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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre a padronização da identidade visual da Câmara Municipal de Quatro Barras e dá outras providências.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2026
Dispõe sobre a padronização da 
identidade visual da Câmara
Municipal de Quatro Barras e dá 
outras providências
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou, de 
autoria da Mesa Diretiva, e eu, Presidente da Câmara Municipal de Quatro 
Barras, nos termos do art.37, inciso X, alínea “e” do Regimento Interno, promulgo 
a seguinte resolução:
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a padronização da identidade visual da 
Câmara Municipal de Quatro Barras.
Art. 2º - Fica instituída a identidade visual da Câmara Municipal como patrimônio 
institucional permanente, vedada sua vinculação a qualquer gestão.
Art. 3º - A identidade visual deve ser aplicada de forma padronizada em redes 
sociais, site institucional, sinalizações internas e externas, materiais de 
expediente e outros meios de divulgação institucional.
§ 1º - A identidade visual da Câmara Municipal implementar-se-á em
conformidade com os padrões estabelecidos nesta Resolução e em alinhamento 
com os processos de modernização do Departamento de Comunicação.
§ 2º - A identidade visual prevista nesta Resolução não substitui o brasão oficial 
do Município.
Art. 4° - São elementos que compõem a identidade visual da Câmara Municipal:
I - logomarca oficial;
II - paleta de cores; e
III – tipografia.
§ 1º - A logomarca oficial da Câmara Municipal será utilizada em todas as 
comunicações institucionais, conforme padrões definidos no Anexo I e as 
variações definidas no Anexo II desta Resolução.
§ 2º - A logomarca não pode ser alterada em suas proporções, cores ou 
elementos constitutivos, salvo se aprovado e realizado pelo Departamento de 
Comunicação.
§ 3º - A identidade visual da Câmara Municipal deve seguir a paleta de cores 
estabelecida no Anexo III, incluindo especificações em CMYK, RGB e HEX para 
diferentes aplicações.
§ 4º - Os materiais institucionais devem adotar fontes padronizadas, conforme 
disposto no Anexo IV.
Art. 5º - Compete ao Departamento de Comunicação fiscalizar e garantir a
correta aplicação da identidade visual.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 27 de abril de 2026
FERNANDO CUNHA
Presidente
ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE
Vice-Presidente
JACQUELINE BERTAPELLI
1ª Secretária 
EDUARDO JOSÉ LAGO
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
A atualização da logomarca da Câmara Municipal responde à necessidade de 
modernizar a comunicação institucional para estabelecer uma conexão mais 
ampla, clara e efetiva com a sociedade. A identidade visual atual, muitas vezes 
datada e pouco adaptada aos meios digitais, limita a visibilidade e o 
reconhecimento da Casa em canais onde os cidadãos hoje buscam informação 
e participação — sites, redes sociais, aplicativos e materiais impressos de 
pequeno formato.
Uma logomarca moderna, pensada segundo critérios de legibilidade, 
simplicidade e aplicação multiplataforma, promoverá, entre outros pontos 
positivos:
• maior identificação pública com a instituição, aproximando-a de diferentes 
faixas etárias e perfis sociais;
• comunicação mais acessível e inclusiva, com versões apropriadas para 
leitura em dispositivos móveis, alto contraste e adaptações para 
acessibilidade visual;
• fortalecimento da transparência institucional, transmitindo imagem de 
eficiência, contemporaneidade e abertura ao diálogo;
• padronização gráfica que reduz custos e retrabalhos na produção de 
materiais oficiais e facilita parcerias e campanhas educativas;
• flexibilidade para usos oficiais (papéis, fachadas, uniformes) e 
comunicacionais (posts, vídeos, assinaturas digitais), preservando a 
tradição simbólica da Câmara com linguagem atualizada.
Ante ao contexto de transformação digital e da crescente demanda por 
proximidade entre poderes públicos e cidadãos, a modernização da logomarca 
é medida estratégica para reforçar a relevância, a credibilidade e a capacidade 
de diálogo da Câmara com a comunidade que representa.
Diante do exposto, evidencia-se o relevante interesse da matéria, razão pela qual 
se espera a aprovação desta resolução pelos nobres Vereadores.
LOGOMARCA OFICIAL
LOGO OFICIAL NEGATIVA
ANEXO I
LOGOMARCA ALTERNATIVA
LOGO ALTERNATIVA NEGATIVA
ANEXO II
BRASÃO OFICIAL
BRASÃO NEGATIVO
ANEXO II
cor do 
firmamento, 
simboliza a 
justiça, 
verdade 
lealdade e 
beleza.
denota a fé, 
simboliza a 
esperança, 
liberdade e 
pujança da 
natureza.
é a imagem da 
maturidade de 
juízo, simboliza 
nobreza, 
magnitude e 
riqueza.
é a energia, 
simboliza a 
fortaleza, 
coragem e 
triunfo.
pertence ao 
domínio da 
inteligência, 
simboliza 
prudência, 
vigor e 
honestidade.
PALETA DE CORES
AZUL VERDE AMARELO VERMELHO
CINZA
é a luz pura, 
simboliza 
integridade, 
obediência, 
vigilância 
(Paz e 
Ordem).
BRANCO
RGB: 37, 81, 160
HEX: #2551A0
HSB: 219°, 77%, 63%
CMYK: 92%, 70%, 0%, 0%
RGB: 47, 129, 94
HEX: #2F815E
HSB: 154°, 64%, 51%
CMYK: 80%, 26%, 70%, 11%
RGB: 255, 175, 71
HEX: #FFAF47
HSB: 34°, 72%, 100%
CMYK: 0%, 38%, 76%, 0%
RGB: 159, 44, 64
HEX: #9F2C40
HSB: 350°, 72%, 62%
CMYK: 25%, 91%, 60%, 22%
RGB: 52, 64, 69
HEX: #344045
HSB: 198°, 25%, 27%
CMYK: 75%, 56%, 51%, 53%
RGB: 255, 255, 255
HEX: #FFFFFF
HSB: 0°, 0%, 100%
CMYK: 0%, 0%, 0%, 0%
ANEXO III
TIPOGRAFIA
Coolvetica
Regular
A tipografia é parte fundamental da 
identidade visual da marca e deve ser 
utilizada de forma consistente em 
todos os materiais.
é utilizada tanto na logo oficial quanto em textos 
aplicados nos elementos visuais. Ela garante unidade, 
clareza e consistência na identidade da Câmara 
Municipal de Quatro Barras.
A fonte destinada a títulos e chamadas é aplicada 
nos elementos visuais para destacar mensagens 
principais. Seu uso confere impacto, hierarquia e fácil 
leitura.
Heavy Compressed A tipografia é parte fundamental da identidade visual 
da marca e deve ser utilizada de forma consistente em 
todos os materiais.
Fonte também destinada a títulos e chamadas, 
usada como apoio para a coolvetica heavy 
compressed em aplicações.
Condensed A tipografia é parte fundamental da 
identidade visual da marca e deve ser 
utilizada de forma consistente em todos 
os materiais.
ANEXO IV

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