbirá ao próprio COMSEA — em exercício pleno de sua função de controle social — definir as diretrizes, fiscalizar a movimentação, determinar a aplicação dos recursos e aprovar as respectivas prestações de contas. Diante da inequívoca demonstração do interesse público, do embasamento legal da propositura e da necessidade de se garantir a sustentabilidade financeira das políticas de erradicação da fome e de promoção da nutrição adequada em Quatro Barras, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORENO BERNARDO arg deem ta TOLARDO:574649529 por LORENO BERNARDO 87 TOLARDO:57464952987 LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br E qUATES Eiras SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI Altera a Lei nº 1593/2023 que "Cria os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional”, acrescentando os arts. 11-A, 11-B, 11-C e 11-D ao Capítulo Ill "Das Disposições Gerais e Transitórias, instituindo o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, e demais providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica acrescentado ao CAPÍTULO Ill - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, da Lei nº 1593/2023, os seguintes artigos: Art. 11-A Fica instituído o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sendo de competência do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional sua gestão e fixação de critérios para sua utilização, por meio de um plano de aplicação de recursos. Parágrafo único. O Fundo a que se refere O caput deste artigo será destinado a financiar Programas e ações relativas à segurança alimentar e nutricional, com o objetivo de implementar ações destinadas a uma adequada gestão, formulação e implementação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 11-B Podem constituir receitas do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional: Wwww.quatrobarras.pr.gov.br E qu QUA TA TROBARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO !- O valor das multas administrativas aplicadas nas sanções aplicadas com base nas Leis Nacionais nº 8.429/1992 e nº 12. 846/2013; 11 - O valor das multas contratuais aplicadas no âmbito administrativo; Hll - As transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas nacionais ou intemacionais; IV - Os rendimentos provenientes de aplicações financeiras; V- Os auxílios, doações e contribuições provenientes de pessoas físicas e jurídicas de direito privado ou público, bem como entidades intemacionais; VI - Os valores provenientes de ressarcimento de danos morais difusos ou coletivos provenientes de ato de improbidade administrativa ou atos de corrupção com base nas Leis Nacionais 8.429/1992 e 12.846/2013, no âmbito do Município de Quatro Barras; Vil - Os valores decorrentes de acordos firmados com pessoas fisicas ou jurídicas de direito privado ou público, investigados ou processados pela prática de atos de improbidade administrativa ou outros atos infracionais com fulcro nas Leis Nacionais nº 8. 429/1992, 12.846/2013 e Acordos de Não Persecução Penal na Lei 13.964/2019; Vill - Os valores decorrentes de multas fixadas em decisão judicial transitada em julgado, nas ações de improbidade administrativa; IX— Recursos provenientes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN)I; X - Recursos provenientes do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; XI - Recursos provenientes do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; XI - Outros recursos que lhe forem destinados. Art. 11-C O Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ficará vinculado diretamente a Secretaria de Desenvolvimento Social www .quatrobarras.pr.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO e Família, responsável pelo gerenciamento fécnico-administrativo, cabendo ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros, deliberando e aprovando sobre sua Prestação de contas. Art. 11-D Os recursos do Fundo serão depositados em conta especial de instituições financeiras oficiais, com especificação de origem. Parágrafo Único - Fica autorizada a aplicação financeira das disponibilidades do Fundo em operações ativas, de modo a preservá- las contra eventual perda do poder aquisitivo da moeda. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 05 de março 2026. LORENO BERNARDO Assinado de forma digital TOLARDO:574649529 por LORENO BERNARDO 87 TOLARDO:57464952987 LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal Www.quatrobarras.or gov hr