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materia nº 31/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaALTERA O ART. 1º NA LEI Nº 34/2005 QUE "INSTITUI NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS O TÍTULO DE SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
PROJETO DE LEI Nº 0031-2022
ALTERA O ART. 1º NA LEI Nº 34/2005 
QUE "INSTITUI NO MUNICÍPIO DE 
QUATRO BARRAS O TÍTULO DE 
SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO" E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do 
Vereador Eduardo José Lago, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Art. 1º da Lei nº 34/2005, para que passe a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a instituir no âmbito do Município 
de Quatro Barras, o título denominado Servidor Público Padrão, visando homenagear 
e premiar servidores ativos ou inativos, da administração direta ou indireta, agentes 
comunitárias da saúde que atuem na esfera municipal."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 23 de junho de 2022
EDUARDO JOSÉ LAGO
PRESIDENTE
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
JUSTIFICATIVA
Oficialmente implantado pelo Ministério da Saúde em 1991, o então 
Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) teve início no fim da década de 
80 como uma iniciativa de algumas áreas do Brasil, em buscar alternativas para 
melhorar as condições de saúde de suas comunidades. Era uma nova categoria de 
trabalhadores, formada pela e para a própria comunidade, atuando e fazendo parte 
da saúde prestada nas localidades.
Hoje, a profissão de agente comunitário de saúde (ACS) é uma das 
mais estudadas pelas universidades de todo o País. Isso pelo fato de os ACS 
transitarem por ambos os espaços – governo e comunidade – e intermediarem essa 
interlocução. O que não é tarefa fácil.
O Agente Comunitário em Saúde (ACS) é fundamental para o 
modelo de atenção, pois realiza a integração dos serviços de saúde da Atenção 
Básica com a comunidade. Tem como atribuição o exercício de atividades de 
prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou 
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as 
diretrizes do SUS.
Pelo exposto, por seu importante papel na comunidade, se faz 
necessário o presente reconhecimento.

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