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materia nº 57/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaQue a prefeitura municipal considere a possibilidade de estender a capacitação em noções básicas de primeiros socorros, nos termos da Lei Federal nº 13.722/2018 – LEI LUCAS, para todos os servidores públicos do Município de Quatro Barras
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INDICAÇÃO Nº 57/2026
O Vereador signatário, com assento nesta Câmara Municipal, na 16ª 
Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, indica que seja 
encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal o seguinte pedido:
Que a prefeitura municipal considere a possibilidade de estender a 
capacitação em noções básicas de primeiros socorros, nos termos da 
Lei Federal nº 13.722/2018 – LEI LUCAS, para todos os servidores 
públicos do Município de Quatro Barras
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa ampliar a capacitação em noções básicas de 
primeiros socorros, nos termos da Lei Federal nº 13.722/2018 – LEI LUCAS, 
para todos os servidores públicos do Município de Quatro Barras, estendendo 
a política atualmente direcionada aos profissionais das áreas de educação e 
saúde.
A referida legislação federal instituiu a obrigatoriedade de capacitação em 
primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de 
ensino e de recreação infantil, com o objetivo de assegurar atendimento 
imediato em situações de emergência. Contudo, a realidade administrativa e 
social dos municípios demonstra que eventos críticos, como engasgos, 
quedas, paradas cardiorrespiratórias, convulsões e outros agravos súbitos, 
não se restringem ao ambiente escolar ou às unidades de saúde, podendo 
ocorrer em qualquer repartição pública ou espaço sob responsabilidade do 
Poder Público.
Nesse contexto, a ampliação da capacitação para todos os servidores 
municipais revela-se medida coerente com o princípio constitucional da 
proteção à vida e à integridade física, além de alinhada ao dever da 
Administração Pública de promover políticas eficazes de prevenção e 
resposta a situações de risco. O atendimento inicial prestado nos primeiros 
minutos de uma emergência é fator determinante para a preservação da vida, 
sendo essencial que o maior número possível de agentes públicos esteja apto 
a agir de forma correta e segura até a chegada de atendimento especializado.
Importa destacar que os servidores municipais, independentemente de sua 
lotação funcional, estão diariamente em contato direto com a população, seja 
em atividades administrativas, operacionais, de atendimento ao público, 
fiscalização, transporte, obras ou serviços urbanos. Dessa forma, a 
capacitação generalizada amplia significativamente a rede de proteção ao 
cidadão, permitindo que qualquer agente público possa atuar prontamente 
diante de uma eventualidade.
Sob o aspecto administrativo, a proposta também contribui para o 
fortalecimento de uma cultura institucional de prevenção e segurança, 
promovendo maior eficiência no serviço público e reduzindo riscos 
operacionais. Além disso, a medida pode ser implementada com baixo 
impacto orçamentário, mediante parcerias com profissionais da própria rede 
pública, como equipes de saúde, defesa civil e serviços de atendimento móvel 
de urgência, possibilitando treinamentos periódicos e atualizações contínuas.
Outro ponto relevante diz respeito à redução da responsabilidade civil do 
Município. A adoção de políticas preventivas e a qualificação dos servidores 
demonstram diligência do Poder Público, mitigando eventuais alegações de 
omissão em situações emergenciais e fortalecendo a segurança jurídica da 
Administração.
Ademais, a iniciativa encontra respaldo na competência legislativa municipal, 
nos termos do art. 30 da Constituição Federal, que autoriza os Municípios a 
legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal 
e estadual no que couber. A presente proposta, portanto, não apenas respeita, 
como também complementa e amplia o alcance social da Lei Lucas, 
adaptando-a às necessidades específicas da realidade local.
Por fim, destaca-se que a valorização e capacitação contínua dos servidores 
públicos refletem diretamente na qualidade do atendimento prestado à 
população, contribuindo para a construção de um serviço público mais 
humano, eficiente e preparado para lidar com situações adversas.
Diante do exposto, evidencia-se o relevante interesse público da matéria, 
razão pela qual se espera a aprovação desta indicação pelos nobres 
Vereadores.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2026.
FERNANDO CUNHA
Vereador 

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