| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento Paraná S.S., e dá outras providências. |
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DO 08 —> PREFEITURA MUNICIPAL — — QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Ofício nº 0x4 /2026/GAB/SMG Quatro Barras, de abril de 2026. A Sua Excelência Senhor câmera Iunitipal vc Quatro Barras FERNANDO CUNHA Comprovante de Protocolo Presidente da Câmara Municipal Processo nº S | 2026 Jat Quatro Barras/PR Data Alon dodo Elana, oe ce, co inatura MENSAGEM Nº 007 12026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, O Município de Quatro Barras busca realizar operação de crédito junto à Fomento Paraná e, para tanto, necessita encaminhar os documentos solicitados para a análise financeira, dentre os quais se encontra a exigência basilar de autorização legislativa expressa. Desta forma, submetemos à elevada apreciação desta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei, cuja ementa é "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a FOMENTO PARANÁ, e dá outras providências”. DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE REGEM AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO: As Operações de Crédito envolvem a captação de recursos para financiar empreendimentos públicos. O procedimento encontra guarida no inciso Ill do art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000). Contudo, a atuação do gestor é estritamente vinculada aos limites e condições da LRF, merecendo destaque o disposto no inciso | do $ 1º do art. 32, www .quatrobarras.pr.gov.br — PREFEITURA BARRAS QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO que impõe a exigência de "prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica”. No âmbito constitucional, a matéria observa o art. 52, inciso VII, da Constituição Federal. Ademais, a Lei Orgânica Municipal (LOM) consagra em seu art. 14, inciso IV, a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a "obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito", bem como estabelece as diretrizes de controle interno no art. 122, inciso II. DO VALOR E DESTINAÇÃO: A autorização ora pleiteada visa à captação do valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Os recursos possuem destinação vinculada e específica, distribuídos da seguinte forma: * R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) destinados à Modernização da Gestão Tributária e Financeira, englobando a formulação do Cadastro Técnico Multifinalitário, da Planta Genérica de Valores Imobiliários e do Código Tributário Municipal; * R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) direcionados à elaboração e atualização do Plano de Mobilidade Urbana. DA VIABILIDADE TÉCNICA E CONTÁBIL: Para instruir a presente proposição e demonstrar a higidez fiscal do Município, juntam-se a esta mensagem o Memorando nº 132/2025/SMDU, que inaugurou o processo administrativo, bem como o Parecer Contábil emitido em 03 de março de 2026. O referido parecer técnico atesta inequivocamente a viabilidade da contratação, demonstrando que o ente municipal ostenta capacidade de pagamento (Capag B) e encontra-se rigorosamente dentro dos limites legais. Atestou-se, especificamente, que a Despesa Total com Pessoal perfaz 46,76% (abaixo do limite legal de 54%) e a Divida Consolidada Líquida atinge apenas 16,37% (frente ao limite de 120% fixado pelo Senado Federal). Destaca-se, por fim, que, a exemplo de operações de crédito perfectibilizadas em anos anteriores, as minutas das leis autorizativas seguem www .quatrobarras.pr.gov.br — VATRO B, ICIPAL—— 18) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO rigorosos padrões normativos estabelecidos pelas próprias instituições financeiras e órgãos de controle. Por essa razão, ressalta-se que não há margem viável para inserções ou alterações substanciais no texto do projeto por parte do Município, sob pena de inviabilizar a homologação do crédito junto à Fomento Paraná. Diante do exposto, evidenciado o interesse público, a viabilidade fiscal e a fundamentação técnica da matéria, contamos com a célere análise, discussão e aprovação pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Na oportunidade, reitero os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Prefeito Municipal Wwww.