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materia nº 42/2022

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-10-31
EmentaAutoriza o Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, a efetuar cessão de uso gratuito de imóvel ao cessionário e para os fins que específica.
native_id177

Autoria

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MUNICIPAL
PREFEITURA
JOIA RARA DO PARANÁ
Mo
Ofício nº 351/2022/GAB/SMG Quatro Barras, 27 de outubro de 2022.
A Sua Excelência Senhor
EDUARDO JOSÉ LAGO
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
MENSAGEM Nº 042 /2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Autoriza o Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, a efetuar
cessão de uso gratuito de imóvel ao cessionário e para os fins que específica.”
De longa data, o Município de Quatro Barras, busca tornar a justiça mais
acessível aos munícipes. Desta forma, desde o ano de 2015, mediante convênio
com o Tribunal de Justiça, Quatro Barras contava com um Posto Avançado
Descentralizado de Atendimento dos Juizados Especiais.
A demanda existente e a efetivação deste direito dos cidadãos no mês de
agosto/2022 foi reconhecida em lei, criando-se no Município uma Comarca. O
projeto de lei de criação e instalação da comarca foi aprovado em sessão do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Após a votação, foi encaminhado
para a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) que, com os trâmites legais foi
convertida na Lei nº 21.207/2022, que cria o Foro Regional de Quatro Barras na
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MUNICIPAL
PREFEITURA
JOIA RARA DO PARANÁ
Mo =
comarca de Região Metropolitana de Curitiba. O novo Foro incorporará, ainda, o
Distrito Judiciário de Borda do Campo. Até então, o município de Quatro Barras
integrava o Foro Regional de Campina Grande do Sul. Vejamos trecho da lei:
Art. 1º Cria o Foro Regional de Quatro Barras na Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba, de juízo único e
entrância final, com sede no município de mesmo nome,
juntamente com o respectivo distrito.
$ 1º Desmembra o Município de Quatro Barras do Foro
Regional de Campina Grande do Sul da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba.
8 2º O Foro Regional de Quatro Barras pertence à
jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria
dos Presídios do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba.
Com a nova lei, espera-se aproximar a Justiça dos jurisdicionados de
Quatro Barras, de forma que a população não precise se deslocar para resolver seus
processos. A criação do Foro deve aprimorar, ainda, a eficiência processual da
comarca de Campina de Grande do Sul.
Como forma de cooperação entre os entes na efetivação da instalação da
comarca, o Município busca autorização legislativa para ceder o imóvel que
atualmente abarca o Posto Avançado (antigo prédio da UPA) para abarcar a
Comarca.
Segundo extrai-se da doutrina do Direito:
Cessão de Uso é uma medida gratuita de colaboração
entre os entes da Administração Pública, e ocorre quando
a posse de um bem público é transmitida de forma
gratuita de um para outro órgão público, da mesma
pessoa jurídica ou de pessoa jurídica diversa, por tempo
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Orgânica Municipal:
PREFEITURA MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ
Mo
certo ou indeterminado, e a utilização do bem deve se dar
de acordo com condições preestabelecidas no termo
próprio da Cessão (BERNARDI 2011, p. 77).
Quando a cessão ocorrer entre órgãos da mesma pessoa
jurídica não precisará de autorização legislativa, por
exemplo: entre órgãos de um Município. Mas quando
acontecer entre órgãos de esferas diferentes, por
exemplo, entre Município e Estado ou entre Estado e
União, será necessária uma lei emanada pelo ente
cedente, autorizando a cessão. Como é de regra, apenas
a posse do bem passa de um órgão para outro, enquanto
o domínio continua com o órgão cedente.!
No tocante a legalidade, esta se encontra disposta junto ao art. 126 da Lei
Art. 123 Compete ao Prefeito Municipal a Administração
dos bens municipais, respeitada a competência da
Câmara quando aqueles empregados no serviço desta.
$ 1º Constituem bens do município todas as coisas
móveis e imóveis, direitos ações que a qualquer título lhe
pertençam.
Art. 126 O uso de bens municipais por terceiros poderá
ser feito mediante concessão, permissão ou autorização,
conforme o interesse público o exigir.
Parágrafo Único - O Município poderá ceder seus bens a
outros entes públicos, inclusive os da Administração
* Disponível em: https://elizomar.jusbrasil.com.br/artigos/321936013/bens-publicos-e-suas-formas-de-cessao-
e-alienacao
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PREFEITURA MUNICIPAL
O PARANÁ
JOIA RARA D
a Mo
indireta, desde que atendido o interesse público na forma
da Lei.
Desta forma, e visando a melhor prestação do serviço público, contamos
com análise, discussão e aprovação do projeto de lei em tela pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
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LORENO-BERNA TOLARDO
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
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MUNICIPAL
ARRAS
O PARANÁ
PREFEITURA
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JOIA RARA D
Mo
PROJETO DE LEI Nº 042/2022
Câmara Municipal de Quatro Barras See
Comprovante de Protocolo
AP | AO
Processo ld Autoriza o Município de Quatro Barras, Estado do
Data SAO . Paraná, a efetuar cessão de uso gratuito de imóvel
“me di ao cessionário e para os fins que específica.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Município de Quatro Barras a efetuar cessão de uso gratuito de
parte ideal de imóvel localizado na Rua Dom Pedro Il, n. 550, correspondente a
5.018,30m?, com edificação, oriunda da Área B-2, com total de 23.637,53m”, objeto
da matrícula nº 33.382 - Registro de Imóveis - Comarca de Piraquara/PR, ao
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná — TJPR, para o desempenho de atividades
do Poder Judiciário.
Art. 2º Será considerada revogada a cessão de uso enunciada no art. 1.º desta Lei,
sem direito de indenização ao Cessionário, inclusive por benfeitorias, quando:
|- o imóvel, no todo ou em parte, tiver utilização diversa da prevista;
Il - não sejam observadas as condições pactuadas no Termo de Cessão firmado
entre as partes.
Art. 3º A cessão de uso prevista nesta Lei tem vigência pelo prazo estabelecido no
respectivo Termo de Cessão, contado a partir da correspondente assinatura,
podendo ser rescindida por qualquer das partes celebrantes, mediante notificação
com antecedência mínima de trinta dias.
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MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ
Art. 4º Autoriza o Município de Quatro Barras a firmar convênio ou instrumento
congênere com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná — TJPR com a finalidade
de cooperação mútua visando a instalação do Foro Regional de Quatro Barras na
Comarca de Região Metropolitana de Curitiba, criado pela Lei Estadual nº
21.207/2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 27 de outubro dé? “a
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Prefeito Municipal
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QUATRO
REGISTRO DE IMÓVEIS ad ) o
Comarca de Piraquara - Paraná REGISTRO GERAL 01 i
LU
Ei ici DE ARAÚJO COSTA MATRÍCULA Nº Nº 29 3 8 92 ) (OC. )
IMÓVEL - Terreno urbano com a área de 71.220,00m?., sem benfeito-
rias, situado no Municipio de Quatro Barras, desta Comarca,
com as seguintes divisas e confrontações: Iniciou-se em uma
estaca cravada a margem direita de um pequeno córrego que cruza
a estrada de acesso a BR 116 Quatro Barras, na divisa com terras
de José Ribeiro de Macedo Junior, estaca essa denominada OPP,
e com o rumo inicial de 03º00'5E, seguiu-se a distancia de
um metro da linha de postes que margeia a referida estrada
determinando-se ai, ou seja a um metro da linha de postes determi-
nou-se a linha divisória entre o terreno descrito e a faixa
de domínio da estrada e por linha reta e seca mediu-se 303,20ms.,
encontrando-se a estaca 1. Desse ponto com uma deflexão à esquerda
de 33240' seguiu-se por linha reta e seca sempre hã um metro
da linha de postes, mediu-se acompanhado a faixa de dominio
da referida estrada 66,00ms., atê a estaca 02, local do antigo
muro do cemiterio. Desse ponto, com uma deflexão a direita
de 114200 seguiu-se por linha reta e seca confrontando com
toda a extensao com terras de propriedade de Alexandre Creplive
Neto 'coa distância de 272,00ms. atingiu-se a estaca 03. Desse
“ponto, com uma deflexão a direita seguiu-se pelo banhado, confron-
tando com terras de propriedade de José Ribeiro de Macedo Junior
e por linha reta e seca, mediu-se 114,00ms., encontrando-se
a estaca 04. Desse ponto com uma deflexão a direita sempre
pelo banhado e confrontando com terras de propriedade de Jose
Ribeiro de Macedo Junior, mediu-se por linha reta e seca 45,00ms.,
encontrando-se a estaca, 05. Desse ponto, comuma deflexao a
direita sempre pelo banhado e confrontando com terras de proprie-
dade de Jose Ribeiro de Macedo Junior, seguiu-se por linha
reta e com a medida de 282,00ms., encontrando-se a estaca 6,
já a margem esquerda do pequeno córrego inicialmente mencionado.
Desse ponto seguiu-se a margem do referido córrego atingindo-
se o ponto de partida ou seja a estaca OPP.- IF: 01 01 003
1511 01-
PROPRIETÁRIA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS PERFECTA LTDA.,
pessoa juridica de direito privado, com sede a rua Alferes
Vieira Barcellos, 333 em Curitiba-Pr., inscrita no CPF/MF.
75.118.992/0001-55.-
REGISTRO ANTERIOR - R-1/24.480 do Reg. Geral da 92º circunscrição
de Curitiba-Pr., de 30/5/80.-
aero - Os elementos omissos no registro jeri (metragens
e con rontações), foram supridos no titulo/ aprésentado por
declaração e responsabilidade das partes, autoriza
o Código de Normas da Corregedoria Geral iça do Estado |
do Paraná, Item 18.3.7.1, Seção III, TII. DOU FE.
PIRAQUARAr; 02 DE MAIO DE 1.995.-(a)
DO REGISTRO, —
«OFICIAL
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R-1/33.382 - Protocolo nº 46.504 de 30/08/94. Reapresentada
“ em 18/4/95.- E
FORMA DO TÍTULO - " PERMUTA * - Escritura Publica de Permuta,
Tavrada em 08 de Fevereiro de 1.995, as fls. 141, livro 106,
pela Tabeliã de Quatro Barras-Pr.-
TRANSMITENTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS PERFECTA LTDA.,
supra qualificada.-
ADQUIRENTE - MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, pessoa jurídica de
Glesita pibLicas GumApde à AY; DocFEdEO Bh 310 em Quatro Barras
VALOR - R$ 87.173,28 (oitenta e sete mil, certo e setenta e tres '*
reais e vinte e oito centavos) .- )
SEQUE NO VERSO—
QZELZPODPOZES :O10DO LONA E7:9L ZZ0Z!P0/90 - INBON VSOBAVE ISOF OISIDNVHI 0d ajuste ybip COBUISSE 0j Quatuyndop ass3
Para verificar a autenticidade, acesse https:!registradores.onr.org.br'validacao.aspx e dighe o hash 109cd3/1-3614-46e27-bbdc-63b7SdfcIecf
Fa CONTINUAÇÃO em com — Taeq ETR
CONDIÇÕES - Não hã.-
CND/INSS nº 390.371, série F, de 15/12/94.-
DAM/ITBI nº 1.805/94.-
OBSERVAÇÃO - O imóvel objeto da presente matrícula
pelo lote objeto da matricula nº 22.128 deste Ofich
CUSTAS - 3.652VRC s/RS$S 89.800,00.-
DOU FE. PIRAQUARA, 02 DE MAIO DE 1.995.-(a)
OFICIAL DO REGISTRO.-
AV-2/33.382 - Protocolo nº 102.122 de 15 de agosto de 2013.-
De conformidade com o Requerimento, subscrito no Município de Quatro Barras, Comarca de
Campina Grande do Sul-PR., aos 26 de julho de 2013, e Planta de Subdivisão, devidamente
aprovada pela Prefeitura Municipal de Quatro Barras-PR., aos 09/08/2013, cujas
documentações ficam arquivadas nesta Serventia; AVERBA-SE a SUBDI SÃO do imóvel
cbjeto da presente Matrícula, em 04 (quatro) áreas denominadas: A A com
12.070,58m2., ÁREA "B” com 39.106,64m2., ÁREA “C" com 15,700,04m2., ANDO
com 4.342,74m2., com as seguintes medidas e confrontações: Área “A” — Norte em linha seca,
inicia-se no marco 05-B até o marco 05-C, com a distância de 193,85 metros confrontando com
a propriedade de José Ribeiro de Macedo Junior (atual Leocaio — Transportes Rodoviários
Ltda), leste em linha seca, inicia-se no marco 05-C até o marco 05-D, com a distância de 87.44
metros, confrontando com a área “C”, área atingida pelo acesso à Quatro Barras, sul em linha
seca em curva, inicia-se no marco 05-D até o marco 05-B com a distância de 179,78 metros,
confrontando com a área “D” (destinada ao prolongamento da Rua Aristeu Luciano Adamoski)
de propriedade do Município de Quatro Barras. Área “B” — Norte em linha seca em curva,
inícia-se no marco 05-A até o marco 05-E com a distância de 207,12 metros, confrontando com
a área “D” (destinada ao prolongamento da Rua Aristeu Luciano Adamoski), leste em 2 linhas
do marco 05-E, até o marco 05-F, com a distância de 116,09 metros, confrontando com a área
“£” e do marco 05-F até o marco 02-A, com a distância de 40,66 metros, confrontando com a
área “C” (atingida pelo acesso à Quatro Barras), Sul em linha seca, do marco 02-A até o marco
03, com a distância de 272,00 metros confrontando com a de propriedade de Alexandre
Creplive Neto, oeste em 3 linhas, a primeira, inicia-se no marco 03 até o marco 04, com a
distância de 114,00 metros, confrontando com propriedade de José Ribeiro de Macedo Junior
(atual prolongamento da Rua João Knapik), a segunda, inicia-se no marco 04 até o marco 05,
com a distância de 45,00 metros confrontando com a propriedade de José Ribeiro de Macedo
Junior (atual Leocaio — Transportes Rodoviários Ltda), e a terceira, inicia-se no marco 05 até o
marco 05-A, com a distância de 19,55 metros, confrontando com a opriedade de José Ribeiro
de Macedo Junior (atual Leocaio Transportes Rodoviários Ltda). a “C” — Norte em linha
seca, inicia-se no marco 05-C até o marco 06=PP com a distância de 35,62 metros confrontando
com a propriedade de José Ribeiro de Macedo Junior (atual acesso à Quatro Barras), leste em 2
linhas, a primeira medindo 303,20 metros, com rumo de 03º00'SE a um metro da linha dos
postes, confrontando com as propriedades de atual Nadir Pissaia, Copel Distribuição S/A, com
Rua Antonio Rodrigues de Souza e propriedade de João Creplive Sobrinho (anteriormente
propriedade de José Ribeiro de Macedo Junior), até o marco 01, a segunda linha medindo 66,00
metros com rumo de 33º40” sempre distante a um metros da linha dos postes, confrontando com
o Cemitério Municipal chega-se ao marco 02, Sul em linha seca, inicia-se no marco 02 com
uma deflexão à direita de 114º00”, com a distância de 37,68 metros até o marco O2-A,
confrontando com a propriedade de Alexandre Creplive Neto (atual acesso à Quatro Barras),
oeste em 4 linhas, do marco 05-C até o marco 05-D, com a distância de 87,44 metros,
confrontando com a área “A” do marco 05-D até o marco 05-E, com a distância de 20,84
metros, confrontando com a área “D” (destinada ao prolongamento da Rua Aristeu Luciano
Adamoski), do marco 05-E até o marco 05-F com a distância de 116,09 metros, confrontando
com a área “B” e do marco 05-F até o marco 02-A, com a distância de 40,66 metros
confrontando com a área “B”. Área “D” - Norte em linha seca em curva, inicia-se no marco
05-D até o marco 05-B, com a distância de 179,78 metros, confrontando com a área “AY, leste
em linha seca, inicia-se no marco 05-D, até o marco 05-E, com a distância de 20,84 metros,
confrontando com a área “C” (atingida pelo acesso à Quatro Barras), sul em linha seca em
curva, inicia-se no marco 05-A até o marco 05-E com a distância de 207,12 metros,
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Para verificar a autenticdads, acesse https:Hregistradores.onr.org.brivalidacao.aspx e digi
aim sperm comass FORO de PIRAQUARA
fstaDO DO PARANÁ FRANCISCO JOSE BARBOSA NOBRE
Renitrador
CONTINUAÇÃO
confrontando com a área “B”, oeste em linha seca, inicia-se do marco (5 até o marco 05-A, com
a distância de 32,98 metros, confrontando com propriedade de José Ribeiro de Macedo Júnior
(atual Leocaio -Transportes Rodoviários Ltda). RRT- 20133071326. EMOLUMENTOS — R$
846 (60 VRC) 4 Selo: R$ 2,69. DOU FÉ. PIRAQUARA, 02 DE SETEMBRO DE
2013(9) *REGISTRADOR -
AV-3/33.382 - Protocolo nº 118.758 de 21 de julho de 2017. Reapr. em 17/08/2017.-
De conformidade com o Requerimento, subscrito no Município de Quatro Barras, Comarca de
Campina Grande do Sul-PR, aos 27 de setembro de 2016, cujas documentações ficam arquivadas
nesta Serventia, AVERBA-SE a RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA da DESCRIÇÃO DA
AREA "B" objeto da Av.2 retro, da presente Matrícula, com base no Art. 213, inciso II, da Lei nº
6.015, de 31/12/1973, devidamente alterada pela Lei nº 10.931 de 02/08/2004, para: Área “B"
com a área de 40,384,96m?, situada no Município de Quatro Barras, Comarca de Campina Grande
do Sul-PR, com os seguintes limites e confrontantes: Norte: Em linha seca em curva, inicia-se no
marco O=PP até o marco 05 com a distância de 284,08 metros, confrontando com a Rua Aristeu
Luciano Adamoski (antiga Área "D"). Leste: Em linha curva, do marco O=PP até o marco 01,
com a distância de 172,20 metros, confrontando com a Avenida de Acesso Quatro Barras (antiga
área "C”), Sul: em 3 linhas secas, a primeira do marco 01 até o marco 02, com a distância de
133,00 metros, confrontando com a área A-1-E-1 de propriedade de Serviço Social da Indústria -
Sesi, a segunda linha do marco 02 até o marco 03 com a distância de 122,43 metros, confrontando
com a área A-1-E-2-A de propriedade de Cardoso e Trombetta Construções Ltda e a terceira linha
do marco 03 até o marco 04, com a distância de 8,00 metros, confrontando com a área A-1-E-2-A
de propriedade de Cardoso e Trombetta Construções Ltda. Oeste: Em linha seca, do marco 04 até
o marco 05, com a distância de 153,55 metros, confrontando com o prolongamento da Rua João
Knapik. ART - nº 20164151178. FUNREJUS - Pago R$ 445,39, EMOLUMENTOS — R$
1.781,56 (9043,45 VRC) — R$ 4,40. DOU FE. PIRAQUARA, 29 DE AGOSTO DE
2017 (a) REGISTRADOR. -
AV-4/33382 - Protocolo nº 120.841 de 09 de março de 2018. Reapr. em 27/03/2018.-
De conformidade com o Requerimento, subscrito no Município de Quatro Barras, Comarca de
Campina Grande do Sul-PR, aos 26 de fevereiro de 2018, e Planta de Subdivisão, devidamente
aprovada pela Prefeitura Municipal de Quatro Barras-PR, aos 26/02/2018, cujas documentações
ficam arquivadas nesta Serventia; AVERBA-SE a SUBDIVISÃO da área “B” com 40.384,96m?,
objeto da Av.2 retro e Av.3 supra, da presente Matrícula, em 02 (duas) áreas denominadas:
com 16.747, 2 e ÁREA B-2 com 23.637,53m?, com as seguintes medidas e
confrontações: ÁREA B-1: Norte do marco “A” até o marco 05 com a distância de 157,58
metros, confrontando com a Rua Aristeu Luciano Adamoski (antiga Área “D”), leste do marco
“A” até o marco “B”, com a distância de 85,60 metros confrontando com a área “B-2”, sul
confrontando com a área “B-2”, por 3 linhas, a primeira do marco “B” até o marco “C”, com a
distância de 50,53 metros, a segunda do marco “C” até o marco “D” com a distância de 12,09
metros e a terceira do marco “D” até o marco “E” com a distância de 116,91 metros, oeste em
linha seca do marco “E” até o marco 05, com a distância de 122.42 metros, confrontando com o
Prolongamento da Rua João Knapik. ÁREA B-2: Norte por 5 linhas, a primeira do marco “E” ao
marco “D” pela distância de 116,91 metros, a segunda do marco “D” ao marco “C” pela
distância de 12,09 metros, a terceira do marco “C” ao marco “B” pela distância de 50,53 metros,
a quarta do marco “B” ao marco “A” pela distância de 85,60 metros e a quinta do marco “A” ao
marco O=PP com a distância de 126,50 metros confrontando com a Rua Aristeu Luciano
Adamoski (antiga área “D”), leste do marco O=PP até o marco 01, com a distância de 172,20
metros confrontando com a Avenida de Acesso Quatro Barras (antiga Área “C”), sul em 3 linhas,
a primeira do marco 01 até o marco 02, com a distância de 133,00 metros confrontando com a
área A-1-E-1 de propriedade de Serviço Social da Indústria — SESI, a segunda linha do marco 02
até o marco 03 com a distância de 122,43 metros, confrontando com a área A-1-E-2-A de
propriedade de Cardoso e Trombeitta Construções Ltda, e a terceira linha do marco 03 até o
a REGISTRO de IMÓVEIS RUBRICA RI csacic
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marco 04, com a distância de 8,00 metros, confrontando com a área A-1-E-2-A de propriedade
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Para verificar a autenticidade, acesse hitps:/iregistradores.onr.org.br/validacao.aspx e digite o hash 10900371-3614-4867-bádc 63575dfcHect
RICA
CONTINUAÇÃO
DD ————
de Cardoso e Trombetta Construções Ltda, oeste do marco 04 até o marco “E”, com a distância
de 31,13 metros, confrontando com o Prolongamento da Rua João Knapik. ART -nº
20180791862; Valor: R$ 82,94; Vi : 25/03/2018, Pago em 07/03/2018. FUNREJUS —
Pago R$ 2,89. - Selo: R$ 4,67. DOU FÉ.
PIRAQUARA, 06 DE ABRIL DE 2018. (a)! REGISTRADOR -
AV-5/33.382 - Protocolo nº 133.885 de 16 de novembro de 2021.- —
De conformidade com o Comunicado nº 335 de 09 de novembro de 2021, expedido pelo Oficial
do Serviço de Registro de Imóveis de Campina Grande do Sul-PR, fica averbado que o Area A
objeto da AV.2 retro, da presente Matrícula, atualmente encontra-se Matriculado sob nº 19.269
naquele Serviço. FUNREJUS - Pago R$ 3,26; ISS - R$ 0,66; FADEP - R$ 0,66.
PEIN — R$ 13,02 (60 VRC) — Selo Funarpen: F966].kWqPN.eebyO-raypU.477mT.
DOU
IRAQUARA, 26 DE NOVEMBRO DE
20214 ISTRADOR.-
P Registro de Imóveis do Foro Regional de Piraquara - Comarca da Região |
Metropolitana de Curitiba - PR
Av, Getúlio Vargas 678, 2º andar - Centro- Fone (41) 3589-9362 - CEP: 83301-010
Francisco José Barbosa Nobre — Oficial de Registro
e dou fé, que a presente é reprodução fiel da matricula nº
33.382, extraida sob a forma de documento eletrônico mediante
processo de certificação digital disponibilizado pela ICP-Brasil, nos
termos da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. |
devendo para validade ser conservada em meio eletrônico, bem como |
comprovada a autoria e integridade. Piraquara, 05 de abril de 2022. |
REGISTRO de IMÓVEIS
PIRAQUARA — PARANÁ
Certifico mais, que o imóvel objeto desta
não está mais subordinado a este ofício,
desde a criação do Foro Regional de
Campina Grande do Sul — Paraná.
Em 28 de junho de 1995.
Certidão: R$34,24 |
SELO DIGITAL Buscas: R$2,22
F966V. 5maPG. 9DTp9 FUNREJUS: R$9,12
-AZfbA.azrkk | FUNDEP: R$1,83
https://selo.funarpen.com.br | ISSQN: R$1,83
e Selo; R$5,95
Total: R$55,19
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