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materia nº 9/2026

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento Paraná S.S., e dá outras providências.
native_id1646

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DO 08
—> PREFEITURA MUNICIPAL — —
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Ofício nº 0x4 /2026/GAB/SMG Quatro Barras, de abril de 2026.
A Sua Excelência Senhor câmera Iunitipal vc Quatro Barras
FERNANDO CUNHA Comprovante de Protocolo
Presidente da Câmara Municipal Processo nº S | 2026
Jat
Quatro Barras/PR Data Alon dodo
Elana, oe ce, co
inatura
MENSAGEM Nº 007 12026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Município de Quatro Barras busca realizar operação de crédito junto
à Fomento Paraná e, para tanto, necessita encaminhar os documentos solicitados
para a análise financeira, dentre os quais se encontra a exigência basilar de
autorização legislativa expressa. Desta forma, submetemos à elevada apreciação
desta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei, cuja ementa é "Autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito com a FOMENTO PARANÁ, e dá outras
providências”.
DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE REGEM AS OPERAÇÕES DE
CRÉDITO:
As Operações de Crédito envolvem a captação de recursos para
financiar empreendimentos públicos. O procedimento encontra guarida no inciso Ill
do art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº
101/2000). Contudo, a atuação do gestor é estritamente vinculada aos limites e
condições da LRF, merecendo destaque o disposto no inciso | do $ 1º do art. 32,
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— PREFEITURA BARRAS
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
que impõe a exigência de "prévia e expressa autorização para a contratação, no
texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica”.
No âmbito constitucional, a matéria observa o art. 52, inciso VII, da
Constituição Federal. Ademais, a Lei Orgânica Municipal (LOM) consagra em seu
art. 14, inciso IV, a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a
"obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito", bem como
estabelece as diretrizes de controle interno no art. 122, inciso II.
DO VALOR E DESTINAÇÃO:
A autorização ora pleiteada visa à captação do valor de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais). Os recursos possuem destinação vinculada e específica,
distribuídos da seguinte forma:
* R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) destinados à
Modernização da Gestão Tributária e Financeira, englobando a
formulação do Cadastro Técnico Multifinalitário, da Planta Genérica de
Valores Imobiliários e do Código Tributário Municipal;
* R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) direcionados à elaboração e
atualização do Plano de Mobilidade Urbana.
DA VIABILIDADE TÉCNICA E CONTÁBIL:
Para instruir a presente proposição e demonstrar a higidez fiscal do
Município, juntam-se a esta mensagem o Memorando nº 132/2025/SMDU, que
inaugurou o processo administrativo, bem como o Parecer Contábil emitido em 03
de março de 2026. O referido parecer técnico atesta inequivocamente a viabilidade
da contratação, demonstrando que o ente municipal ostenta capacidade de
pagamento (Capag B) e encontra-se rigorosamente dentro dos limites legais.
Atestou-se, especificamente, que a Despesa Total com Pessoal perfaz 46,76%
(abaixo do limite legal de 54%) e a Divida Consolidada Líquida atinge apenas
16,37% (frente ao limite de 120% fixado pelo Senado Federal).
Destaca-se, por fim, que, a exemplo de operações de crédito
perfectibilizadas em anos anteriores, as minutas das leis autorizativas seguem
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— VATRO B, ICIPAL——
18) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
rigorosos padrões normativos estabelecidos pelas próprias instituições financeiras
e órgãos de controle. Por essa razão, ressalta-se que não há margem viável para
inserções ou alterações substanciais no texto do projeto por parte do Município,
sob pena de inviabilizar a homologação do crédito junto à Fomento Paraná.
Diante do exposto, evidenciado o interesse público, a viabilidade fiscal e
a fundamentação técnica da matéria, contamos com a célere análise, discussão e
aprovação pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Na oportunidade, reitero os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
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PREFEITURA BARI SR SE
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito com a Agência de Fomento
Paraná S.A., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de
Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais).
Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo
Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente,
em especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar
nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos
normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do
Senado Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei
podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades:
| — Execução do Plano de Mobilidade Urbana;
1 — Modernização da Gestão Tributária e Financeira do Município de Quatro Barras.
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder
Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A.
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— PREFEITURA MUNICIPAL — —
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS e do
Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir,
em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos
acessórios, conforme previsão contratual.
Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou
em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s)
ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais,
suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite
fixado no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas
provenientes das operações de crédito.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 14 de abril de 2026.
Prefeito Municipal
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mer| —PREFEITURA MUNICIPAL
18) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO qotoio
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Memorando Nº 132/2025/SMDU
Quatro Barras, 17 de Outubro de 202
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ATE : [COMPROVANTE DE PROTOLC o
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. cr PR rs |
Proces ne -— |
Para: Contabilidade. ata 2 om. 4 a
Assunto: Solici de anál; idade de ividamento do
Município — de nº 15.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) está
conduzindo o processo referente à Operação de Crédito nº 15, no valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), junto à Fomento Paraná, com a finalidade
de execução do Plano de Mobilidade Urbana e Modemização da Gestão
Tributária e Financeira do Município de Quatro Barras.
O processo encontra-se atualmente com status “Análise iniciada”, sob
protocolo PRC-2025-09-18-0C-YIX8MTLs3D4StySplQpCqY Y YQPuJtmtyLRhyvTsyAE,
datado de 15 de setembro de 2025.
Documentação já analisada e considerada favorável.
Conforme o sistema de acompanhamento da operação de crédito (Portal
dos Municípios) foram encaminhados e avaliados positivamente os seguintes
documentos obrigatórios:
e Certidão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) —
Específica para Operação de Crédito.
e Validade: 14/12/2025.
e Situação: Favorável.
e Última atualização: 15/10/2025 — 15h29,
e Certidão da Secretaria da Fazenda do Estado (SEFA/PR) — Certidão
Negativa para Obtenção de Novas Operações de Crédito.
e Validade: 30/04/2026.
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(E) PREFEITURA MUNICIPAL ———
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
e Situação: Favorável.
e Última atualização: 18/09/2025 — 09h07.
* Ata de Posse do(a) Prefeito(a) Municipal.
* Situação: Favorável.
e Última atualização: 18/09/2025 — 08h58.
* Homologações no SICONFI:
* Relatórios de Gestão Fiscal - RGF Executivo e Legislativo (últimos
exigíveis) — Favoráveis.
* Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO (último
exigível) - Favorável.
* Balanço Anual (dois exercícios anteriores) — Favorável.
* Atualização e homologação no SADIPEM — Cadastro da Divida Pública
(CDP): Favorável.
* Adimplemento no CAUC — Obrigações de Transparência (Grupo III):
Favorável.
* Verificação do Adimplemento com a União no SAHEM — Haveres da
União: Favorável.
Solicitação.
Diante do exposto e considerando o avanço do processo de análise pelo
Fomento Paraná, solicitamos ao Departamento de Contabilidade a realização de
análise atualizada da capacidade de endividamento do Município de Quatro
Barras, nos termos da legislação vigente (Resolução nº 43/2001 do Senado
Federal e demais normativos aplicáveis), a fim de comprovar a viabilidade
financeira da operação e dar prosseguimento à tramitação junto ao agente
financeiro.
Dada a tramitação já em curso junto à Fomento Paraná, solicitamos a
possibilidade de prioridade na análise e devolutiva, que caso obtenha resultado
positivo, seja encaminhado pela contabilidade para a PGMOo presente processo,
penano
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mer! —PREFEITURA BAR
1) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
no qual estão anexos os modelos (enviados pela Fomento Paraná para apoio) E] x
Lei abertura de crédito adicional, Decreto de abertura de crédito adicional, Lei *—
Autorizadora e Parecer Jurídico. Os modelos de base de apoio também se “ve na”
encontram disponíveis no seguinte caminho:
Arquivos Comum Geral - SMDU — operação Crédito 15 - Modelos.
Atenciosamente,
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, INDUSTRIA, colo
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COMÉRCIO E SERVIÇO o 3
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OFÍCIO Nº 281/2025 - GABINETE Quatro Barras, 19 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Secretario,
Luiz Augusto Silva — Guto Silva
Secretario de Estados das Cidades
SECID - Curitiba - PR
Assunto: Retorno à Solicitação de Estimativas de Custos — Protocolo
nº 24.367.223-6.
