| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2022 |
| Date | 2022-10-31 |
| Ementa | Autoriza o Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, a efetuar cessão de uso gratuito de imóvel ao cessionário e para os fins que específica. |
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MUNICIPAL PREFEITURA JOIA RARA DO PARANÁ Mo Ofício nº 351/2022/GAB/SMG Quatro Barras, 27 de outubro de 2022. A Sua Excelência Senhor EDUARDO JOSÉ LAGO Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR MENSAGEM Nº 042 /2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Autoriza o Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, a efetuar cessão de uso gratuito de imóvel ao cessionário e para os fins que específica.” De longa data, o Município de Quatro Barras, busca tornar a justiça mais acessível aos munícipes. Desta forma, desde o ano de 2015, mediante convênio com o Tribunal de Justiça, Quatro Barras contava com um Posto Avançado Descentralizado de Atendimento dos Juizados Especiais. A demanda existente e a efetivação deste direito dos cidadãos no mês de agosto/2022 foi reconhecida em lei, criando-se no Município uma Comarca. O projeto de lei de criação e instalação da comarca foi aprovado em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Após a votação, foi encaminhado para a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) que, com os trâmites legais foi convertida na Lei nº 21.207/2022, que cria o Foro Regional de Quatro Barras na www.quatrobarras.pr.gov.br MUNICIPAL PREFEITURA JOIA RARA DO PARANÁ Mo = comarca de Região Metropolitana de Curitiba. O novo Foro incorporará, ainda, o Distrito Judiciário de Borda do Campo. Até então, o município de Quatro Barras integrava o Foro Regional de Campina Grande do Sul. Vejamos trecho da lei: Art. 1º Cria o Foro Regional de Quatro Barras na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, de juízo único e entrância final, com sede no município de mesmo nome, juntamente com o respectivo distrito. $ 1º Desmembra o Município de Quatro Barras do Foro Regional de Campina Grande do Sul da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. 8 2º O Foro Regional de Quatro Barras pertence à jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Com a nova lei, espera-se aproximar a Justiça dos jurisdicionados de Quatro Barras, de forma que a população não precise se deslocar para resolver seus processos. A criação do Foro deve aprimorar, ainda, a eficiência processual da comarca de Campina de Grande do Sul. Como forma de cooperação entre os entes na efetivação da instalação da comarca, o Município busca autorização legislativa para ceder o imóvel que atualmente abarca o Posto Avançado (antigo prédio da UPA) para abarcar a Comarca. Segundo extrai-se da doutrina do Direito: Cessão de Uso é uma medida gratuita de colaboração entre os entes da Administração Pública, e ocorre quando a posse de um bem público é transmitida de forma gratuita de um para outro órgão público, da mesma pessoa jurídica ou de pessoa jurídica diversa, por tempo Wwww.quatrobarras.pr.gov.br Orgânica Municipal: PREFEITURA MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ Mo certo ou indeterminado, e a utilização do bem deve se dar de acordo com condições preestabelecidas no termo próprio da Cessão (BERNARDI 2011, p. 77). Quando a cessão ocorrer entre órgãos da mesma pessoa jurídica não precisará de autorização legislativa, por exemplo: entre órgãos de um Município. Mas quando acontecer entre órgãos de esferas diferentes, por exemplo, entre Município e Estado ou entre Estado e União, será necessária uma lei emanada pelo ente cedente, autorizando a cessão. Como é de regra, apenas a posse do bem passa de um órgão para outro, enquanto o domínio continua com o órgão cedente.! No tocante a legalidade, esta se encontra disposta junto ao art. 126 da Lei Art. 123 Compete ao Prefeito Municipal a Administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quando aqueles empregados no serviço desta. $ 1º Constituem bens do município todas as coisas móveis e imóveis, direitos ações que a qualquer título lhe pertençam. Art. 126 O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o interesse público o exigir. Parágrafo