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materia nº 1/2026

Tipo OFÍCIOS RECEBIDOS
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaOfício 67 2026 - Licença do Prefeito
native_id1643

Autoria

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(E) QUATRO BARRAS
Ofício nº 067/2026/SMGIGAB Quatro Barras, 16 de abril de 2026.
câmara Munigipal us quatro barra:
Excelentíssimo Senhor Comprovante de Protocolo
FERNANDO CUNHA Processo nº. 8214 [2026
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
Data 46/04! 26
Eluana Grdaeo
Assinatira
Excelentíssimo Senhor Presidente, APROVADO EM
+I/24/2026
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando os eminentes membros desta Casa de Leis, valho-me do
presente expediente para submeter à elevada apreciação deste Plenário
Requerimento, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Quatro Barras e no
Regimento Interno desta Câmara, consoante as razões de fato e de direito doravante
delineadas. N
Cumpre-me relatar que, em dezembro de 2025, fui submetido a um
procedimento cirúrgico. À época, o quadro clínico e a orientação médica indicavam
não haver necessidade de afastamento das funções institucionais, razão pela qual
mantive-me no pleno e ininterrupto exercício da Chefia do Poder Executivo, honrando
todas as atividades diárias e representações do Município.
Entretanto, o aludido procedimento evoluiu com o surgimento de severas
sequelas em minha visão, forçando-me a buscar um novo tratamento médico
especializado. Na presente semana, em consulta de reavaliação, fui formalmente
notificado pela equipe médica acerca da imperiosa necessidade de nova intervenção
cirúrgica. Fui advertido, ademais, da possibilidade de graves e irreversíveis
consequências caso não sejam rigorosamente adotados os protocolos prescritos em
sua integralidade.
Dessa forma, considerando o atestado e a prescrição médica anexos — os
quais englobam, de forma indissociável, os períodos de repouso pré-operatório, a
realização da cirurgia e O subsequente e prolongado estágio de recuperação —, faz-se
E, PREFEITURA MUNICIPAL ——
14 QUATRO
RRAS
estritamente necessário o meu afastamento das atividades laborais pelo período de
20 de abril de 2026 a 10 de maio de 2026.
No tocante ao embasamento jurídico, o pleito encontra firme guarida no art.
66, 8 1º, inciso |, da Lei Orgânica do Município, que autoriza expressamente a licença
do Prefeito por motivo de doença devidamente comprovada.
Ressalta-se, outrossim, que, a fim de resguardar o interesse da
coletividade, a normalidade institucional e a continuidade irrestrita da prestação dos
serviços públicos, o Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito assumirá a Chefia do Poder
Executivo municipal durante todo o período de afastamento, em estrita observância
ao que preconiza o art. 62, $ 4º, combinado com o art. 63 da Lei Orgânica do
Município.
No que se refere ao rito processual no âmbito desta Casa Legislativa, o
pedido atrai a incidência do art. 154 do Regimento Interno (Resolução nº 10/2022), o
qual determina que a solicitação de licença formulada pelo Prefeito, recebida como
requerimento, deve ser submetida imediatamente à deliberação do Plenário, em um
único turno de discussão e votação, independentemente de emissão de parecer prévio
pelas comissões.
Destarte, ante a gravidade da situação fática narrada e a premente
necessidade de iniciar o tratamento prescrito em caráter de urgência, requeiro a essa
Colenda Câmara Municipal a adoção do rito célere previsto regimentalmente, com a
deliberação e consequente aprovação do presente pedido de licença de 20 de abril
de 2026 a 10 de maio de 2026 (21 dias).
Nada mais havendo para o momento, aproveito o ensejo para apresentar a
Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Certo
de poder contar com a compreensão de Vossas Excelências, agradeço.
Atenciosamente,
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal

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