| Tipo | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° /2026 Concede o Título de Servidor Público Padrão a senhora Raquel Mucenieks Colucci, Servidora Pública Municipal na Ativa, com o Cargo de Professora, Lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta e eu, Presidente da Câmara Municipal, nos termos da Lei nº. 034 de 17 de outubro de 2005 promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica concedido o Título de Servidor Público Padrão, conforme a Lei nº 034 de 17 de outubro de 2005, a Servidora Raquel Mucenieks Colucci, Servidora Pública Municipal na ativa com o cargo de Professora na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná. Art. 2º – Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Quatro Barras, 20 de maio de 2026. SANDRO ELENO ANDREATTA VEREADOR |
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 08/2026 Concede o Título de Servidor Público Padrão a senhora Raquel Mucenieks Colucci, Servidora Pública Municipal na Ativa, com o Cargo de Professora, Lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta e eu, Presidente da Câmara Municipal, nos termos da Lei nº. 034 de 17 de outubro de 2005 promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica concedido o Título de Servidor Público Padrão, conforme a Lei nº 034 de 17 de outubro de 2005, a Servidora Raquel Mucenieks Colucci, Servidora Pública Municipal na ativa com o cargo de Professora na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná. Art. 2º – Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Quatro Barras, 20 de maio de 2026. SANDRO ELENO ANDREATTA VEREADOR 1 JUSTIFICATIVA