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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DE RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO 2027/2028 DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2026
DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DE 
RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA 
PARA O BIÊNIO 2027/2028 DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, 
ESTADO DO PARANÁ.
Considerando que o Regimento Interno desta Casa não dispõe das regras para 
eleição de renovação da Mesa Diretiva;
Considerando que a Lei Orgânica Municipal não dispõe das regras para eleição 
de renovação da Mesa Diretiva;
Considerando que o § 3º do Artigo 22 da Lei Orgânica Municipal declara que a 
eleição para a renovação deverá se realizar obrigatoriamente até a última 
Sessão Ordinária Legislativa.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, 
aprovou de autoria da Mesa Diretiva e eu, Fernando Cunha, Presidente da 
Câmara Municipal promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica estipulado o dia 30 de março de 2026, antes do término da Reunião 
Ordinária, que inicia as 18 (dezoito) horas, para ocorrer a eleição de 
renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quatro Barras, 
Estado do Paraná, qual mandato iniciará dia 1º de janeiro de 2027 e 
findará em 31 de dezembro de 2028, período estabelecido no § 2º do 
Artigo 22 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único - Conforme § 3º, do Artigo 22, da Lei Orgânica Municipal, a Mesa 
eleita ficará automaticamente empossada em 1º de janeiro de 2027.
Art. 2º - As Chapas que manifestem seu interesse em concorrer da Eleição, 
deverão protocolar a inscrição até o dia 30 de março de 2026, no 
protocolo geral desta Casa de Leis até às 17h00min.
§ 1º – As chapas que forem protocolizadas fora da data e hora estipulada no 
caput do artigo, serão consideradas inválidas.
§ 2º - As Chapas deverão ser protocoladas devidamente preenchidas com os 
nomes dos Vereadores e seus respectivos cargos, conforme Artigo 23 
do Regimento Interno desta Casa, constando com as assinaturas de 
todos os Membros.
§ 3º - No caso de possuir duas chapas protocoladas, e que possuam em sua 
composição algum membro em comum, será validada a que primeiro foi 
protocolada, ficando a segunda invalidada.
Art. 3º - A Eleição ocorrerá com votação nominal conforme artigo 24 do 
Regimento Interno ficando eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta 
dos membros.
Art. 4º - Qualquer caso omisso referente a eleição para renovação da Mesa para 
o Biênio 2027/2028, que não esteja previsto nesta Resolução, na Lei 
Orgânica Municipal e no Regimento Interno, poderá ser estabelecido 
através de Portaria pela Mesa da Câmara.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Poder Legislativo Municipal, 25 de março de 2026.
FERNANDO CUNHA ANTONIO CEZAR CREPLIVE
PRESIDENTE VICE PRESIDENTE
JACQUELINE JOICE BERTAPELLI EDUARDO JOSE LAGO
1ª SECRETARIA 2º SECRETARIO
 

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