| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Que seja analisada a possibilidade de enviar a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei em anexo, cujo objetivo é instituir o Programa Municipal de Incentivo ao Comércio Local – “Compre Aqui”, com a finalidade de fomentar o comércio local, estimular o consumo de produtos e serviços oferecidos por estabelecimentos sediados no Município e fortalecer a economia e a geração de empregos locais. |
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INDICAÇÃO Nº 46/2026 O Vereador signatário, com assento nesta Câmara Municipal, na 16ª Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, indica que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal o seguinte pedido: - Que seja analisada a possibilidade de enviar a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei em anexo, cujo objetivo é instituir o Programa Municipal de Incentivo ao Comércio Local – “Compre Aqui”, com a finalidade de fomentar o comércio local, estimular o consumo de produtos e serviços oferecidos por estabelecimentos sediados no Município e fortalecer a economia e a geração de empregos locais. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Quatro Barras o Programa Municipal de Incentivo ao Comércio Local – “Compre Aqui”, voltado à valorização dos estabelecimentos aqui instalados, ao fortalecimento da economia local e à geração de empregos e renda para a população. É cediço que o comércio exerce papel fundamental na estrutura econômica dos municípios, sendo responsável por parcela significativa dos postos de trabalho formais e informais, além de contribuir diretamente para a arrecadação tributária. Ao estimular que os consumidores priorizem as compras em estabelecimentos sediados no próprio município, promove-se a circulação interna da renda, fortalecendo o tecido econômico e social local. Quando o cidadão compra no município, o dinheiro movimenta uma cadeia que envolve comerciantes, funcionários, fornecedores, prestadores de serviços e o próprio Poder Público, por meio da arrecadação de tributos. Esse fluxo contribui para a manutenção de empregos existentes, para a abertura de novos postos de trabalho e para o incremento das receitas municipais, possibilitando mais investimentos em políticas públicas. Por outro lado, a ausência de políticas concretas de incentivo ao comércio local favorece a fuga de consumidores para outros centros, muitas vezes em cidades vizinhas ou por meio de plataformas digitais externas, o que fragiliza os pequenos negócios, especialmente os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, que são as mais sensíveis às oscilações do mercado. O Programa “Compre Aqui” vem justamente como resposta a essa realidade, oferecendo um instrumento permanente de valorização do comércio local, mediante campanhas institucionais, eventos promocionais, parcerias com entidades representativas do setor, estímulo ao uso de ferramentas de marketing digital e fortalecimento da relação entre o Poder Público, o empresariado e os consumidores. Importante ressaltar que a proposta respeita os limites da competência municipal, concentrando-se em ações de incentivo, mobilização, educação para o consumo local e fomento à formalização, sem criar obstáculos ao livre exercício da atividade econômica. Trata-se de uma política pública de baixo custo, mas de alto impacto potencial no desenvolvimento econômico do Município. Além disso, o projeto prevê a possibilidade de integração do Programa com outras iniciativas de desenvolvimento econômico, empreendedorismo, economia solidária e geração de emprego e renda, permitindo que o Município construa uma política articulada e contínua de apoio ao setor produtivo. Diante do exposto, resta evidente o interesse público da matéria, razão pela qual contamos com o apoio da Câmara Municipal para a aprovação da presente Indicação. Nestes termos, Pede e espera deferimento. Sala das Sessões, 14 de abril de 2026. FERNANDO CUNHA Vereador PROJETO DE LEI Nº ____/2026 “Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Comércio Local, denominado ‘COMPRE AQUI’, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou, de autoria do Executivo Municipal e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Quatro Barras, o Programa Municipal de Incentivo ao Comércio Local – “Compre Aqui”, com a finalidade de fomentar o comércio local, estimular o consumo de produtos e serviços oferecidos por estabelecimentos sediados no Município e fortalecer a economia e a geração de empregos locais. Art. 2º. São objetivos do Programa “Compre Aqui”: I – incentivar a população a priorizar o comércio estabelecido no Município; II – fortalecer microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte locais; III – contribuir para a manutenção e geração de empregos no comércio local; IV – aumentar a arrecadação tributária municipal de forma sustentável; V – promover a circulação de renda no próprio Município; VI – estimular a formalização de empreendimentos. Art. 3º. O Programa “Compre Aqui” poderá compreender, entre outras, as seguintes ações: I – realização de campanhas publicitárias institucionais de valorização do comércio local, em meios físicos e digitais; II – instituição de campanhas promocionais e educativas com distribuição de brindes e prêmios, observada a legislação federal específica sobre promoções comerciais e sorteios; III – criação e divulgação de selo de identificação dos estabelecimentos participantes do programa, com a expressão “Compre Aqui” ou similar; IV – realização de feiras, eventos e semanas temáticas de estímulo ao consumo no comércio local; V – celebração de parcerias, convênios ou termos de cooperação com entidades representativas do comércio, como associações comerciais, câmaras de dirigentes lojistas, sindicatos, cooperativas e instituições do Sistema S; VI – incentivo à adoção de ferramentas de comércio eletrônico e marketing digital pelos estabelecimentos locais; VII – desenvolvimento de ações específicas para datas comemorativas (Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal, Dia do Comerciário, entre outras), com foco no comércio local. Art. 4º. Poderão participar do Programa “Compre Aqui” os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: I – estejam regularmente constituídos e sediados no Município de Quatro Barras; II – possuam inscrição ativa no Cadastro Tributário Municipal e estejam em situação regular perante o Fisco municipal ou em processo de regularização; III – manifestem adesão formal ao Programa, na forma regulamentar. § 1º. A adesão ao Programa terá caráter voluntário e não implicará, por si só, qualquer benefício fiscal, salvo se previsto em legislação específica. § 2º. O Poder Executivo poderá estabelecer categorias ou modalidades de participação, priorizando microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I – regulamentar o Programa “Compre Aqui” no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Lei, definindo procedimentos, critérios de adesão, responsabilidades e demais aspectos operacionais; II – promover a divulgação institucional do Programa em seus meios oficiais de comunicação; III – firmar convênios, termos de cooperação e demais instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas para execução das ações previstas nesta Lei; IV – efetuar compras mediante procedimento licitatório e distribuir brindes, tais como, utensílios do lar, aparelhos elétricos e/ou eletrônicos, veículos de transporte motorizados ou não, para sortear entre as empresas e munícipes que estiverem cadastrados no programa; IV – instituir comissões ou grupos de trabalho com a participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada para acompanhamento e avaliação do Programa. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas as normas de responsabilidade fiscal. Art. 7º. O Programa “Compre Aqui” poderá ser integrado a outros programas municipais de desenvolvimento econômico, empreendedorismo, economia solidária e geração de emprego e renda. Art. 8º. O Poder Executivo poderá encaminhar, sempre que necessário, projetos de lei específicos que instituam incentivos fiscais, linhas de crédito ou outras medidas de apoio complementar ao comércio local, em consonância com os princípios desta Lei. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, _____ de _________ de 2026 NOME Prefeito Municipal