| Tipo | OFÍCIOS RECEBIDOS |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Ofício 67 2026 - Licença do Prefeito |
| native_id | 1643 |
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(E) QUATRO BARRAS Ofício nº 067/2026/SMGIGAB Quatro Barras, 16 de abril de 2026. câmara Munigipal us quatro barra: Excelentíssimo Senhor Comprovante de Protocolo FERNANDO CUNHA Processo nº. 8214 [2026 Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR Data 46/04! 26 Eluana Grdaeo Assinatira Excelentíssimo Senhor Presidente, APROVADO EM +I/24/2026 Excelentíssimos Senhores Vereadores, Cumprimentando os eminentes membros desta Casa de Leis, valho-me do presente expediente para submeter à elevada apreciação deste Plenário Requerimento, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Quatro Barras e no Regimento Interno desta Câmara, consoante as razões de fato e de direito doravante delineadas. N Cumpre-me relatar que, em dezembro de 2025, fui submetido a um procedimento cirúrgico. À época, o quadro clínico e a orientação médica indicavam não haver necessidade de afastamento das funções institucionais, razão pela qual mantive-me no pleno e ininterrupto exercício da Chefia do Poder Executivo, honrando todas as atividades diárias e representações do Município. Entretanto, o aludido procedimento evoluiu com o surgimento de severas sequelas em minha visão, forçando-me a buscar um novo tratamento médico especializado. Na presente semana, em consulta de reavaliação, fui formalmente notificado pela equipe médica acerca da imperiosa necessidade de nova intervenção cirúrgica. Fui advertido, ademais, da possibilidade de graves e irreversíveis consequências caso não sejam rigorosamente adotados os protocolos prescritos em sua integralidade. Dessa forma, considerando o atestado e a prescrição médica anexos — os quais englobam, de forma indissociável, os períodos de repouso pré-operatório, a realização da cirurgia e O subsequente e prolongado estágio de recuperação —, faz-se E, PREFEITURA MUNICIPAL —— 14 QUATRO RRAS estritamente necessário o meu afastamento das atividades laborais pelo período de 20 de abril de 2026 a 10 de maio de 2026. No tocante ao embasamento jurídico, o pleito encontra firme guarida no art. 66, 8 1º, inciso |, da Lei Orgânica do Município, que autoriza expressamente a licença do Prefeito por motivo de doença devidamente comprovada. Ressalta-se, outrossim, que, a fim de resguardar o interesse da coletividade, a normalidade institucional e a continuidade irrestrita da prestação dos serviços públicos, o Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito assumirá a Chefia do Poder Executivo municipal durante todo o período de afastamento, em estrita observância ao que preconiza o art. 62, $ 4º, combinado com o art. 63 da Lei Orgânica do Município. No que se refere ao rito processual no âmbito desta Casa Legislativa, o pedido atrai a incidência do art. 154 do Regimento Interno (Resolução nº 10/2022), o qual determina que a solicitação de licença formulada pelo Prefeito, recebida como requerimento, deve ser submetida imediatamente à deliberação do Plenário, em um único turno de discussão e votação, independentemente de emissão de parecer prévio pelas comissões. Destarte, ante a gravidade da situação fática narrada e a premente necessidade de iniciar o tratamento prescrito em caráter de urgência, requeiro a essa Colenda Câmara Municipal a adoção do rito célere previsto regimentalmente, com a deliberação e consequente aprovação do presente pedido de licença de 20 de abril de 2026 a 10 de maio de 2026 (21 dias). Nada mais havendo para o momento, aproveito o ensejo para apresentar a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Certo de poder contar com a compreensão de Vossas Excelências, agradeço. Atenciosamente, LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal