| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Estabelece que os profissionais integrantes do grupo ocupacional magistério lotados nas instituições de ensino do Município de Quatro Barras poderão realizar a hora atividade em regime de Home Office, para planejamento de atividades, preparação de materiais, participação em reuniões e formações on-line. |
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DO 000) = PREFEITURA MUNICIPAL —— QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO Ofício nº (36/2026/GAB/ISMG Quatro Barras, 15 de abril de 2026. “Me ne Hal us tuuatro Barras A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo FERNANDO CUNHA Processo nº | 2026 Presidente da Câmara Municipal e ad SEG Data. la 1 do Quatro Barras/PR Gia 28104 1 à 2 = lvan oe tr Ec; MENSAGEM NºU 11 12026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Estabelece que os Profissionais integrantes do grupo ocupacional magistério lotados nas instituições de ensino do Município de Quatro Barras poderão realizar a hora atividade em regime de Home Office, para planejamento de atividades, preparação de materiais, participação em reuniões e formações on- line.” A presente propositura tem origem em estudos técnicos e pedagógicos conduzidos pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude, que visam potencializar o processo de ensino e aprendizagem, bem como flexibilizar o horário de hora atividade dos Professor Pedagogo, Professor de Educação Física e Professor de Artes do Quadro Próprio do Magistério do Município de Quatro Barras. Após criteriosas análises, constatou-se que a realização do planejamento em home office desponta como uma alternativa viável e de notável relevância para a otimização e ampliação do tempo destinado à preparação de atividades e ao estudo docente. A adoção do teletrabalho para esta finalidade específica encontra robusta fundamentação no princípio da eficiência administrativa. As novas tecnologias possibilitam distintas maneiras de planejamento, permitindo que os www.quatrobarras.pr.gov.br e) — PREFEITURA BARF E QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO profissionais foquem em suas tarefas desprovidos das interferências inerentes ao ambiente físico escolar. Ademais, a medida assegura o ganho de tempo, eliminando a necessidade de deslocamento dos servidores. Sob a ótica da infraestrutura pública, a flexibilização resolve um impasse logístico significativo: o déficit de espaços nas unidades educacionais destinados à hora atividade, bem como a indisponibilidade de equipamentos suficientes para a utilização simultânea por todos os profissionais. Importa destacar, sobretudo, o amparo legal da presente medida na Lei Federal nº 14.681, de 18 de setembro de 2023. Este diploma normativo instituiu a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação. A proposta ora encaminhada atende estritamente às diretrizes federais, notadamente os incisos IV e VIIl de seu art 4º, os quais determinam a viabilização de ações para a prevenção do adoecimento e o estímulo ao equilíbrio entre as atividades profissionais, os cuidados com a saúde e a vida pessoal do trabalhador. Como reflexo direto da melhora na qualidade de vida e na flexibilidade conferida, projeta-se a mitigação da apresentação de atestados médicos. Por fim, ressalta-se que a pertinência e a legalidade da medida já se encontram chanceladas pela implementação em diversas outras municipalidades. Municípios como Francisco Beltrão/PR e Ibaiti/PR, já adotaram com êxito sistemática semelhante, atestando a exequibilidade jurídica e administrativa do regime pretendido. Diante da supremacia do interesse público que reveste a matéria e do inegável avanço na valorização dos servidores da educação, solicito a Vossas Excelências a apreciação e a consequente aprovação deste Projeto de Lei. Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosame: Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br [e] =] es n Ú 5) QUATRC RA s SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI Estabelece que os Profissionais integrantes do grupo ocupacional magistério lotados nas instituições de ensino do Município de Quatro Barras poderão realizar a hora atividade em regime de Home Office, para planejamento de atividades, preparação de materiais, participação em reuniões e formações on-line. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica estabelecido que os profissionais ocupantes exclusivamente dos cargos de Professor Pedagogo, Professor de Educação Fisica e Professor de Artes do Quadro Próprio do Magistério do Município de Quatro Barras e que estejam lotados nas instituições de ensino vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude, e que estejam em efetivo exercício em sala de aula poderão realizar até 4 (quatro) horas mensais de hora atividade home office, para planejamento, estudos, participação de reuniões on-line. Art. 2º A possibilidade da hora atividade/planejamento a ser realizada home office, não altera as atividades e compromissos que deverão ser desenvolvidas pelo professor para favorecimento do processo pedagógico realizadas no ambiente físico da instituição de ensino, conforme descrição das atividades de docência, previsto no Regimento Intemo de cada instituição de ensino. Art. 3º Os professores estarão cientes que poderão ser convocados a qualquer tempo, por solicitação da chefia imediata ou pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude ou por sua própria vontade, para realizar a www .quatrobarras.pr.gov.br onanca 15) QUATE: BRR s SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO hora atividade presencial na instituição de ensino ou outro local externo. $ 1º O Professor poderá optar por hora atividade presencial na instituição de ensino. 8 2º O professor que optar por realizar a hora-atividade em regime de home office compromete-se a se dedicar exclusivamente às atividades inerentes à função docente, sendo vedado o exercício de qualquer outra atividade pessoal ou profissional no período reservado ao cumprimento da hora-atividade. Art. 4º O professor deverá estar presencialmente na instituição de ensino quando houver agendamento com famílias, atendimento aos pais, reuniões pedagógicas, formação e capacitação profissional, pré-conselho e conselho de classe, entre outros que exijam a sua presença. Art. 5º A hora atividade home office não poderá ser fixada para data em que exista a programação de eventos promovidos pela instituição de ensino, salvo se não houver prejuizo ao andamento dos serviços. Ar. 6º O Professor se compromete a manter em dia o planejamento, apresentando o mesmo ao Supervisor (a) de ensino da instituição em que atua para ser vistado. Parágrafo único. Diante do não cumprimento das disposições contidas neste artigo, caberá ao Diretor da instituição de ensino lavrar uma ata da infração, o que acarretará na perda da hora atividade home office, no mês vigente. Art. 7º Ao professor que tiver mais de 1 (um) dia de ausência justificada no mês vigente, o direito a permanecer em hora atividade home office será avaliado pelo diretor (a) da instituição de ensino em que é lotado ou Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude ficando suspensa a hora atividade home office, no mês subsequente e registrado em ata. Parágrafo único. Caso o professor tenha uma ou mais faltas injustificadas no mês vigente, perderá o direito de realizar a hora atividade na modalidade home office Www.quatrobarras.pr.gov.br 15) QUATRO BARI TO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO no mês subsequente e registrado em ata. Art. 8º O professor que optar por realizar a hora-atividade em regime de home office deve comunicar a direção do estabelecimento de ensino com antecedência mínima de 1 (uma) semana sobre a sua realização naquele período, formalizando as devidas justificativas de ponto pela sua ausência. Art. 9º A jornada da hora atividade home office do professor ficará estabelecida da seguinte forma, por padrão de admissão ou extensão de carga horária: | - em uma semana, até 4 (quatro) horas mensais, cumpridas em regime de home office e 2 (duas) horas cumpridas presencialmente dentro da instituição de ensino em que são lotados, desde que respeitadas todas as disposições contidas nesta Lei; Il - nas demais semanas, a hora atividade semanal deverá ser cumprida integralmente de forma presencial na instituição de ensino em que o professor estiver lotado; Ill - a hora atividade home office não cumprida no mês não acumulará para o mês seguinte. Parágrafo Únioco. Para ter direito a hora atividade home office, conforme previsto nos artigos acima, o Professor deverá cumprir integralmente as determinações específicas desta Lei. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 09 de abril de 2026. LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br