15) — PREFEITURA MUNICIPAL ——
Exmo. Senhor Secretario,
Em atendimento à solicitação referente ao protocolo nº 24.367.223-6, que
trata do pedido de auxílio financeiro por meio do Sistema de Financiamento de
Ações nos Municípios do Estado do Paraná — SFM, formalizado pelo Ofício nº
240/2025, apresentamos a seguir as estimativas de custo relativas ao projeto para
modernização administrativa do Município de Quatro Barras/PR, no valor total
de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Distribuição dos Recursos:
» Modernização da Gestão Tributária e Financeira (Cadastro Técnico
Multifinalitário, Planta Genérica de Valores Imobiliários e Código
Tributário Municipal): valor total R$ 1.600.000,00 (um milhão e
seiscentos mil reais);
» Plano de Mobilidade Urbana: valor total R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais).
As intervenções propostas visam a modernização da gestão pública
municipal, com foco na eficiência administrativa, aumento da arrecadação própria,
planejamento urbano e transformação digital, em consonância com os objetivos
estratégicos do SFM.
Sendo o que havia, agradecemos sua prestigiosa atenção e aproveitamos
a oportunidade para reafirmar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
anda da arma eps ss
Ve tmn
LORENO BERNARDO
TOLARDO-S7 464957967 mr pe torre
Loreno Bernardo Tolardo
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br
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UATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E) = PREFEITURA MUNICIPAL — —
PARECER DO ÓRGÃO TÉCNICO
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IDENTIFICAÇÃO PRECISA DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO OBJETO DE AVALIAÇÃO. qo
Em atendimento ao disposto no inciso |, do art. 21, da Resolução do Senado Federal
nº 43/2001, e ao disposto no $ 1º, do art. 32, da Lei Complementar 101/2000, trata o
presente Parecer de contratação, pelo Município de Quatro Barras /PR, de operação de
crédito no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), junto AGÊNCIA DE FOMENTO
DO PARANÁ S/A, destinada à Modernização da Gestão Administrativa, da informação,
tributária e financeira, de planejamento e gestão urbana, com aplicação de recursos em
despesa de capital.
RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO
Trata-se de contratação de operação de crédito no âmbito do Sistema de
Financiamento aos Municípios - SFM, junto AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A,
que tem como objetivo proporcionar gestão eficiente que gere aumento de receitas e
redução do custo unitário dos serviços prestados à coletividade, provendo ganhos para a
população em geral e para a administração.
Neste sentido o Município estruturou projeto que visa melhoria dos serviços
prestados à população, voltada à modernização da administração tributária e a melhoria da
qualidade do gasto público.
Assim, os recursos disponibilizados possibilitarão investimentos da administração
municipal com foco nas seguintes ações:
> Modernização da Gestão Tributária e Financeira (Cadastro Técnico Multifinalitário,
Planta Genérica de Valores Imobiliários e Código Tributário Municipal): valor total R$
1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais);
> Plano de Mobilidade Urbana: valor total R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais).
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(E) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
O custo financeiro correlato a contratação desta operação de crédito, apresenta-se na; x “
condições abaixo relacionadas: 7 -
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Valor da Proposta de Financiamento: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). “o se
Prazos: 60 (sessenta) meses;
12 (doze) meses de carência;
48 (quarenta e oito) meses de amortização.
Taxa de juros: 4,25% a.a., indexador SELIC,
O custo financeiro que se apresenta, é viável a Administração Municipal,
principalmente pelo cumprimento do objeto, de extrema necessidade da municipalidade,
pois, possibilitará conhecimento efetivo do espaço municipal viabilizando tomada de
decisões por investimentos, promoverá a justiça fiscal a municipalidade, bem como
possibilitará melhorias de trabalho e de atendimento ao público, medidas que gerarão
retorno e economicidade superior ao custo financeiro da operação.
Sob o viés de prazos, a carência de 12 (doze) meses, é de suma importância para
efetiva conclusão da realização das intervenções propostas e retorno a municipalidade com
atendimento, antes do período de pagamento do principal da operação de crédito,
destacando assim elevado benefício a contratação da operação.
