| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Institui o Conselho de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e de Inovação, cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e de Inovação e autoriza a criação do Plano de Desenvolvimento, e dá outras providências. |
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= QUATRO NICIPAL—— 000001 184 QU ARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Ofício nº 053/2026/GAB/SMG Quatro Barras, 20 de março de 2026. Camara Municipal Je Quatro Barras ( A (7) A Sua Excelência Senhor «omprovante de Protocolo FERNANDO CUNHA Presidente da Câmara Municipal Data Qulo3| d006. | Processonº 206 | 026 Quatro Barras/PR e e MENSAGEM Nº 007/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentissimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Institui o Conselho de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e de Inovação, cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e de Inovação e autoriza a criação do Plano de Desenvolvimento, e dá outras providências.” A presente iniciativa legislativa fundamenta-se na necessidade premente de consolidar Quatro Barras como um polo de vanguarda na atração de investimentos sustentáveis e de base tecnológica. Localizada em uma posição geográfica estratégica, Quatro Barras possui aptidão natural para abrigar “indústrias verdes" e empresas de alto valor agregado, que geram emprego e renda sem comprometer o passivo ambiental da região. Assim, a presente iniciativa legislativa surge em um momento de transição estratégica para o Município de Quatro Barras, oportunidade em que a administração municipal busca consolidar um ecossistema favorável à "nova economia”, pautado em indústrias limpas e de alto valor agregado. umana miiatraharrae nr ams hr (E) QUATRO BARRAS Q SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Para tanto, cria-se o Conselho de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e de Inovação e o respectivo Fundo Municipal visando conferir perenidade a essa política pública, transpondo a barreira de meras ações isoladas. A instituição do Conselho Municipal fundamenta-se na doutrina da tríplice hélice, promovendo a convergência entre o Poder Público, o setor produtivo e as instituições de ensino. Tal órgão colegiado possui natureza consultiva e deliberativa, sendo essencial para: * Articulação Institucional: Unificar os esforços de fomento ao desenvolvimento econômico, tecnológico e de inovação. * Fiscalização e Gestão do Fundo: Atuar no controle social e na destinação dos recursos vinculados ao Fundo Municipal. * Atração de Investimentos: Validar diretrizes para a instalação de empresas. Por sua vez, a criação do Fundo Municipal é o instrumento de gestão financeira que viabilizará a execução das políticas de fomento. Suas receitas, provenientes de dotações orçamentárias, convênios e outras fontes, serão aplicadas obrigatoriamente em: * Programas de apoio à inovação e startups localizadas no Município. * Manutenção e expansão de infraestrutura tecnológica, incluindo o projetado Centro Municipal de Desenvolvimento Tecnológico, bem como a aplicação nos objetivos da política pública ora instituída. A iniciativa legislativa encontra amparo no art. 218 e seguintes da Constituição Federal, que impõe o dever de promover ciência, tecnologia e inovação. No âmbito municipal, a matéria insere-se na competência de interesse local (Art. 30, |, CF). Ademais, a autorização para a criação do Plano de Desenvolvimento Municipal, previsto no projeto de lei, atende aos ditames de planejamento previstos na Lei Orgânica Municipal e na legislação correlata. Em suma, o projeto não apenas moderniza a legislação local, mas estabelece os pilares para que Quatro Barras atraia investimentos, com empregos www .auatroharras nr any hr (E QUATROBARRAS Q B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO qualificados e sustentabilidade ambiental. A aprovação da matéria é condição sine qua non para a inserção definitiva do Município na rota da inovação tecnológica dos Município do Estado do Paraná. A proposta está em plena consonância com os princípios da eficiência administrativa e do desenvolvimento sustentável, dotando o Executivo de instrumentos modernos de gestão econômica para enfrentar os desafios da nova economia. Ainda, a construção de um ecossistema de inovação — que inclui a futura implementação de um Centro Municipal de Desenvolvimento Tecnológico — exige uma governança sólida. Diante do interesse público que reveste a matéria e da relevância para o futuro econômico de nossa cidade, submeto o presente projeto para análise e aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal unaw auatrobarras.pr.gov.br EE) QUATRO Baliras SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI Institui o Conselho de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e de Inovação, cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e de Inovação e autoriza a criação do Plano de Desenvolvimento, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e de Inovação do Município de Quatro Barras, tendo como principais