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA BARI SR SE QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento Paraná S.A., e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal. Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades: | — Execução do Plano de Mobilidade Urbana; 1 — Modernização da Gestão Tributária e Financeira do Município de Quatro Barras. Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. www .quatrobarras.pr.gov.br cs cs [e cs Es m na nens UU vu — PREFEITURA MUNICIPAL — — QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão contratual. Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 14 de abril de 2026. Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br mer| —PREFEITURA MUNICIPAL 18) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO qotoio o a Memorando Nº 132/2025/SMDU Quatro Barras, 17 de Outubro de 202 mm ATE : [COMPROVANTE DE PROTOLC o De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. cr PR rs | Proces ne -— | Para: Contabilidade. ata 2 om. 4 a Assunto: Solici de anál; idade de ividamento do Município — de nº 15. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) está conduzindo o processo referente à Operação de Crédito nº 15, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), junto à Fomento Paraná, com a finalidade de execução do Plano de Mobilidade Urbana e Modemização da Gestão Tributária e Financeira do Município de Quatro Barras. O processo encontra-se atualmente com status “Análise iniciada”, sob protocolo PRC-2025-09-18-0C-YIX8MTLs3D4StySplQpCqY Y YQPuJtmtyLRhyvTsyAE, datado de 15 de setembro de 2025. Documentação já analisada e considerada favorável. Conforme o sistema de acompanhamento da operação de crédito (Portal dos Municípios) foram encaminhados e avaliados positivamente os seguintes documentos obrigatórios: e Certidão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) — Específica para Operação de Crédito. e Validade: 14/12/2025. e Situação: Favorável. e Última atualização: 15/10/2025 — 15h29, e Certidão da Secretaria da Fazenda do Estado (SEFA/PR) — Certidão Negativa para Obtenção de Novas Operações de Crédito. e Validade: 30/04/2026. I Fis, Ena pe? (E) PREFEITURA MUNICIPAL ——— QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO e Situação: Favorável. e Última atualização: 18/09/2025 — 09h07. * Ata de Posse do(a) Prefeito(a) Municipal. * Situação: Favorável. e Última atualização: 18/09/2025 — 08h58. * Homologações no SICONFI: * Relatórios de Gestão Fiscal - RGF Executivo e Legislativo (últimos exigíveis) — Favoráveis. * Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO (último exigível) - Favorável. * Balanço Anual (dois exercícios anteriores) — Favorável. * Atualização e homologação no SADIPEM — Cadastro da Divida Pública (CDP): Favorável. * Adimplemento no CAUC — Obrigações de Transparência (Grupo III): Favorável. * Verificação do Adimplemento com a União no SAHEM — Haveres da União: Favorável. Solicitação. Diante do exposto e considerando o avanço do processo de análise pelo Fomento Paraná, solicitamos ao Departamento de Contabilidade a realização de análise atualizada da capacidade de endividamento do Município de Quatro Barras, nos termos da legislação vigente (Resolução nº 43/2001 do Senado Federal e demais normativos aplicáveis), a fim de comprovar a viabilidade financeira da operação e dar prosseguimento à tramitação junto ao agente financeiro. Dada a tramitação já em curso junto à Fomento Paraná, solicitamos a possibilidade de prioridade na análise e devolutiva, que caso obtenha resultado positivo, seja encaminhado pela contabilidade para a PGMOo presente processo, penano otOlo se j Ê. Ç Fls. ma mm, VU durou mer! —PREFEITURA BAR 1) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO no qual estão anexos os modelos (enviados pela Fomento Paraná para apoio) E] x Lei abertura de crédito adicional, Decreto de abertura de crédito adicional, Lei *— Autorizadora e Parecer Jurídico. Os modelos de base de apoio também se “ve na” encontram disponíveis no seguinte caminho: Arquivos Comum Geral - SMDU — operação Crédito 15 - Modelos. Atenciosamente, pe nor ARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, INDUSTRIA, colo «º G COMÉRCIO E SERVIÇO o 3 S ç 7 OFÍCIO Nº 281/2025 - GABINETE Quatro Barras, 19 de agosto de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Secretario, Luiz Augusto Silva — Guto Silva Secretario de Estados das Cidades SECID - Curitiba - PR Assunto: Retorno à Solicitação de Estimativas de Custos — Protocolo nº 24.367.223-6. 