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materia nº 11/2026

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaEstabelece que os profissionais integrantes do grupo ocupacional magistério lotados nas instituições de ensino do Município de Quatro Barras poderão realizar a hora atividade em regime de Home Office, para planejamento de atividades, preparação de materiais, participação em reuniões e formações on-line.
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DO 000)
= PREFEITURA MUNICIPAL ——
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Ofício nº (36/2026/GAB/ISMG Quatro Barras, 15 de abril de 2026.
“Me ne Hal us tuuatro Barras
A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo
FERNANDO CUNHA Processo nº | 2026
Presidente da Câmara Municipal e ad SEG
Data. la 1 do
Quatro Barras/PR Gia 28104 1 à 2
= lvan oe tr Ec;
MENSAGEM NºU 11 12026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Estabelece que os Profissionais integrantes do grupo ocupacional
magistério lotados nas instituições de ensino do Município de Quatro Barras
poderão realizar a hora atividade em regime de Home Office, para planejamento de
atividades, preparação de materiais, participação em reuniões e formações on-
line.”
A presente propositura tem origem em estudos técnicos e pedagógicos
conduzidos pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude,
que visam potencializar o processo de ensino e aprendizagem, bem como
flexibilizar o horário de hora atividade dos Professor Pedagogo, Professor de
Educação Física e Professor de Artes do Quadro Próprio do Magistério do
Município de Quatro Barras. Após criteriosas análises, constatou-se que a
realização do planejamento em home office desponta como uma alternativa viável
e de notável relevância para a otimização e ampliação do tempo destinado à
preparação de atividades e ao estudo docente.
A adoção do teletrabalho para esta finalidade específica encontra
robusta fundamentação no princípio da eficiência administrativa. As novas
tecnologias possibilitam distintas maneiras de planejamento, permitindo que os
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e)
— PREFEITURA BARF E
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
profissionais foquem em suas tarefas desprovidos das interferências inerentes ao
ambiente físico escolar. Ademais, a medida assegura o ganho de tempo,
eliminando a necessidade de deslocamento dos servidores.
Sob a ótica da infraestrutura pública, a flexibilização resolve um impasse
logístico significativo: o déficit de espaços nas unidades educacionais destinados à
hora atividade, bem como a indisponibilidade de equipamentos suficientes para a
utilização simultânea por todos os profissionais.
Importa destacar, sobretudo, o amparo legal da presente medida na Lei
Federal nº 14.681, de 18 de setembro de 2023. Este diploma normativo instituiu a
Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos
Profissionais da Educação. A proposta ora encaminhada atende estritamente às
diretrizes federais, notadamente os incisos IV e VIIl de seu art 4º, os quais
determinam a viabilização de ações para a prevenção do adoecimento e o estímulo
ao equilíbrio entre as atividades profissionais, os cuidados com a saúde e a vida
pessoal do trabalhador. Como reflexo direto da melhora na qualidade de vida e na
flexibilidade conferida, projeta-se a mitigação da apresentação de atestados
médicos.
Por fim, ressalta-se que a pertinência e a legalidade da medida já se
encontram chanceladas pela implementação em diversas outras municipalidades.
Municípios como Francisco Beltrão/PR e Ibaiti/PR, já adotaram com êxito
sistemática semelhante, atestando a exequibilidade jurídica e administrativa do
regime pretendido.
Diante da supremacia do interesse público que reveste a matéria e do
inegável avanço na valorização dos servidores da educação, solicito a Vossas
Excelências a apreciação e a consequente aprovação deste Projeto de Lei.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosame:
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br
[e]
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Ú
5) QUATRC RA s
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI
Estabelece que os Profissionais integrantes do
grupo ocupacional magistério lotados nas
instituições de ensino do Município de Quatro
Barras poderão realizar a hora atividade em regime
de Home Office, para planejamento de atividades,
preparação de materiais, participação em reuniões
e formações on-line.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica estabelecido que os profissionais ocupantes exclusivamente dos
cargos de Professor Pedagogo, Professor de Educação Fisica e Professor de
Artes do Quadro Próprio do Magistério do Município de Quatro Barras e que
estejam lotados nas instituições de ensino vinculadas à Secretaria Municipal de
Educação, Esporte, Lazer e Juventude, e que estejam em efetivo exercício em
sala de aula poderão realizar até 4 (quatro) horas mensais de hora atividade
home office, para planejamento, estudos, participação de reuniões on-line.
