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materia nº 12/2026

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Credito Adicional Especial no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.
native_id1649

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E PREFEITURA BARRAS
1) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Oficio nº QX0/2026/GABISMG Quatro Barras, 17 de abril de 2026.
A Sua Excelência Senhor Câmara Municipal u= Quatro barra
FERNANDO CUNHA Comprovante de Protocolo
Presidente da Câmara Municipal age pl 39] 2026
Quatro Barras/PR ata |
€Clbana Coede; Ro
Ascinatrra
MENSAGEM Nº (1/2/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentissimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), ao orçamento geral
do corrente exercício, e dá outras providências.”
No âmbito da Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos, a
presente propositura visa à criação do Programa de Promoção da Igualdade Racial,
bem como da respectiva ação orçamentária denominada Ações para Promoção da
Igualdade Racial, com a inclusão das naturezas de despesa 3.3.90.30.00.00
(Material de Consumo) e 3.3.90.39.00.00 (Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica).
A medida justifica-se como instrumento estratégico de desenvolvimento
local, calcada na premissa de que o progresso pleno do Município demanda a
participação ativa e a igualdade de oportunidades para toda a coletividade. A
implementação deste programa fundamenta-se na premente necessidade de
combater o racismo estrutural, mitigar desigualdades históricas e assegurar a
equidade no acesso aos serviços públicos pelas populações afrodescendente,
www .quatrobarras.pr.gov.br
|.
qa
sa
e)
15) — PREFEITURA MUNICIPAL ——
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
indígena, cigana e por comunidades tradicionais, afigurando-se essencial para o
aprimoramento e a transformação da gestão municipal.
Para a cobertura do aludido crédito adicional, serão utilizados recursos
da ordem de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Este montante decorre da
anulação parcial de dotações orçamentárias (recursos livres) da própria Secretaria,
no valor de R$ 1.000,00, e do excesso de arrecadação apurado na Fonte de
Recursos 1963 (Transferência de Outros Programas - Outras Vinculações de
Transferência), no valor de R$ 50.000,00, repassados pelo Estado do Paraná
conforme a Deliberação n.º 013/2025 - CONSEPIR/PR-SMMDH.
Segundo a Lei 4320/64, temos:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de
despesas não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a
iniciativa das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
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E QUATROBARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Il - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária;
Hll - servidores públicos do executivo, seu regime
jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade,
remuneração e aposentadoria;
Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal:
Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício
dar-se-ão:
| - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e
extraordinários;
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LORENO
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br
15) — PREFEITURA MUNICIPAL —— po onça
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 51 .000,00 (cinquenta e um mil reais),
ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro
Barras, para o exercício de 2026, o crédito adicional especial ao valor de R$
51.000,00 (cinquenta e um mil reais), a seguir especificado:
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
E “SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DOS
29.000.00.000.0000.0.000 | Actos HUMANOS
GABINETE DA SECRETARIA DA MULHER E DOS
|
29.001.00.000.0000.0.000 DIREITOS HUMANOS
| 29.001.14.000.0000.0.000 Direitos da Cidadania [
29.001.14.422.0000.0.000 | Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE
29.001.14.422.0042.0.000
| | RACIAL I
29.001.14.422.0042.2.229 | Ações para Promoção da Igualdade Racial |
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo | 25.000,00
es 1 Transferência de Outros Programas-Outras 1 |
Vinculações de Transferência
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.000,00
1000 | Recursos Livres o |
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica “| 25.000,00
1963 1 Transferência de Outros Programas-Outras |
Vinculações de Transferência
a —
TOTAL 51.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como
recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março
de 1964, os seguintes recursos:
unanas cuatraharras nr.gov.br
nnnE
[e]
[oe]
(E) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
| - oriundo da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, a
saber:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO VALOR |.
l =
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DOS
29.000.00.000.0000.0.000 DIREITOS HUMANOS
GABINETE DA SECRETARIA DA MULHER E DOS
29.001.00.000.0000.0.000 | DIREITOS HUMANOS
29.001.14.000.0000.0.000 | Direitos da Cidadania |
29.001.14.422.0000.0.000 | Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
PROGRAMA DE PROTEÇÃO A MULHER E DOS |
29.001.14.422.0039.0.000 DIREITOS HUMANOS
Ações para Atender a Secretaria Municipal da
Mulher e dos Direitos Humanos
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica 1.000,00 |
———
29.001.14.422.0039.2.202
1000 | Recursos Livres
TOTAL | 1.000,00
Il - oriundo de recurso de excesso de arrecadação da Receita de Fortalecimento de
Políticas de Promoção à Igualdade Racial-Del.13/2025-CONSEPIR/PR-SMMDH,
fonte 1963 - Transferência de Outros Programas-Outras Vinculações de
Transferência, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no
Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações
autorizadas nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 17 de abril de 2026.
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.or.eov.br

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