| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 113, DA RESOLUÇÃO 03/2022 QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS/PR, REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 01/1991 E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATAS. Art. 1º. altera o artigo 113 da resolução 03/2022, que passara a vigorar com o seguinte texto: “Art. 119 - As Emendas poderão ser apresentadas até o início da Sessão em cuja Ordem do Dia figurar a proposição principal. § 1º No primeiro turno de discussão e votação, cabem Emendas apresentadas por Vereador ou por Comissão. § 2º No segundo turno de discussão e votação, somente caberão Emendas Supressivas ou Aditivas, subscritas por um terço, ou mais, dos Vereadores. § 3º Na redação final, somente caberá Emenda de Redação." Art. 2º. Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de publicação da Resolução.” |
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EMENDA MODIFICATIVA 05/2022 ALTERA O ARTIGO 113, DA RESOLUÇÃO 03/2022 QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS/PR, REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 01/1991 E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATAS. Art. 1º. altera o artigo 113 da resolução 03/2022, que passara a vigorar com o seguinte texto: “Art. 113 - As Emendas poderão ser apresentadas até o início da Sessão em cuja Ordem do Dia figurar a proposição principal. § 1º No primeiro turno de discussão e votação, cabem Emendas apresentadas por Vereador ou por Comissão. § 2º No segundo turno de discussão e votação, somente caberão Emendas Supressivas ou Aditivas, subscritas por um terço, ou mais, dos Vereadores. § 3º Na redação final, somente caberá Emenda de Redação.” Art. 2º. Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de publicação da Resolução.” Câmara Municipal de Quatro Barras, 21 de outubro de 2022. EDUARDO JOSÉ LAGO ANTONIO CEZAR CREPLIVE PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE KAYO AUGUSTUS SANTOS ANDERSON MENDONÇA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO