| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DE RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO 2027/2028 DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2026 DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DE RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO 2027/2028 DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ. Considerando que o Regimento Interno desta Casa não dispõe das regras para eleição de renovação da Mesa Diretiva; Considerando que a Lei Orgânica Municipal não dispõe das regras para eleição de renovação da Mesa Diretiva; Considerando que o § 3º do Artigo 22 da Lei Orgânica Municipal declara que a eleição para a renovação deverá se realizar obrigatoriamente até a última Sessão Ordinária Legislativa. Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria da Mesa Diretiva e eu, Fernando Cunha, Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Fica estipulado o dia 30 de março de 2026, antes do término da Reunião Ordinária, que inicia as 18 (dezoito) horas, para ocorrer a eleição de renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, qual mandato iniciará dia 1º de janeiro de 2027 e findará em 31 de dezembro de 2028, período estabelecido no § 2º do Artigo 22 da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único - Conforme § 3º, do Artigo 22, da Lei Orgânica Municipal, a Mesa eleita ficará automaticamente empossada em 1º de janeiro de 2027. Art. 2º - As Chapas que manifestem seu interesse em concorrer da Eleição, deverão protocolar a inscrição até o dia 30 de março de 2026, no protocolo geral desta Casa de Leis até às 17h00min. § 1º – As chapas que forem protocolizadas fora da data e hora estipulada no caput do artigo, serão consideradas inválidas. § 2º - As Chapas deverão ser protocoladas devidamente preenchidas com os nomes dos Vereadores e seus respectivos cargos, conforme Artigo 23 do Regimento Interno desta Casa, constando com as assinaturas de todos os Membros. § 3º - No caso de possuir duas chapas protocoladas, e que possuam em sua composição algum membro em comum, será validada a que primeiro foi protocolada, ficando a segunda invalidada. Art. 3º - A Eleição ocorrerá com votação nominal conforme artigo 24 do Regimento Interno ficando eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta dos membros. Art. 4º - Qualquer caso omisso referente a eleição para renovação da Mesa para o Biênio 2027/2028, que não esteja previsto nesta Resolução, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, poderá ser estabelecido através de Portaria pela Mesa da Câmara. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Poder Legislativo Municipal, 25 de março de 2026. FERNANDO CUNHA ANTONIO CEZAR CREPLIVE PRESIDENTE VICE PRESIDENTE JACQUELINE JOICE BERTAPELLI EDUARDO JOSE LAGO 1ª SECRETARIA 2º SECRETARIO