| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º NA LEI Nº 34/2005 QUE "INSTITUI NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS O TÍTULO DE SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 PROJETO DE LEI Nº 0031-2022 ALTERA O ART. 1º NA LEI Nº 34/2005 QUE "INSTITUI NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS O TÍTULO DE SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do Vereador Eduardo José Lago, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o Art. 1º da Lei nº 34/2005, para que passe a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a instituir no âmbito do Município de Quatro Barras, o título denominado Servidor Público Padrão, visando homenagear e premiar servidores ativos ou inativos, da administração direta ou indireta, agentes comunitárias da saúde que atuem na esfera municipal." Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatro Barras, 23 de junho de 2022 EDUARDO JOSÉ LAGO PRESIDENTE Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 JUSTIFICATIVA Oficialmente implantado pelo Ministério da Saúde em 1991, o então Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) teve início no fim da década de 80 como uma iniciativa de algumas áreas do Brasil, em buscar alternativas para melhorar as condições de saúde de suas comunidades. Era uma nova categoria de trabalhadores, formada pela e para a própria comunidade, atuando e fazendo parte da saúde prestada nas localidades. Hoje, a profissão de agente comunitário de saúde (ACS) é uma das mais estudadas pelas universidades de todo o País. Isso pelo fato de os ACS transitarem por ambos os espaços – governo e comunidade – e intermediarem essa interlocução. O que não é tarefa fácil. O Agente Comunitário em Saúde (ACS) é fundamental para o modelo de atenção, pois realiza a integração dos serviços de saúde da Atenção Básica com a comunidade. Tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS. Pelo exposto, por seu importante papel na comunidade, se faz necessário o presente reconhecimento.