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materia nº 46/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaQue seja analisada a possibilidade de enviar a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei em anexo, cujo objetivo é instituir o Programa Municipal de Incentivo ao Comércio Local – “Compre Aqui”, com a finalidade de fomentar o comércio local, estimular o consumo de produtos e serviços oferecidos por estabelecimentos sediados no Município e fortalecer a economia e a geração de empregos locais.
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INDICAÇÃO Nº 46/2026
O Vereador signatário, com assento nesta Câmara Municipal, na 16ª 
Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, indica que seja 
encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal o seguinte pedido:
- Que seja analisada a possibilidade de enviar a esta Câmara Municipal 
o Projeto de Lei em anexo, cujo objetivo é instituir o Programa Municipal 
de Incentivo ao Comércio Local – “Compre Aqui”, com a finalidade de 
fomentar o comércio local, estimular o consumo de produtos e serviços 
oferecidos por estabelecimentos sediados no Município e fortalecer a 
economia e a geração de empregos locais.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de 
Quatro Barras o Programa Municipal de Incentivo ao Comércio Local –
“Compre Aqui”, voltado à valorização dos estabelecimentos aqui instalados, 
ao fortalecimento da economia local e à geração de empregos e renda para a 
população.
É cediço que o comércio exerce papel fundamental na estrutura econômica 
dos municípios, sendo responsável por parcela significativa dos postos de 
trabalho formais e informais, além de contribuir diretamente para a 
arrecadação tributária. Ao estimular que os consumidores priorizem as 
compras em estabelecimentos sediados no próprio município, promove-se a 
circulação interna da renda, fortalecendo o tecido econômico e social local.
Quando o cidadão compra no município, o dinheiro movimenta uma cadeia 
que envolve comerciantes, funcionários, fornecedores, prestadores de 
serviços e o próprio Poder Público, por meio da arrecadação de tributos. Esse 
fluxo contribui para a manutenção de empregos existentes, para a abertura de 
novos postos de trabalho e para o incremento das receitas municipais, 
possibilitando mais investimentos em políticas públicas.
Por outro lado, a ausência de políticas concretas de incentivo ao comércio 
local favorece a fuga de consumidores para outros centros, muitas vezes em 
cidades vizinhas ou por meio de plataformas digitais externas, o que fragiliza 
os pequenos negócios, especialmente os microempreendedores individuais, 
as microempresas e as empresas de pequeno porte, que são as mais 
sensíveis às oscilações do mercado.
O Programa “Compre Aqui” vem justamente como resposta a essa realidade, 
oferecendo um instrumento permanente de valorização do comércio local, 
mediante campanhas institucionais, eventos promocionais, parcerias com 
entidades representativas do setor, estímulo ao uso de ferramentas de 
marketing digital e fortalecimento da relação entre o Poder Público, o 
empresariado e os consumidores.
Importante ressaltar que a proposta respeita os limites da competência 
municipal, concentrando-se em ações de incentivo, mobilização, educação 
para o consumo local e fomento à formalização, sem criar obstáculos ao livre 
exercício da atividade econômica. Trata-se de uma política pública de baixo 
custo, mas de alto impacto potencial no desenvolvimento econômico do 
Município.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de integração do Programa com 
outras iniciativas de desenvolvimento econômico, empreendedorismo, 
economia solidária e geração de emprego e renda, permitindo que o Município 
construa uma política articulada e contínua de apoio ao setor produtivo.
Diante do exposto, resta evidente o interesse público da matéria, razão pela 
qual contamos com o apoio da Câmara Municipal para a aprovação da 
presente Indicação.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Sala das Sessões, 14 de abril de 2026.
FERNANDO CUNHA
Vereador 
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
“Institui o Programa Municipal 
de Incentivo ao Comércio Local, 
denominado ‘COMPRE AQUI’, e 
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou, de autoria 
do Executivo Municipal e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Quatro Barras, o Programa 
Municipal de Incentivo ao Comércio Local – “Compre Aqui”, com a finalidade de 
fomentar o comércio local, estimular o consumo de produtos e serviços 
oferecidos por estabelecimentos sediados no Município e fortalecer a economia 
e a geração de empregos locais.
