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materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 691/2011, AMPLIANDO O QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
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PROJETO DE LEI Nº 05/2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
691/2011, AMPLIANDO O 
QUANTITATIVO DE VAGAS DOS 
CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de Autoria 
Mesa Direita, e eu, Prefeito Municipal, nos termos do art. 54, § 8º. Da Lei 
Orgânica do Município de Quatro Barras – Pr., sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 691/2011, passando o cargo 
de provimento efetivo de Secretário da Mesa Diretiva a possuir o quantitativo de 
05 (cinco) vagas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de Maio de 2026.
FERNANDO CUNHA ANTONIO CEZAR CREPLIVE
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
JACQUELINE JOICE BERTAPELLI EDUARDO JOSÉ LAGO
1º SECRETARIA 2º SECRETARIO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 691/2011, 
ampliando o quantitativo de vagas do cargo de provimento efetivo de Secretário 
da Mesa Diretiva, passando para 05 (cinco) vagas.
A presente adequação decorre da necessidade de fortalecimento da estrutura 
administrativa e legislativa da Câmara Municipal de Quatro Barras, visando 
garantir maior eficiência, continuidade e qualidade na execução dos serviços 
públicos desempenhados no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
O aumento das demandas administrativas, legislativas e operacionais da 
Câmara Municipal, aliado à necessidade de assegurar suporte adequado às 
atividades da Mesa Diretiva, sessões legislativas, comissões permanentes e 
demais atos administrativos internos, torna necessária a ampliação do quadro 
efetivo do referido cargo.
A medida busca ainda promover maior organização administrativa, reduzir a 
sobrecarga de trabalho atualmente existente e assegurar a continuidade dos 
serviços públicos com eficiência, observando os princípios constitucionais da 
legalidade, eficiência e interesse público.
Destaca-se que a ampliação do quantitativo de vagas não implica criação de 
novo cargo, mas apenas adequação do número de vagas já existentes na 
estrutura administrativa prevista na Lei Municipal nº 691/2011.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a necessidade 
administrativa devidamente justificada, submetemos o presente Projeto de Lei à 
apreciação dos Nobres Vereadores, esperando sua aprovação.

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