| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Que a prefeitura municipal considere a possibilidade de estender a capacitação em noções básicas de primeiros socorros, nos termos da Lei Federal nº 13.722/2018 – LEI LUCAS, para todos os servidores públicos do Município de Quatro Barras |
| native_id | 1657 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
INDICAÇÃO Nº 57/2026 O Vereador signatário, com assento nesta Câmara Municipal, na 16ª Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, indica que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal o seguinte pedido: Que a prefeitura municipal considere a possibilidade de estender a capacitação em noções básicas de primeiros socorros, nos termos da Lei Federal nº 13.722/2018 – LEI LUCAS, para todos os servidores públicos do Município de Quatro Barras JUSTIFICATIVA A presente indicação visa ampliar a capacitação em noções básicas de primeiros socorros, nos termos da Lei Federal nº 13.722/2018 – LEI LUCAS, para todos os servidores públicos do Município de Quatro Barras, estendendo a política atualmente direcionada aos profissionais das áreas de educação e saúde. A referida legislação federal instituiu a obrigatoriedade de capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino e de recreação infantil, com o objetivo de assegurar atendimento imediato em situações de emergência. Contudo, a realidade administrativa e social dos municípios demonstra que eventos críticos, como engasgos, quedas, paradas cardiorrespiratórias, convulsões e outros agravos súbitos, não se restringem ao ambiente escolar ou às unidades de saúde, podendo ocorrer em qualquer repartição pública ou espaço sob responsabilidade do Poder Público. Nesse contexto, a ampliação da capacitação para todos os servidores municipais revela-se medida coerente com o princípio constitucional da proteção à vida e à integridade física, além de alinhada ao dever da Administração Pública de promover políticas eficazes de prevenção e resposta a situações de risco. O atendimento inicial prestado nos primeiros minutos de uma emergência é fator determinante para a preservação da vida, sendo essencial que o maior número possível de agentes públicos esteja apto a agir de forma correta e segura até a chegada de atendimento especializado. Importa destacar que os servidores municipais, independentemente de sua lotação funcional, estão diariamente em contato direto com a população, seja em atividades administrativas, operacionais, de atendimento ao público, fiscalização, transporte, obras ou serviços urbanos. Dessa forma, a capacitação generalizada amplia significativamente a rede de proteção ao cidadão, permitindo que qualquer agente público possa atuar prontamente diante de uma eventualidade. Sob o aspecto administrativo, a proposta também contribui para o fortalecimento de uma cultura institucional de prevenção e segurança, promovendo maior eficiência no serviço público e reduzindo riscos operacionais. Além disso, a medida pode ser implementada com baixo impacto orçamentário, mediante parcerias com profissionais da própria rede pública, como equipes de saúde, defesa civil e serviços de atendimento móvel de urgência, possibilitando treinamentos periódicos e atualizações contínuas. Outro ponto relevante diz respeito à redução da responsabilidade civil do Município. A adoção de políticas preventivas e a qualificação dos servidores demonstram diligência do Poder Público, mitigando eventuais alegações de omissão em situações emergenciais e fortalecendo a segurança jurídica da Administração. Ademais, a iniciativa encontra respaldo na competência legislativa municipal, nos termos do art. 30 da Constituição Federal, que autoriza os Municípios a legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. A presente proposta, portanto, não apenas respeita, como também complementa e amplia o alcance social da Lei Lucas, adaptando-a às necessidades específicas da realidade local. Por fim, destaca-se que a valorização e capacitação contínua dos servidores públicos refletem diretamente na qualidade do atendimento prestado à população, contribuindo para a construção de um serviço público mais humano, eficiente e preparado para lidar com situações adversas. Diante do exposto, evidencia-se o relevante interesse público da matéria, razão pela qual se espera a aprovação desta indicação pelos nobres Vereadores. Nestes termos, Pede e espera deferimento. Sala das Sessões, 27 de abril de 2026. FERNANDO CUNHA Vereador