BENEFÍCIOS NÃO MENSURÁVEIS FINANCEIRAMENTE
Após a realização dos serviços previstos, a Administração Municipal contará com
sistema que propiciará melhor conhecimento do espaço municipal, facilitando a tomada de
decisões por investimento e atendimento as demandas municipais, e em condições de
efetuar os trabalhos de fiscalização tributária externos de forma mais rápida e eficaz,
promovendo pronto atendimento a solicitações da municipalidade garantindo assim,
qualidade na prestação do serviço e no atendimento a população, além de redução de custo
operacional e tempo de execução.
Além do interesse principal apresentado, a atualização do Plano de Mobilidade
Urbana será essencial para garantir a adequação das diretrizes de desenvolvimento à atual
realidade socioeconômica e territorial do município. A revisão técnica e o alinhamento do
90 081%
(E) QUATRO BARRAS
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
plano às políticas nacionais de mobilidade, sustentabilidade e acessibilidade, promoverá
maior integração com os demais planos setoriais, como os de saneamento emblenaççã e” Se
habitação e uso do solo. Cris TS
qa ad
Tendo em vista a natureza do investimento, entende-se que os benefícios esperados
quanto a prover melhor eficácia na prestação do serviço público, não são mensuráveis
financeiramente de forma viável, mas superam os custos necessários e correspondentes à
operação de crédito pleiteada.
INTERESSE ECONÔMICO E SOCIAL DA OPERAÇÃO
Os objetivos do projeto apresentam total relação de complementaridade entre si,
bem como com preceitos do plano de governo e intervenções da Administração Pública
Municipal. O primeiro passo na realização do projeto é voltado ao Recadastramento
imobiliário, vertente da Administração Tributária que possibilitará disponibilidade de
ferramentas adequadas para melhoria substancial nos lançamentos e atualização a
cobrança de tributos próprios, que atrelado a capacitação dos servidores públicos, visa
maximizar a eficiência tributária municipal, e propiciar Justiça Fiscal.
Associado a ação destacada, revelamos total complementariedade a novas tecnologia
da informação, conjunto a capacitação dos servidores municipais, propiciará maior
eficiência no cumprimento das demandas municipais e possibilitarão novas formas de
gerenciamento municipal, meta fundamental da Administração. O empenho na execução
destas ações, proverá de maneira mais objetiva de obter resultados quanto a:
* Melhoria das condições de trabalho do servidor público;
* Melhoria no atendimento ao contribuinte;
* Maior segurança nas informações municipais; e
* Melhor interação entre os setores públicos municipais.
Estes itens apontados, proverão melhorias substanciais na qualidade do serviço público
prestado aos munícipes, disponibilizando atendimento ao contribuinte com qualidade
superior, bem como, melhorar o sistema de comunicação interna e externa municipal,
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QUATRC TRO BARI O
!E) Qu RAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
possibilitando maior agilidade para suprir a demandas da Administração Municipal, hototo é
evidenciando assim a modernização da gestão municipal. x Fis Õ -
A administração Municipal de Quatro Barras/PR justifica o objeto proposto por mar,
alinhamento com o Plano de Ação e Investimentos - Sistema Municipal de
Informações, e principalmente pela excelente relação custo/benefício da operação, na
medida em que a possibilidade de investimentos na modernização da gestão tributária
municipal, proporcionarão conhecimento do território municipal, atualizando bases de
informação e planejamento, bem como criar maior eficiência no tocante de aumento de
receitas, e que a estimativa prudente de retorno destas, serão superior ao custo financeiro
da operação, além de permitir economicidade do gasto público que beneficiará melhoria no
atendimento das necessidades básicas da população do Município.
Assim, o parecer é favorável à realização da Operação de Crédito pretendida, por estar
em consonância com os princípios básicos que norteiam a administração pública.
CONCLUSÃO
Conforme demonstrado, entendo que este Parecer atesta o cumprimento do disposto
no inciso |, do art. 21, da Resolução do Senado Federal nº 43/2001, e do 8 1º, do art. 32,
da Lei Complementar 101/2000, demonstrando a relação custo-benefício e O interesse
econômico e social da operação.
Quatro Barras/PR, 16 de outubro de 2025.
dama co eveRsoM
CLEVERSON Dime rice ines
SANTOS Cora ia Cam.
FORTES:0Z785438950 +.
Bu DESS0O 6 1 2635 are
Cleverson Santos Fortes
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
De acordo
LORENO BERNARDO js LORENO SERNARDO
TOLARDO:57464952 TOLARDO:57464952957
987 Dados: 2025.10.17
10:09:07 -03'00'
Loreno Bernardo Tolardo
Prefeito Municipal
(O
MUNICIPIO “Quatro Barras
Nº 15 | R$ 2.000.000,00 ?
OPERAÇÃO DE CRÉDITO PLANO DE MOBILIDADE URBANA
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
STATUS Análise iniciada
DATA 15/09/2025
PROTOCOLO PRC-2025-091 8-0C-YIX8MTLS3D4StySpIQpCaYYYQPujtmtyLRhyvTsyAE
MODELOS DE DOCUMENTOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
Modelos disponibilizados para serem utilizados como referência na Operação de Crédito. Verifique atentamente os modelos
disponibilizados que são obrigatórios para análise da operação de crédito, em especial os modelos de Pareceres Técnicos por tipo
de projeto.
Acessar Modelos
DOCUMENTAÇÃO ENVIADA ANÁLISE
Certidão do TCE/PR - Especifica para Operação de Crédito
certidão tce operação credito
Data de Validade: 2025-12-14
FAVORÁVEL
Última Alteração:
15/10/2025 15:29:17
Certidão SEFA - Certidão Negativa para Obtenção de novas operações de crédito
certidão SEFA novas operações crédito
Data de Validade: 2026-04-30
FAVORÁVEL
“”
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DOCUMENT, APR ANÁLISE
Última Alteração:
18/09/2025 09:07:05
Ata de Posse do(a) Prefeito(a) Municipal - FAVORÁVEL
Ata de Posse Última Alteração:
18/09/2025 08:58:14
DOCUMENTAÇÃO NÃO ENVIADA
Parecer Técnico Modelo
Lei abertura de crédito adicional Modelo
Ofício de Indicação de Conta de Débito Modelo
Decreto de abertura de crédito adicional Modelo
Lei Autorizadora
Ver mais
VERIFICAÇÕES RELATÓRIOS FISCAIS ANÁLISE
Homologação no SICONFI - Relatórios de Gestão Fiscal - RGF, Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e Balanço Anual (02 FAVORÁVEL
exercícios anteriores)
Exibir histórico de observações
Homologação no SICONFI do RREO (último exigível) FAVORÁVEL
pres
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qal 4,
VERIFICASÕES RELATÓRIOS FISCAIS
qo
o,
Exibir histórico de observações
ANÁLISE
Homologação no SICONFI do RGF do Executivo (último exigível)
Exibir histórico de observações
Homologação no SICONFI do RGF Legislativo (último exigível)
FAVORÁVEL
FAVORÁVEL
Atualização e homologação no SADIPEM do Cadastro da Divida Pública - CDP
FAVORÁVEL
Adimplemento no CAUC - Obrigações de Transparência (Grupo tl)
Exibir histórico de observações
Verificação do Adimplemento com a União no SAHEM - Haveres da União
MENSAGEM
Município - 15/10/2025 15:30:04 - Cleverson Santos Fortes
enviada certidão TCE PR Atualizada
FAVORÁVEL
FAVORÁVEL
Rua Euripedes Garcez do Nascimento, 1195 - 3 andar
Ahú - 80540-280 Curítiba - Paraná
Anteriores
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E quaTãS: ABRA s o
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Retificação
Referência Dezembro 2025
PARECER CONTÁBIL
Assunto: Análise de Viabilidade Contábil e Financeira para Operação de Crédito
|- INTRODUÇÃO
O presente parecer tem por finalidade analisar, sob os aspectos contábil, financeiro e
legal, a viabilidade da contratação de operação de crédito pelo Município de Quatro
Barras, em conformidade com as exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF), especialmente os artigos 32 e 33, bem como as normas
complementares expedidas pelo Tesouro Nacional e pelo Tribunal de Contas do Estado
do Paraná (TCE-PR).
