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materia nº 8/2026

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° /2026 Concede o Título de Servidor Público Padrão a senhora Raquel Mucenieks Colucci, Servidora Pública Municipal na Ativa, com o Cargo de Professora, Lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta e eu, Presidente da Câmara Municipal, nos termos da Lei nº. 034 de 17 de outubro de 2005 promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica concedido o Título de Servidor Público Padrão, conforme a Lei nº 034 de 17 de outubro de 2005, a Servidora Raquel Mucenieks Colucci, Servidora Pública Municipal na ativa com o cargo de Professora na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná. Art. 2º – Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Quatro Barras, 20 de maio de 2026. SANDRO ELENO ANDREATTA VEREADOR
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 08/2026
Concede o Título de Servidor Público 
Padrão a senhora Raquel Mucenieks 
Colucci, Servidora Pública Municipal na 
Ativa, com o Cargo de Professora, 
Lotada na Secretaria Municipal de 
Educação, Esporte, Lazer e Juventude 
da Prefeitura Municipal de Quatro 
Barras, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, 
aprovou de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta e eu, Presidente da 
Câmara Municipal, nos termos da Lei nº. 034 de 17 de outubro de 2005 promulgo 
o seguinte:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Servidor Público Padrão, conforme a Lei nº 
034 de 17 de outubro de 2005, a Servidora Raquel Mucenieks Colucci, Servidora
Pública Municipal na ativa com o cargo de Professora na Secretaria Municipal de 
Educação, Esporte, Lazer e Juventude da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, 
Estado do Paraná.
Art. 2º – Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Quatro Barras, 20 de maio de 2026.
SANDRO ELENO ANDREATTA
VEREADOR
1
JUSTIFICATIVA

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