| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | - Que seja analisada a possibilidade de enviar a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei em anexo, cujo objetivo é instituir, no âmbito do Município de Quatro Barras, o Mês do Animal Doméstico, a ser comemorado, anualmente, no mês de Março, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município”. |
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INDICAÇÃO Nº 43/2026 O Vereador signatário, com assento nesta Câmara Municipal, na 16ª Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, indica que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal o seguinte pedido: - Que seja analisada a possibilidade de enviar a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei em anexo, cujo objetivo é instituir, no âmbito do Município de Quatro Barras, o “Mês do Animal Doméstico”, a ser comemorado, anualmente, no mês de Março, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Mês do Animal Doméstico no âmbito do Município, incluindo-o no Calendário Oficial de Eventos, como forma de fortalecer políticas públicas e ações continuadas voltadas ao bemestar animal, à saúde pública e à educação da população. Os animais domésticos, em especial cães e gatos, estão cada vez mais presentes no cotidiano das famílias, desempenhando papel afetivo, social e até terapêutico. Ao mesmo tempo, o Município ainda enfrenta problemas como abandono, maus-tratos, falta de guarda responsável, proliferação descontrolada de animais e riscos à saúde pública, especialmente em relação às zoonoses. Nesse contexto, faz-se necessário que o poder público assuma postura ativa e permanente na promoção de ações que orientem a população, incentivem a responsabilidade dos tutores e apoiem iniciativas de proteção animal, sempre em parceria com entidades da sociedade civil, protetores independentes, universidades e órgãos técnicos. A criação do Mês do Animal Doméstico permitirá concentrar e dar visibilidade a uma série de atividades como: • campanhas de conscientização sobre guarda responsável e combate aos maus-tratos; • feiras de adoção responsável, evitando o comércio irregular e estimulando a adoção de animais abandonados; • ações de castração, vacinação, identificação e microchipagem, contribuindo para o controle populacional e para a prevenção de doenças; • atividades educativas nas escolas, unidades de saúde e espaços públicos, envolvendo crianças, jovens e famílias; • divulgação de canais de denúncia de maus-tratos e de informações sobre a legislação de proteção animal. Além de proteger os animais, tais ações repercutem positivamente na saúde coletiva, reduzindo riscos de zoonoses, acidentes e problemas decorrentes de animais soltos nas vias públicas. Trata-se, portanto, de medida que envolve não apenas a pauta animal, mas também saúde, meio ambiente, educação e cidadania. Ressalte-se ainda que a instituição de um mês temático não implica, por si só, em aumento significativo de despesas, podendo as ações ser realizadas com reorganização da programação existente, articulação intersetorial e estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas, clínicas veterinárias, organizações de proteção animal e voluntários. A escolha do Mês de Março deve-se ao fato de que é no dia 14 de Março que se comemora o “Dia Nacional dos Animais”, que tem o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre os cuidados e as responsabilidades com os animais, tanto domésticos quanto selvagens, e, principalmente, incentivar a adoção responsável. Pelo exposto, considerando o caráter social, ambiental, ético e administrativo da proposta, bem como seu potencial de impacto positivo para o Município e para os animais assistidos, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação da presente indicação. Nestes termos, Pede e espera deferimento. Sala das Sessões, 10 de Abril de 2026. FERNANDO CUNHA Vereador PROJETO DE LEI Nº ____/2026 “Institui, no calendário oficial de eventos do Município, o Mês do Animal Doméstico e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou, de autoria do Vereador Fernando Cunha, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Quatro Barras, o Mês do Animal Doméstico, a ser comemorado, anualmente, no mês de Março, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - O Mês do Animal Doméstico tem por objetivos: I – promover a conscientização sobre a guarda responsável de animais domésticos; II – incentivar ações de bem-estar animal, combate a maus-tratos e estímulo à adoção responsável; III – apoiar ações de vacinação, castração e identificação dos animais domésticos, em especial cães e gatos; IV – fomentar atividades de educação ambiental e em saúde pública, abordando zoonoses, controle populacional e posse responsável; V – aproximar o poder público, entidades de proteção animal, conselhos, universidades, clínicas veterinárias e a sociedade civil na construção de políticas públicas voltadas aos animais domésticos. Art. 3º - Durante o Mês do Animal Doméstico, o Poder Executivo poderá, isoladamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, promover, apoiar ou divulgar, entre outras, as seguintes ações: I – campanhas de vacinação, castração e microchipagem ou identificação de animais domésticos; II – mutirões de orientação veterinária básica e educação em saúde; III – feiras de adoção responsável; IV – ações educativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos, com distribuição de material informativo sobre guarda responsável; V – palestras, seminários e eventos sobre direitos dos animais e legislação de proteção animal; VI – campanhas de comunicação sobre denúncia de maus-tratos e canais oficiais disponíveis; VII – ações de incentivo ao voluntariado e ao apoio às organizações de proteção animal. Art. 4º - As atividades decorrentes desta Lei poderão ser contempladas na programação dos órgãos municipais vinculados às áreas de: I – saúde; II – meio ambiente; III – educação; IV – bem-estar animal / zoonoses; V – outras secretarias e órgãos que venham a ser envolvidos. Art. 5º - A execução do disposto nesta Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente, bem como contar com parcerias e apoios de entidades públicas e privadas, sem ônus adicional ao Município. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação. Art.7º - Revoga-se a Lei nº 1.123, de maio de 2018. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, _____ de _________ de 2026 NOME Prefeito Municipal