15) — PREFEITURA MUNICIPAL —— Exmo. Senhor Secretario, Em atendimento à solicitação referente ao protocolo nº 24.367.223-6, que trata do pedido de auxílio financeiro por meio do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná — SFM, formalizado pelo Ofício nº 240/2025, apresentamos a seguir as estimativas de custo relativas ao projeto para modernização administrativa do Município de Quatro Barras/PR, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Distribuição dos Recursos: » Modernização da Gestão Tributária e Financeira (Cadastro Técnico Multifinalitário, Planta Genérica de Valores Imobiliários e Código Tributário Municipal): valor total R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais); » Plano de Mobilidade Urbana: valor total R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). As intervenções propostas visam a modernização da gestão pública municipal, com foco na eficiência administrativa, aumento da arrecadação própria, planejamento urbano e transformação digital, em consonância com os objetivos estratégicos do SFM. Sendo o que havia, agradecemos sua prestigiosa atenção e aproveitamos a oportunidade para reafirmar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, anda da arma eps ss Ve tmn LORENO BERNARDO TOLARDO-S7 464957967 mr pe torre Loreno Bernardo Tolardo Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br es ca c UATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E) = PREFEITURA MUNICIPAL — — PARECER DO ÓRGÃO TÉCNICO cado Sº 3 G €. Y a Fis, - * mm IDENTIFICAÇÃO PRECISA DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO OBJETO DE AVALIAÇÃO. qo Em atendimento ao disposto no inciso |, do art. 21, da Resolução do Senado Federal nº 43/2001, e ao disposto no $ 1º, do art. 32, da Lei Complementar 101/2000, trata o presente Parecer de contratação, pelo Município de Quatro Barras /PR, de operação de crédito no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), junto AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A, destinada à Modernização da Gestão Administrativa, da informação, tributária e financeira, de planejamento e gestão urbana, com aplicação de recursos em despesa de capital. RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO Trata-se de contratação de operação de crédito no âmbito do Sistema de Financiamento aos Municípios - SFM, junto AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A, que tem como objetivo proporcionar gestão eficiente que gere aumento de receitas e redução do custo unitário dos serviços prestados à coletividade, provendo ganhos para a população em geral e para a administração. Neste sentido o Município estruturou projeto que visa melhoria dos serviços prestados à população, voltada à modernização da administração tributária e a melhoria da qualidade do gasto público. Assim, os recursos disponibilizados possibilitarão investimentos da administração municipal com foco nas seguintes ações: > Modernização da Gestão Tributária e Financeira (Cadastro Técnico Multifinalitário, Planta Genérica de Valores Imobiliários e Código Tributário Municipal): valor total R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais); > Plano de Mobilidade Urbana: valor total R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais). 