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materia nº 6/2026

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAltera a Lei nº 1593/2023 que "Cria os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional", acrescentando os arts. 11-A, 11-B, 11-C e 11-D ao Capítulo III "Das Disposições Gerais e Transitórias, instituindo o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, e demais providências".
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15) — PREFEITURA MUNICIPAL ——
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Ofício nº 47/2026/GAB/SMG Quatro Barras, 06 de março de 2026.
Camara Municipal us Quatro Barras
A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo
FERNANDO CUNHA Processo nº E Fa Er
Presidente da Câmara Municipal Data
Quatro Barras/PR -Elvana
Assinatura
MENSAGEM Nº 06/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada análise, discussão e aprovação dos Nobres Edis
o Projeto de Lei que tem por escopo alterar a Lei Municipal nº 1.593/2023 para
instituir o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, acrescentando os
artigos 11-A, 11-B, 11-C e 11-D ao seu texto legal, e delineando os parâmetros para
a sua gestão e aplicação.
Para a exata compreensão da relevância desta matéria, faz-se imperioso
resgatar o histórico da política de segurança alimentar em nosso Município. No ano
de 2023, após aprofundados estudos conduzidos pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Família (SMDSF) e representantes da sociedade civil,
esta municipalidade deu um passo fundamental ao aprovar a Lei nº 1.593/2023. A
referida norma criou os componentes locais do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN) e regulamentou a atuação do Conselho Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) e da Câmara Intersetorial
(CAISAN).
Aquela iniciativa, respaldada na legislação federal vigente, atendeu
prontamente às diretrizes traçadas pelo Ministério Público Estadual (Nota Técnica
nº 01/2022 do CAOP de Proteção aos Direitos Humanos), consolidando o
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é Q
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
entendimento de que a alimentação adequada é um direito fundamental e que o
Poder Público possui o dever inafastável de promover políticas públicas concretas
para assegurá-lo.
Passados os anos de implementação e efetivo funcionamento do
COMSEA, o amadurecimento institucional evidenciou a necessidade de dotar o
Município de um instrumento contábil e financeiro específico. A criação do Fundo
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é o corolário lógico e legal desse
processo evolutivo.
A alteração legislativa ora proposta é a ferramenta que garantirá a
autonomia e a capacidade de captação de recursos externos. Conforme delineado
no novo Art. 11-B, o Fundo estará apto a receber valores provenientes dos Fundos
Nacional e Estadual (SISAN), além de receitas oriundas de multas por improbidade
administrativa e infrações legais, canalizando esses montantes exclusivamente
para o financiamento de programas e ações relativas à segurança alimentar.
Ressalta-se, sob o prisma da higidez administrativa e da transparência,
que o Fundo ficará vinculado diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Social
e Família para fins de gerenciamento técnico-administrativo (Art. 11-C), ao passo
que incumbirá ao próprio COMSEA — em exercício pleno de sua função de controle
social — definir as diretrizes, fiscalizar a movimentação, determinar a aplicação dos
recursos e aprovar as respectivas prestações de contas.
Diante da inequívoca demonstração do interesse público, do
embasamento legal da propositura e da necessidade de se garantir a
sustentabilidade financeira das políticas de erradicação da fome e de promoção da
nutrição adequada em Quatro Barras, contamos com a análise, discussão e
aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da
matéria aqui tratada.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente, LORENO BERNARDO arg deem ta
TOLARDO:574649529 por LORENO BERNARDO
87 TOLARDO:57464952987
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
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E qUATES Eiras
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI
Altera a Lei nº 1593/2023 que "Cria os componentes
municipais do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional - SISAN, define os parâmetros
para elaboração e implementação do Plano Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional”,
acrescentando os arts. 11-A, 11-B, 11-C e 11-D ao
Capítulo Ill "Das Disposições Gerais e Transitórias,
instituindo o Fundo Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional, e demais providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao CAPÍTULO Ill - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS, da Lei nº 1593/2023, os seguintes artigos:
Art. 11-A Fica instituído o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, sendo de competência do Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional sua gestão e fixação de critérios
para sua utilização, por meio de um plano de aplicação de recursos.
Parágrafo único. O Fundo a que se refere O caput deste artigo será
destinado a financiar Programas e ações relativas à segurança
alimentar e nutricional, com o objetivo de implementar ações
destinadas a uma adequada gestão, formulação e implementação do
Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 11-B Podem constituir receitas do Fundo Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional:
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E qu QUA TA TROBARRAS
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FINANÇAS E PLANEJAMENTO
!- O valor das multas administrativas aplicadas nas sanções aplicadas
com base nas Leis Nacionais nº 8.429/1992 e nº 12. 846/2013;
11 - O valor das multas contratuais aplicadas no âmbito administrativo;
Hll - As transferências orçamentárias provenientes de outras entidades
públicas nacionais ou intemacionais;
IV - Os rendimentos provenientes de aplicações financeiras;
V- Os auxílios, doações e contribuições provenientes de pessoas
físicas e jurídicas de direito privado ou público, bem como entidades
intemacionais;
VI - Os valores provenientes de ressarcimento de danos morais
difusos ou coletivos provenientes de ato de improbidade
administrativa ou atos de corrupção com base nas Leis Nacionais
8.429/1992 e 12.846/2013, no âmbito do Município de Quatro Barras;
Vil - Os valores decorrentes de acordos firmados com pessoas fisicas
ou jurídicas de direito privado ou público, investigados ou
processados pela prática de atos de improbidade administrativa ou
outros atos infracionais com fulcro nas Leis Nacionais nº 8. 429/1992,
12.846/2013 e Acordos de Não Persecução Penal na Lei
13.964/2019;
Vill - Os valores decorrentes de multas fixadas em decisão judicial
transitada em julgado, nas ações de improbidade administrativa;
IX— Recursos provenientes do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN)I;
X - Recursos provenientes do Conselho Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional;
XI - Recursos provenientes do Conselho Estadual de Segurança
Alimentar e Nutricional;
XI - Outros recursos que lhe forem destinados.
Art. 11-C O Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
ficará vinculado diretamente a Secretaria de Desenvolvimento Social
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
e Família, responsável pelo gerenciamento fécnico-administrativo,
cabendo ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos
financeiros, deliberando e aprovando sobre sua Prestação de contas.
Art. 11-D Os recursos do Fundo serão depositados em conta especial
de instituições financeiras oficiais, com especificação de origem.
Parágrafo Único - Fica autorizada a aplicação financeira das
disponibilidades do Fundo em operações ativas, de modo a preservá-
las contra eventual perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 05 de março 2026.
LORENO BERNARDO Assinado de forma digital
TOLARDO:574649529 por LORENO BERNARDO
87 TOLARDO:57464952987
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
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