Art. 2º. São objetivos do Programa “Compre Aqui”:
I – incentivar a população a priorizar o comércio estabelecido no Município;
II – fortalecer microempreendedores individuais, microempresas e empresas de 
pequeno porte locais;
III – contribuir para a manutenção e geração de empregos no comércio local;
IV – aumentar a arrecadação tributária municipal de forma sustentável;
V – promover a circulação de renda no próprio Município;
VI – estimular a formalização de empreendimentos.
Art. 3º. O Programa “Compre Aqui” poderá compreender, entre outras, as 
seguintes ações:
I – realização de campanhas publicitárias institucionais de valorização do 
comércio local, em meios físicos e digitais;
II – instituição de campanhas promocionais e educativas com distribuição de 
brindes e prêmios, observada a legislação federal específica sobre promoções 
comerciais e sorteios;
III – criação e divulgação de selo de identificação dos estabelecimentos 
participantes do programa, com a expressão “Compre Aqui” ou similar;
IV – realização de feiras, eventos e semanas temáticas de estímulo ao consumo 
no comércio local;
V – celebração de parcerias, convênios ou termos de cooperação com entidades 
representativas do comércio, como associações comerciais, câmaras de 
dirigentes lojistas, sindicatos, cooperativas e instituições do Sistema S;
VI – incentivo à adoção de ferramentas de comércio eletrônico e marketing digital 
pelos estabelecimentos locais;
VII – desenvolvimento de ações específicas para datas comemorativas (Dia das 
Mães, Dia dos Pais, Natal, Dia do Comerciário, entre outras), com foco no 
comércio local.
Art. 4º. Poderão participar do Programa “Compre Aqui” os estabelecimentos 
comerciais e de prestação de serviços que:
I – estejam regularmente constituídos e sediados no Município de Quatro Barras;
II – possuam inscrição ativa no Cadastro Tributário Municipal e estejam em 
situação regular perante o Fisco municipal ou em processo de regularização;
III – manifestem adesão formal ao Programa, na forma regulamentar.
§ 1º. A adesão ao Programa terá caráter voluntário e não implicará, por si só, 
qualquer benefício fiscal, salvo se previsto em legislação específica.
§ 2º. O Poder Executivo poderá estabelecer categorias ou modalidades de 
participação, priorizando microempreendedores individuais, microempresas e 
empresas de pequeno porte.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – regulamentar o Programa “Compre Aqui” no prazo de até 120 (cento e vinte) 
dias a contar da publicação desta Lei, definindo procedimentos, critérios de 
adesão, responsabilidades e demais aspectos operacionais;
II – promover a divulgação institucional do Programa em seus meios oficiais de 
comunicação;
III – firmar convênios, termos de cooperação e demais instrumentos congêneres 
com entidades públicas e privadas para execução das ações previstas nesta Lei;
IV – efetuar compras mediante procedimento licitatório e distribuir brindes, tais 
como, utensílios do lar, aparelhos elétricos e/ou eletrônicos, veículos de 
transporte motorizados ou não, para sortear entre as empresas e munícipes que 
estiverem cadastrados no programa;
IV – instituir comissões ou grupos de trabalho com a participação de 
representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada para 
acompanhamento e avaliação do Programa.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário, observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Art. 7º. O Programa “Compre Aqui” poderá ser integrado a outros programas 
municipais de desenvolvimento econômico, empreendedorismo, economia 
solidária e geração de emprego e renda.
Art. 8º. O Poder Executivo poderá encaminhar, sempre que necessário, projetos 
de lei específicos que instituam incentivos fiscais, linhas de crédito ou outras 
medidas de apoio complementar ao comércio local, em consonância com os 
princípios desta Lei.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, _____ de _________ de 2026
NOME
Prefeito Municipal

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