000011 vu uy (E) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO O custo financeiro correlato a contratação desta operação de crédito, apresenta-se na; x “ condições abaixo relacionadas: 7 - [o] A Valor da Proposta de Financiamento: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). “o se Prazos: 60 (sessenta) meses; 12 (doze) meses de carência; 48 (quarenta e oito) meses de amortização. Taxa de juros: 4,25% a.a., indexador SELIC, O custo financeiro que se apresenta, é viável a Administração Municipal, principalmente pelo cumprimento do objeto, de extrema necessidade da municipalidade, pois, possibilitará conhecimento efetivo do espaço municipal viabilizando tomada de decisões por investimentos, promoverá a justiça fiscal a municipalidade, bem como possibilitará melhorias de trabalho e de atendimento ao público, medidas que gerarão retorno e economicidade superior ao custo financeiro da operação. Sob o viés de prazos, a carência de 12 (doze) meses, é de suma importância para efetiva conclusão da realização das intervenções propostas e retorno a municipalidade com atendimento, antes do período de pagamento do principal da operação de crédito, destacando assim elevado benefício a contratação da operação. BENEFÍCIOS NÃO MENSURÁVEIS FINANCEIRAMENTE Após a realização dos serviços previstos, a Administração Municipal contará com sistema que propiciará melhor conhecimento do espaço municipal, facilitando a tomada de decisões por investimento e atendimento as demandas municipais, e em condições de efetuar os trabalhos de fiscalização tributária externos de forma mais rápida e eficaz, promovendo pronto atendimento a solicitações da municipalidade garantindo assim, qualidade na prestação do serviço e no atendimento a população, além de redução de custo operacional e tempo de execução. Além do interesse principal apresentado, a atualização do Plano de Mobilidade Urbana será essencial para garantir a adequação das diretrizes de desenvolvimento à atual realidade socioeconômica e territorial do município. A revisão técnica e o alinhamento do 90 081% (E) QUATRO BARRAS Q a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO plano às políticas nacionais de mobilidade, sustentabilidade e acessibilidade, promoverá maior integração com os demais planos setoriais, como os de saneamento emblenaççã e” Se habitação e uso do solo. Cris TS qa ad Tendo em vista a natureza do investimento, entende-se que os benefícios esperados quanto a prover melhor eficácia na prestação do serviço público, não são mensuráveis financeiramente de forma viável, mas superam os custos necessários e correspondentes à operação de crédito pleiteada. INTERESSE ECONÔMICO E SOCIAL DA OPERAÇÃO Os objetivos do projeto apresentam total relação de complementaridade entre si, bem como com preceitos do plano de governo e intervenções da Administração Pública Municipal. O primeiro passo na realização do projeto é voltado ao Recadastramento imobiliário, vertente da Administração Tributária que possibilitará disponibilidade de ferramentas adequadas para melhoria substancial nos lançamentos e atualização a cobrança de tributos próprios, que atrelado a capacitação dos servidores públicos, visa maximizar a eficiência tributária municipal, e propiciar Justiça Fiscal. Associado a ação destacada, revelamos total complementariedade a novas tecnologia da informação, conjunto a capacitação dos servidores municipais, propiciará maior eficiência no cumprimento das demandas municipais e possibilitarão novas formas de gerenciamento municipal, meta fundamental da Administração. O empenho na execução destas ações, proverá de maneira mais objetiva de obter resultados quanto a: * Melhoria das condições de trabalho do servidor público; * Melhoria no atendimento ao contribuinte; * Maior segurança nas informações municipais; e * Melhor interação entre os setores públicos municipais. Estes itens apontados, proverão melhorias substanciais na qualidade do serviço público prestado aos munícipes, disponibilizando atendimento ao contribuinte com qualidade superior, bem como, melhorar o sistema de comunicação interna e externa municipal, co ca a ca uia; QUATRC TRO BARI O !E) Qu RAS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO possibilitando maior agilidade para suprir a demandas da Administração Municipal, hototo é evidenciando assim a modernização da gestão municipal. x Fis Õ - A administração Municipal de Quatro Barras/PR justifica o objeto proposto por mar, alinhamento com o Plano de Ação e Investimentos - Sistema Municipal de Informações, e principalmente pela excelente relação custo/benefício da operação, na medida em que a possibilidade de investimentos na modernização da gestão tributária municipal, proporcionarão conhecimento do território municipal, atualizando bases de informação e planejamento, bem como criar maior eficiência no tocante de aumento de receitas, e que a estimativa prudente de retorno destas, serão superior ao custo financeiro da operação, além de permitir economicidade do gasto público que beneficiará melhoria no atendimento das necessidades básicas da população do Município. Assim, o parecer é favorável à realização da Operação de Crédito pretendida, por estar em consonância com os princípios básicos que norteiam a administração pública. CONCLUSÃO Conforme demonstrado, entendo que este Parecer atesta o cumprimento do disposto no inciso |, do art. 21, da Resolução do Senado Federal nº 43/2001, e do 8 1º, do art. 32, da Lei Complementar 101/2000, demonstrando a relação custo-benefício e O interesse econômico e social da operação. Quatro Barras/PR, 16 de outubro de 2025. dama co eveRsoM CLEVERSON Dime rice ines SANTOS Cora ia Cam. FORTES:0Z785438950 +. Bu DESS0O 6 1 2635 are Cleverson Santos Fortes Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano De acordo LORENO BERNARDO js LORENO SERNARDO TOLARDO:57464952 TOLARDO:57464952957 987 Dados: 2025.10.17 10:09:07 -03'00' Loreno Bernardo Tolardo Prefeito Municipal (O MUNICIPIO “Quatro Barras Nº 15 | R$ 2.000.000,00 ? OPERAÇÃO DE CRÉDITO PLANO DE MOBILIDADE URBANA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA STATUS Análise iniciada DATA 15/09/2025 PROTOCOLO PRC-2025-091 8-0C-YIX8MTLS3D4StySpIQpCaYYYQPujtmtyLRhyvTsyAE MODELOS DE DOCUMENTOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO Modelos disponibilizados para serem utilizados como referência na Operação de Crédito. Verifique atentamente os modelos disponibilizados que são obrigatórios para análise da operação de crédito, em especial os modelos de Pareceres Técnicos por tipo de projeto. Acessar Modelos DOCUMENTAÇÃO ENVIADA ANÁLISE Certidão do TCE/PR - Especifica para Operação de Crédito certidão tce operação credito Data de Validade: 2025-12-14 FAVORÁVEL Última Alteração: 15/10/2025 15:29:17 Certidão SEFA - Certidão Negativa para Obtenção de novas operações de crédito certidão SEFA novas operações crédito Data de Validade: 2026-04-30 FAVORÁVEL “” colo ql DOCUMENT, APR ANÁLISE Última Alteração: 18/09/2025 09:07:05 Ata de Posse do(a) Prefeito(a) Municipal - FAVORÁVEL Ata de Posse Última Alteração: 18/09/2025 08:58:14 DOCUMENTAÇÃO NÃO ENVIADA Parecer Técnico Modelo Lei abertura de crédito adicional Modelo Ofício de Indicação de Conta de Débito Modelo Decreto de abertura de crédito adicional Modelo Lei Autorizadora Ver mais VERIFICAÇÕES RELATÓRIOS FISCAIS ANÁLISE Homologação no SICONFI - Relatórios de Gestão Fiscal - RGF, Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e Balanço Anual (02 FAVORÁVEL exercícios anteriores) Exibir histórico de observações Homologação no SICONFI do RREO (último exigível) FAVORÁVEL pres +y qal 4, VERIFICASÕES RELATÓRIOS FISCAIS qo o, Exibir histórico de observações ANÁLISE Homologação no SICONFI do RGF do Executivo (último exigível) Exibir histórico de observações Homologação no SICONFI do RGF Legislativo (último exigível) FAVORÁVEL FAVORÁVEL Atualização e homologação no SADIPEM do Cadastro da Divida Pública - CDP FAVORÁVEL Adimplemento no CAUC - Obrigações de Transparência (Grupo tl) Exibir histórico de observações Verificação do Adimplemento com a União no SAHEM - Haveres da União MENSAGEM Município - 15/10/2025 15:30:04 - Cleverson Santos Fortes enviada certidão TCE PR Atualizada FAVORÁVEL FAVORÁVEL Rua Euripedes Garcez do Nascimento, 1195 - 3 andar Ahú - 80540-280 Curítiba - Paraná Anteriores ca > ca cs AG.) quatro 8% E quaTãS: ABRA s o SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Retificação Referência Dezembro 2025 PARECER CONTÁBIL Assunto: Análise de Viabilidade Contábil e Financeira para Operação de Crédito |- INTRODUÇÃO O presente parecer tem por finalidade analisar, sob os aspectos contábil, financeiro e legal, a viabilidade da contratação de operação de crédito pelo Município de Quatro Barras, em conformidade com as exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), especialmente os artigos 32 e 33, bem como as normas complementares expedidas pelo Tesouro Nacional e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Il - DADOS CONTÁBEIS E FISCAIS DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL (RGF - ANEXO 1) Ano-base da análise: 2025 (Ano 2025) Receita Corrente Liquida (RCL) ajustada para cálculos dos limites com pessoal : R$ 188.517.962,20 Despesa Total com Pessoal: R$ 88.152.618,80 Percentual da Despesa com Pessoal sobre a RCL: 46,76% Limite legal (art. 20, III, “Db”, da LRF): 54% Situação: DENTRO DO LIMITE LEGAL. 15) QUATRC vicea As SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO DEMONSTRATIVO DA DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (RGF - ANEXO 2) Endividamento Consolidado Liquido: R$ 8.805.983,80 (Ano 2025) Receita Corrente Liquida (RCL) ajustada para cálculos dos limites de endividamento: R$ 189.999.530,20 Percentual Divida Consolidada sobre a RCL ajustada: 16,37 % Limite legal (Resolução nº 40/2001 — Senado Federal): 120% - R$ 227.999. 436,24 Situação: DENTRO DO LIMITE LEGAL. (R$ 189.999.530,20) Garantias Prestadas: Inexistem garantias concedidas a terceiros que comprometam a capacidade de endividamento do ente. DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (RGF - ANEXO 4) Endividamento Total (Res. SF nº 43/2001) (Ano 2025) Receita Corrente Liquida (RCL) ajustada para cálculos dos limites de endividamento: R$ 189.999.530,20 Percentual para fins da apuração do cumprimento do Limite: 4,85 % Limite legal (Resolução nº 40/2001 — Senado Federal): 16% Situação: DENTRO DO LIMITE LEGAL. Hll— ANÁLISE CONTÁBIL E e tro Barra” ya Va =>PREFEITURA M ICIPAL — — A 15) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO A execução orçamentária demonstra receitas correntes compatíveis com as despesas de custeio e investimentos, não havendo indícios de comprometimento da RCL com despesas obrigatórias além dos limites legais. Infomamos que o Contrato firmado com a Caixa economica Federal — FINISA, de R$ 30.000.000,00, será repassado de forma parcelada, desta forma a divida será reconhecida apartir do momento do ingresso de RECEITA deste Municipio (Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Publico — P.579 — Anexo 4 — Demonstrativo das operações de crédito). Quanto ao questionamento da PGM, fl. 11 5, sobre Contrato de operação de Crédito Finisa 2022, infomamos que a mesma esta registrada e evidenciada no Operação de Crédito firmados com CEF e Agência de Fomento Paraná. Totalizando R$ 31.104.287,70 IV — ANÁLISE DA VIABILIDADE DA OPERAÇÃO A operação de crédito pretendida, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destina-se ao Plano de Mobilidade Urbana e à Modernização da Gestão Tributária & Financeira, enquadrando-se no art. 32 da LRF À contratação poderá ocorrer desde que atendidas as Seguintes condições: 1. Atendimento às condições de capacidade de pagamento (Capag) — Comprovada anexo; 2. Observância dos limites de endividamento global (Resolução 40/2001 — SF e Res. SF nº 43/2001) — Comprovada anexo; 3. Regularidade fiscal e previdenciária junto aos órgãos competentes (CAUC, FGTS, Receita Federal e TCE-PR) — Comprovada anexo: 4. Cumprimento da regra de ouro prevista no art 167, Hll, da Constituição Federal, quando aplicável. - Comprovada anexo; a) es cs ces forotos ra ph EM) —PREFEITURA MUNICIPAL —— Quatro anta QUATRO BARRAS . SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO As informações analisadas indicam que o Municipio possui margem suficiente de endividamento e adequada capacidade de pagamento, podendo prosseguir com os trâmites para contratação da operação junto à instituição financeira. V- CONCLUSÃO Após análise técnica dos dados contábeis e fiscais, conclui-se pela viabilidade contábil da operação de crédito pretendida, considerando o cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis. O Município de Quatro Barras encontra-se dentro dos limites legais de despesa com pessoal e endividamento, apresentando condições adequadas para assumir novos compromissos. — PARECER Diante do exposto, opino favoravelmente à viabilidade da contratação da operação de crédito no valor de R$ 2.000.000,00, destinada ao Plano de Mobilidade Urbana e à Modernização da Gestão Tributária e Financeira, recomendando a continuidade do processo, observadas as exigências legais pertinentes Quatro Barras, 03 de março de 2026