| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Adicional Especial no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. |
| native_id | 1649 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
E PREFEITURA BARRAS 1) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO Oficio nº QX0/2026/GABISMG Quatro Barras, 17 de abril de 2026. A Sua Excelência Senhor Câmara Municipal u= Quatro barra FERNANDO CUNHA Comprovante de Protocolo Presidente da Câmara Municipal age pl 39] 2026 Quatro Barras/PR ata | €Clbana Coede; Ro Ascinatrra MENSAGEM Nº (1/2/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentissimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.” No âmbito da Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos, a presente propositura visa à criação do Programa de Promoção da Igualdade Racial, bem como da respectiva ação orçamentária denominada Ações para Promoção da Igualdade Racial, com a inclusão das naturezas de despesa 3.3.90.30.00.00 (Material de Consumo) e 3.3.90.39.00.00 (Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica). A medida justifica-se como instrumento estratégico de desenvolvimento local, calcada na premissa de que o progresso pleno do Município demanda a participação ativa e a igualdade de oportunidades para toda a coletividade. A implementação deste programa fundamenta-se na premente necessidade de combater o racismo estrutural, mitigar desigualdades históricas e assegurar a equidade no acesso aos serviços públicos pelas populações afrodescendente, www .quatrobarras.pr.gov.br |. qa sa e) 15) — PREFEITURA MUNICIPAL —— QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO indígena, cigana e por comunidades tradicionais, afigurando-se essencial para o aprimoramento e a transformação da gestão municipal. Para a cobertura do aludido crédito adicional, serão utilizados recursos da ordem de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Este montante decorre da anulação parcial de dotações orçamentárias (recursos livres) da própria Secretaria, no valor de R$ 1.000,00, e do excesso de arrecadação apurado na Fonte de Recursos 1963 (Transferência de Outros Programas - Outras Vinculações de Transferência), no valor de R$ 50.000,00, repassados pelo Estado do Paraná conforme a Deliberação n.º 013/2025 - CONSEPIR/PR-SMMDH. Segundo a Lei 4320/64, temos: Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: | - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; www .quatrobarras.pr.gov.br E QUATROBARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; Hll - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal: Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-ão: | - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários; Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORENO Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br 15) — PREFEITURA MUNICIPAL —— po onça QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 51 .000,00 (cinquenta e um mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras, para o exercício de 2026, o crédito adicional especial ao valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), a seguir especificado: CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR E “SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DOS 29.000.00.000.0000.0.000 | Actos HUMANOS GABINETE DA SECRETARIA DA MULHER E DOS | 29.001.00.000.0000.0.000 DIREITOS HUMANOS | 29.001.14.000.0000.0.000 Direitos da Cidadania [ 29.001.14.422.0000.0.000 | Direitos Individuais, Coletivos e Difusos PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE 29.001.14.422.0042.0.000 | | RACIAL I 29.001.14.422.0042.2.229 | Ações para Promoção da Igualdade Racial | 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo | 25.000,00 es 1 Transferência de Outros Programas-Outras 1 | Vinculações de Transferência 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.000,00 1000 | Recursos Livres o | 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica “| 25.000,00 1963 1 Transferência de Outros Programas-Outras | Vinculações de Transferência a — TOTAL 51.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, os seguintes recursos: unanas cuatraharras nr.gov.br nnnE [e] [oe] (E) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO | - oriundo da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, a saber: | CÓDIGO | DESCRIÇÃO VALOR |. l = SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DOS 29.000.00.000.0000.0.000 DIREITOS HUMANOS GABINETE DA SECRETARIA DA MULHER E DOS 29.001.00.000.0000.0.000 | DIREITOS HUMANOS 29.001.14.000.0000.0.000 | Direitos da Cidadania | 29.001.14.422.0000.0.000 | Direitos Individuais, Coletivos e Difusos PROGRAMA DE PROTEÇÃO A MULHER E DOS | 29.001.14.422.0039.0.000 DIREITOS HUMANOS Ações para Atender a Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica 1.000,00 | ——— 29.001.14.422.0039.2.202 1000 | Recursos Livres TOTAL | 1.000,00 Il - oriundo de recurso de excesso de arrecadação da Receita de Fortalecimento de Políticas de Promoção à Igualdade Racial-Del.13/2025-CONSEPIR/PR-SMMDH, fonte 1963 - Transferência de Outros Programas-Outras Vinculações de Transferência, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 17 de abril de 2026. LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www .quatrobarras.or.eov.br