Il - DADOS CONTÁBEIS E FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL (RGF - ANEXO 1)
Ano-base da análise: 2025 (Ano 2025)
Receita Corrente Liquida (RCL) ajustada para cálculos dos limites com pessoal : R$
188.517.962,20
Despesa Total com Pessoal: R$ 88.152.618,80
Percentual da Despesa com Pessoal sobre a RCL: 46,76%
Limite legal (art. 20, III, “Db”, da LRF): 54%
Situação: DENTRO DO LIMITE LEGAL.
15) QUATRC vicea As
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
DEMONSTRATIVO DA DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (RGF - ANEXO 2)
Endividamento Consolidado Liquido: R$ 8.805.983,80 (Ano 2025)
Receita Corrente Liquida (RCL) ajustada para cálculos dos limites de endividamento: R$
189.999.530,20
Percentual Divida Consolidada sobre a RCL ajustada: 16,37 %
Limite legal (Resolução nº 40/2001 — Senado Federal): 120% - R$ 227.999. 436,24
Situação: DENTRO DO LIMITE LEGAL. (R$ 189.999.530,20)
Garantias Prestadas: Inexistem garantias concedidas a terceiros que comprometam a
capacidade de endividamento do ente.
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (RGF - ANEXO 4)
Endividamento Total (Res. SF nº 43/2001) (Ano 2025)
Receita Corrente Liquida (RCL) ajustada para cálculos dos limites de endividamento: R$
189.999.530,20
Percentual para fins da apuração do cumprimento do Limite: 4,85 %
Limite legal (Resolução nº 40/2001 — Senado Federal): 16%
Situação: DENTRO DO LIMITE LEGAL.
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15) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
A execução orçamentária demonstra receitas correntes compatíveis com as
despesas de custeio e investimentos, não havendo indícios de comprometimento da RCL
com despesas obrigatórias além dos limites legais.
Infomamos que o Contrato firmado com a Caixa economica Federal — FINISA, de
R$ 30.000.000,00, será repassado de forma parcelada, desta forma a divida será
reconhecida apartir do momento do ingresso de RECEITA deste Municipio (Manual de
Contabilidade aplicada ao Setor Publico — P.579 — Anexo 4 — Demonstrativo das
operações de crédito).
Quanto ao questionamento da PGM, fl. 11 5, sobre Contrato de operação de
Crédito Finisa 2022, infomamos que a mesma esta registrada e evidenciada no
Operação de Crédito firmados com CEF e Agência de Fomento Paraná. Totalizando R$
31.104.287,70
IV — ANÁLISE DA VIABILIDADE DA OPERAÇÃO
A operação de crédito pretendida, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais), destina-se ao Plano de Mobilidade Urbana e à Modernização da Gestão Tributária
& Financeira, enquadrando-se no art. 32 da LRF
À contratação poderá ocorrer desde que atendidas as Seguintes condições:
1. Atendimento às condições de capacidade de pagamento (Capag) — Comprovada
anexo;
2. Observância dos limites de endividamento global (Resolução 40/2001 — SF e Res. SF
nº 43/2001) — Comprovada anexo;
3. Regularidade fiscal e previdenciária junto aos órgãos competentes (CAUC, FGTS,
Receita Federal e TCE-PR) — Comprovada anexo:
4. Cumprimento da regra de ouro prevista no art 167, Hll, da Constituição Federal, quando
aplicável. - Comprovada anexo;
a)
es
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ces
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ph EM)
—PREFEITURA MUNICIPAL —— Quatro anta
QUATRO BARRAS .
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
As informações analisadas indicam que o Municipio possui margem suficiente de
endividamento e adequada capacidade de pagamento, podendo prosseguir com os
trâmites para contratação da operação junto à instituição financeira.
V- CONCLUSÃO
Após análise técnica dos dados contábeis e fiscais, conclui-se pela viabilidade
contábil da operação de crédito pretendida, considerando o cumprimento dos limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis.
O Município de Quatro Barras encontra-se dentro dos limites legais de despesa
com pessoal e endividamento, apresentando condições adequadas para assumir novos
compromissos.
— PARECER
Diante do exposto, opino favoravelmente à viabilidade da contratação da
operação de crédito no valor de R$ 2.000.000,00, destinada ao Plano de Mobilidade
Urbana e à Modernização da Gestão Tributária e Financeira, recomendando a
continuidade do processo, observadas as exigências legais pertinentes
Quatro Barras, 03 de março de 2026

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