objetivos a permanente construção e aperfeiçoamento da articulação institucional, cuja atuação se dará em caráter deliberativo e consultivo, para elaborar e monitorar o planejamento estratégico, formular e fazer executar as políticas, programas e projetos voltados ao desenvolvimento econômico, tecnológico e de inovação do Município, atuando nos termos desta Lei, de seu Regimento Interno e regulamentações. Art. 2º O Conselho de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e de Inovação do Município de Quatro Barras, visando o cumprimento de sua finalidade, terá ainda as seguintes atribuições: | - promover a mobilização e a articulação entre a sociedade civil organizada, os poderes públicos constituídos, as instituições de ensino e a iniciativa privada; Hl - adotar as melhores práticas e metodologias que possam apoiar o processo de desenvolvimento econômico, tecnológico e de inovação, inclusive no campo da ciência da computação com a inteligência artificial; [me] fe) [mae] E qu QUA TES TRO BARRAS md 000005 SECRETARIA MUNICIPAL DE ni FINANÇAS E PLANEJAMENTO Hll - atuar de forma isenta, com bases técnicas, de forma a oferecer ao município e sua região de influência, propostas de soluções e principalmente medidas preventivas capazes de promover o seu desenvolvimento econômico, tecnológico e de inovação; IV - firmar convênios, acordos, termos de cooperação, ajustes e contratos, além de promover o intercâmbio permanente com outros municípios, estados e federação, organismos nacionais, internacionais e instituições de qualquer natureza, que possam contribuir com a formulação, aperfeiçoamento e implementação das diretrizes estabelecidas nesta lei: V-— em sua área de atuação, ser um órgão de apoio às ações do município de Quatro Barras junto a Órgãos governamentais e entidades públicas e privadas, em especial na estrutura de governança de regiões metropolitanas, conforme previsto pela Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole); VI - formular, aperfeiçoar, manter atualizado e apoiar a implementação de planos estratégicos de médio e longo prazos para o município de Quatro Barras; VII - desenvolver, apoiar e/ou deliberar pela contratação de pesquisas e estudos técnicos visando manter o município social e economicamente desenvolvido e alinhado com as tendências econômicas globais; VIII - monitorar o ambiente econômico local, regional, nacional e internacional, visando identificar oportunidades, atuando de forma preventiva com foco no fortalecimento da economia e na atração de investimentos: IX - instituir, extinguir ou alterar mecanismos como câmaras técnicas, grupos de estudos e comissões temáticas, para a realização de estudos, pareceres e análises de temas específicos, objetivando subsidiar as decisões e deliberações de Conselho; QUATRO M JARRA E ES 000006 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO X - promover fóruns, seminários ou encontros técnicos nos temas relacionados a sua área de atuação, visando compreender as demandas da sociedade civil organizada, do poder público e da iniciativa privada; XI - identificar e divulgar as potencialidades econômicas de Quatro Barras, bem como desenvolver, em parceria com os poderes constituídos, diretrizes para a atração de investimentos; XII - estudar e propor políticas de captação e alocação de recursos vinculadas as finalidades do Conselho; XIII - formular estratégias e propor diretrizes para o estabelecimento de política de incentivos, visando a atração de novos investimentos, além da expansão, modernização e consolidação dos existentes; XIV - apoiar a divulgação das empresas e produtos de Quatro Barras, objetivando a abertura e conquista de novos mercados; XV - incentivar ações visando o fomento à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento, capazes de potencializar e destacar a economia do município de Quatro Barras; XVI - apoiar a adoção de práticas socialmente responsáveis em todos os setores e atividades e promover estudos visando a prevenção de impactos sociais e ambientais, orientando práticas ambientalmente responsáveis; XVII - desenvolver e manter atualizada uma base de indicadores, que possam apoiar a tomada de decisão por parte dos poderes públicos, iniciativa privada e das entidades da sociedade civil organizada, de modo a otimizar o uso dos ARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 15) — PREFEITURA MUNICIPAL —— 0 recursos para o processo de desenvolvimento do municipio de Quatro Barras e sua área de influência; XVIII - disseminar a importância estratégica da qualidade da educação e do conhecimento, fomentando iniciativas que possa contribuir para tal objetivo, incluindo a oferta de qualificação da mão de obra para atendimento das demandas inerentes ao setor e a temática; XIX — atuar de maneira a fomentar as Parcerias Público-Privadas e Concessões, nos termos da Lei Municipal nº 1.493, de 15 de junho de 2022. XX — fomentar incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, conforme diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e pela Lei Estadual nº 20541, de 20 de abril de 2021. XXI - acompanhar e analisar a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e de Inovação do Município de Quatro Barras; XXII - fiscalizar os objetivos da presente lei, garantindo a correta utilização dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e de Inovação disponibilizados; XXIII - aprovar os relatórios contábeis quadrimestrais dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e de Inovação; XXIV — estabelecer prioridades de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e de Inovação, nos termos desta Lei; QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO E — PREFEITURA MUNICIPAL —— XXV — elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, compatível com o Plano Diretor Municipal e seus instrumentos, nos termos da Lei Complementar nº 39, de 06 de abril de 2023. XXVI — eleger áreas para destinação como Parque Tecnológico. Art. 3º O Conselho de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e de Inovação do Município de Quatro Barras, será composto por 10 membros assim distribuídos: | - o Secretário Municipal responsável pela pasta da Indústria, Comércio e Serviços, ou outra que venha a substitui-la assumindo as competências da pasta; | - Secretário Municipal responsável pela pasta de Desenvolvimento Urbano, ou outra que venha a substitui-la assumindo as competências da pasta; Wll - 2 (dois) representantes de empresas, sediadas no Município de Quatro Barras, indicados pela Associação Industrial e Comercial de Quatro Barras e Campina Grande do Sul; IV - 1 (um) representante do Setor de Saúde, indicado pelo Conselho Municipal de Saúde, que o compõe o Conselho na condição de membro não- governamental; V - 1 (um) representante do Setor de Educação, indicado pelo Conselho Municipal de Educação, que o compõe o Conselho na condição de membro não- governamental; VI - 1 (um) representante indicado por universidades ou institutos de pesquisa com sede no Município de Quatro Barras; 000008 e, — PREFEITURA MUNICIPAL —— 1E) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO VII — 1 (um) representante de instituição de ciência, tecnologia e inovação, a ser indicado pela instituição, preferencialmente vinculado ao Instituto de Tecnologia do Paraná — Tecpar; VIII - 1 (um) representante de organização sindical patronal com a função de representar, defender e promover o desenvolvimento das indústrias no Paraná, a ser indicado pela entidade, preferencialmente vinculado ao Sistema Fiep — FIEP, SESI, SENAI e IEL; IX -1 (um) representante de entidade que atua como parceira do empreendedor brasileiro, a ser indicado pela entidade, preferencialmente vinculado ao SEBRAE. $ 1º Para cada membro titular haverá um membro suplente. 8 2º Os membros do conselho deverão ter preferencialmente experiência profissional na administração, implantação ou execução de projetos e programas de desenvolvimento vinculados aos objetivos da presente lei. 8 3º Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes, serão nomeados mediante a emissão de Decreto Municipal. $ 4º Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se sua recondução. S 5º A participação no Conselho será considerada função relevante, sendo vedada a percepção de qualquer vantagem remuneratória. S 6º Caberá ao presidente do Conselho o acompanhamento dos mandatos de forma a garantir que cada entidade mantenha sua representação junto ao Conselho de acordo com o previsto na presente Lei. DODoog E qua — PREFEITURA TRO BARRAS Ferilim SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Art. 4º O Conselho de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e de Inovação do Município de Quatro Barras elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, a ser aprovado e publicizado por decreto emitido pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 5º O Conselho de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e de Inovação do Município de Quatro Barras é vinculado à secretaria municipal responsável pelo Indústria, Comércio e Serviços. Art. 6º Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e de Inovação do Município de Quatro Barras composto por: | - dotações constantes do seu orçamento e transferências financeiras efetuadas do orçamento do Município; Il- recursos oriundos de convênios, acordos, ajustes e contratos celebrados com instituições públicas ou privadas; ll - legados e contribuições da cooperação nacional e internacional; IV - remuneração oriunda de aplicações financeiras de recursos vinculados; V - outros recursos de qualquer origem, que lhe sejam transferidos. Parágrafo Único. Preservadas as atribuições do Conselho, o Fundo será representado junto a Receita Federal pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 7º Para fins de atendimento aos objetivos da presente lei, fica o Município autorizado a firmar acordos de cooperação, ou instrumento congênere, instituindo Cidades-irmãs. QUATRO BARRAS 200011 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 15) — PREFEITURA MUNICIPAL Art. 8º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 20 de março de 2026. LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal