| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a padronização da identidade visual da Câmara Municipal de Quatro Barras e dá outras providências. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2026 Dispõe sobre a padronização da identidade visual da Câmara Municipal de Quatro Barras e dá outras providências A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou, de autoria da Mesa Diretiva, e eu, Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras, nos termos do art.37, inciso X, alínea “e” do Regimento Interno, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a padronização da identidade visual da Câmara Municipal de Quatro Barras. Art. 2º - Fica instituída a identidade visual da Câmara Municipal como patrimônio institucional permanente, vedada sua vinculação a qualquer gestão. Art. 3º - A identidade visual deve ser aplicada de forma padronizada em redes sociais, site institucional, sinalizações internas e externas, materiais de expediente e outros meios de divulgação institucional. § 1º - A identidade visual da Câmara Municipal implementar-se-á em conformidade com os padrões estabelecidos nesta Resolução e em alinhamento com os processos de modernização do Departamento de Comunicação. § 2º - A identidade visual prevista nesta Resolução não substitui o brasão oficial do Município. Art. 4° - São elementos que compõem a identidade visual da Câmara Municipal: I - logomarca oficial; II - paleta de cores; e III – tipografia. § 1º - A logomarca oficial da Câmara Municipal será utilizada em todas as comunicações institucionais, conforme padrões definidos no Anexo I e as variações definidas no Anexo II desta Resolução. § 2º - A logomarca não pode ser alterada em suas proporções, cores ou elementos constitutivos, salvo se aprovado e realizado pelo Departamento de Comunicação. § 3º - A identidade visual da Câmara Municipal deve seguir a paleta de cores estabelecida no Anexo III, incluindo especificações em CMYK, RGB e HEX para diferentes aplicações. § 4º - Os materiais institucionais devem adotar fontes padronizadas, conforme disposto no Anexo IV. Art. 5º - Compete ao Departamento de Comunicação fiscalizar e garantir a correta aplicação da identidade visual. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 27 de abril de 2026 FERNANDO CUNHA Presidente ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE Vice-Presidente JACQUELINE BERTAPELLI 1ª Secretária EDUARDO JOSÉ LAGO 2º Secretário JUSTIFICATIVA A atualização da logomarca da Câmara Municipal responde à necessidade de modernizar a comunicação institucional para estabelecer uma conexão mais ampla, clara e efetiva com a sociedade. A identidade visual atual, muitas vezes datada e pouco adaptada aos meios digitais, limita a visibilidade e o reconhecimento da Casa em canais onde os cidadãos hoje buscam informação e participação — sites, redes sociais, aplicativos e materiais impressos de pequeno formato. Uma logomarca moderna, pensada segundo critérios de legibilidade, simplicidade e aplicação multiplataforma, promoverá, entre outros pontos positivos: • maior identificação pública com a instituição, aproximando-a de diferentes faixas etárias e perfis sociais; • comunicação mais acessível e inclusiva, com versões apropriadas para leitura em dispositivos móveis, alto contraste e adaptações para acessibilidade visual; • fortalecimento da transparência institucional, transmitindo imagem de eficiência, contemporaneidade e abertura ao diálogo; • padronização gráfica que reduz custos e retrabalhos na produção de materiais oficiais e facilita parcerias e campanhas educativas; • flexibilidade para usos oficiais (papéis, fachadas, uniformes) e comunicacionais (posts, vídeos, assinaturas digitais), preservando a tradição simbólica da Câmara com linguagem atualizada. Ante ao contexto de transformação digital e da crescente demanda por proximidade entre poderes públicos e cidadãos, a modernização da logomarca é medida estratégica para reforçar a relevância, a credibilidade e a capacidade de diálogo da Câmara com a comunidade que representa. Diante do exposto, evidencia-se o relevante interesse da matéria, razão pela qual se espera a aprovação desta resolução pelos nobres Vereadores. LOGOMARCA OFICIAL LOGO OFICIAL NEGATIVA ANEXO I LOGOMARCA ALTERNATIVA LOGO ALTERNATIVA NEGATIVA ANEXO II BRASÃO OFICIAL BRASÃO NEGATIVO ANEXO II cor do firmamento, simboliza a justiça, verdade lealdade e beleza. denota a fé, simboliza a esperança, liberdade e pujança da natureza. é a imagem da maturidade de juízo, simboliza nobreza, magnitude e riqueza. é a energia, simboliza a fortaleza, coragem e triunfo. pertence ao domínio da inteligência, simboliza prudência, vigor e honestidade. PALETA DE CORES AZUL VERDE AMARELO VERMELHO CINZA é a luz pura, simboliza integridade, obediência, vigilância (Paz e Ordem). BRANCO RGB: 37, 81, 160 HEX: #2551A0 HSB: 219°, 77%, 63% CMYK: 92%, 70%, 0%, 0% RGB: 47, 129, 94 HEX: #2F815E HSB: 154°, 64%, 51% CMYK: 80%, 26%, 70%, 11% RGB: 255, 175, 71 HEX: #FFAF47 HSB: 34°, 72%, 100% CMYK: 0%, 38%, 76%, 0% RGB: 159, 44, 64 HEX: #9F2C40 HSB: 350°, 72%, 62% CMYK: 25%, 91%, 60%, 22% RGB: 52, 64, 69 HEX: #344045 HSB: 198°, 25%, 27% CMYK: 75%, 56%, 51%, 53% RGB: 255, 255, 255 HEX: #FFFFFF HSB: 0°, 0%, 100% CMYK: 0%, 0%, 0%, 0% ANEXO III TIPOGRAFIA Coolvetica Regular A tipografia é parte fundamental da identidade visual da marca e deve ser utilizada de forma consistente em todos os materiais. é utilizada tanto na logo oficial quanto em textos aplicados nos elementos visuais. Ela garante unidade, clareza e consistência na identidade da Câmara Municipal de Quatro Barras. A fonte destinada a títulos e chamadas é aplicada nos elementos visuais para destacar mensagens principais. Seu uso confere impacto, hierarquia e fácil leitura. Heavy Compressed A tipografia é parte fundamental da identidade visual da marca e deve ser utilizada de forma consistente em todos os materiais. Fonte também destinada a títulos e chamadas, usada como apoio para a coolvetica heavy compressed em aplicações. Condensed A tipografia é parte fundamental da identidade visual da marca e deve ser utilizada de forma consistente em todos os materiais. ANEXO IV