Art. 2º A possibilidade da hora atividade/planejamento a ser realizada home
office, não altera as atividades e compromissos que deverão ser desenvolvidas
pelo professor para favorecimento do processo pedagógico realizadas no
ambiente físico da instituição de ensino, conforme descrição das atividades de
docência, previsto no Regimento Intemo de cada instituição de ensino.
Art. 3º Os professores estarão cientes que poderão ser convocados a qualquer
tempo, por solicitação da chefia imediata ou pela Secretaria Municipal de
Educação, Esporte, Lazer e Juventude ou por sua própria vontade, para realizar a
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onanca
15) QUATE: BRR s
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
hora atividade presencial na instituição de ensino ou outro local externo.
$ 1º O Professor poderá optar por hora atividade presencial na instituição de
ensino.
8 2º O professor que optar por realizar a hora-atividade em regime de home office
compromete-se a se dedicar exclusivamente às atividades inerentes à função
docente, sendo vedado o exercício de qualquer outra atividade pessoal ou
profissional no período reservado ao cumprimento da hora-atividade.
Art. 4º O professor deverá estar presencialmente na instituição de ensino quando
houver agendamento com famílias, atendimento aos pais, reuniões pedagógicas,
formação e capacitação profissional, pré-conselho e conselho de classe, entre
outros que exijam a sua presença.
Art. 5º A hora atividade home office não poderá ser fixada para data em que
exista a programação de eventos promovidos pela instituição de ensino, salvo se
não houver prejuizo ao andamento dos serviços.
Ar. 6º O Professor se compromete a manter em dia o planejamento,
apresentando o mesmo ao Supervisor (a) de ensino da instituição em que atua
para ser vistado.
Parágrafo único. Diante do não cumprimento das disposições contidas neste
artigo, caberá ao Diretor da instituição de ensino lavrar uma ata da infração, o que
acarretará na perda da hora atividade home office, no mês vigente.
Art. 7º Ao professor que tiver mais de 1 (um) dia de ausência justificada no mês
vigente, o direito a permanecer em hora atividade home office será avaliado pelo
diretor (a) da instituição de ensino em que é lotado ou Secretaria Municipal de
Educação, Esporte, Lazer e Juventude ficando suspensa a hora atividade home
office, no mês subsequente e registrado em ata.
Parágrafo único. Caso o professor tenha uma ou mais faltas injustificadas no mês
vigente, perderá o direito de realizar a hora atividade na modalidade home office
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15) QUATRO BARI TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
no mês subsequente e registrado em ata.
Art. 8º O professor que optar por realizar a hora-atividade em regime de home
office deve comunicar a direção do estabelecimento de ensino com antecedência
mínima de 1 (uma) semana sobre a sua realização naquele período, formalizando
as devidas justificativas de ponto pela sua ausência.
Art. 9º A jornada da hora atividade home office do professor ficará estabelecida
da seguinte forma, por padrão de admissão ou extensão de carga horária:
| - em uma semana, até 4 (quatro) horas mensais, cumpridas em regime de home
office e 2 (duas) horas cumpridas presencialmente dentro da instituição de ensino
em que são lotados, desde que respeitadas todas as disposições contidas nesta
Lei;
Il - nas demais semanas, a hora atividade semanal deverá ser cumprida
integralmente de forma presencial na instituição de ensino em que o professor
estiver lotado;
Ill - a hora atividade home office não cumprida no mês não acumulará para o mês
seguinte.
Parágrafo Únioco. Para ter direito a hora atividade home office, conforme previsto
nos artigos acima, o Professor deverá cumprir integralmente as determinações
específicas desta Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 09 de abril de 2026.
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br

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