Único - O Município poderá ceder seus bens a outros entes públicos, inclusive os da Administração * Disponível em: https://elizomar.jusbrasil.com.br/artigos/321936013/bens-publicos-e-suas-formas-de-cessao- e-alienacao www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL O PARANÁ JOIA RARA D a Mo indireta, desde que atendido o interesse público na forma da Lei. Desta forma, e visando a melhor prestação do serviço público, contamos com análise, discussão e aprovação do projeto de lei em tela pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. A [ [al ; Ag N LORENO-BERNA TOLARDO Prefeito Municipal Atenciosamente, www.quatrobarras.pr.gov.br MUNICIPAL ARRAS O PARANÁ PREFEITURA QUAT JOIA RARA D Mo PROJETO DE LEI Nº 042/2022 Câmara Municipal de Quatro Barras See Comprovante de Protocolo AP | AO Processo ld Autoriza o Município de Quatro Barras, Estado do Data SAO . Paraná, a efetuar cessão de uso gratuito de imóvel “me di ao cessionário e para os fins que específica. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Autoriza o Município de Quatro Barras a efetuar cessão de uso gratuito de parte ideal de imóvel localizado na Rua Dom Pedro Il, n. 550, correspondente a 5.018,30m?, com edificação, oriunda da Área B-2, com total de 23.637,53m”, objeto da matrícula nº 33.382 - Registro de Imóveis - Comarca de Piraquara/PR, ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná — TJPR, para o desempenho de atividades do Poder Judiciário. Art. 2º Será considerada revogada a cessão de uso enunciada no art. 1.º desta Lei, sem direito de indenização ao Cessionário, inclusive por benfeitorias, quando: |- o imóvel, no todo ou em parte, tiver utilização diversa da prevista; Il - não sejam observadas as condições pactuadas no Termo de Cessão firmado entre as partes. Art. 3º A cessão de uso prevista nesta Lei tem vigência pelo prazo estabelecido no respectivo Termo de Cessão, contado a partir da correspondente assinatura, podendo ser rescindida por qualquer das partes celebrantes, mediante notificação com antecedência mínima de trinta dias. www.quatrobarras.pr.gov.br MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ Art. 4º Autoriza o Município de Quatro Barras a firmar convênio ou instrumento congênere com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná — TJPR com a finalidade de cooperação mútua visando a instalação do Foro Regional de Quatro Barras na Comarca de Região Metropolitana de Curitiba, criado pela Lei Estadual nº 21.207/2022. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 27 de outubro dé? “a RUE) SOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br rag PE OM = vIuy WIOL vam DIHLIINIOST euEo LPL OL svauy QUATRO REGISTRO DE IMÓVEIS ad ) o Comarca de Piraquara - Paraná REGISTRO GERAL 01 i LU Ei ici DE ARAÚJO COSTA MATRÍCULA Nº Nº 29 3 8 92 ) (OC. ) IMÓVEL - Terreno urbano com a área de 71.220,00m?., sem benfeito- rias, situado no Municipio de Quatro Barras, desta Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: Iniciou-se em uma estaca cravada a margem direita de um pequeno córrego que cruza a estrada de acesso a BR 116 Quatro Barras, na divisa com terras de José Ribeiro de Macedo Junior, estaca essa denominada OPP, e com o rumo inicial de 03º00'5E, seguiu-se a distancia de um metro da linha de postes que margeia a referida estrada determinando-se ai, ou seja a um metro da linha de postes determi- nou-se a linha divisória entre o terreno descrito e a faixa de domínio da estrada e por linha reta e seca mediu-se 303,20ms., encontrando-se a estaca 1. Desse ponto com uma deflexão à esquerda de 33240' seguiu-se por linha reta e seca sempre hã um metro da linha de postes, mediu-se acompanhado a faixa de dominio da referida estrada 66,00ms., atê a estaca 02, local do antigo muro do cemiterio. Desse ponto, com uma deflexão a direita de 114200 seguiu-se por linha reta e seca confrontando com toda a extensao com terras de propriedade de Alexandre Creplive Neto 'coa distância de 272,00ms. atingiu-se a estaca 03. Desse “ponto, com uma deflexão a direita seguiu-se pelo banhado, confron- tando com terras de propriedade de José Ribeiro de Macedo Junior e por linha reta e seca, mediu-se 114,00ms., encontrando-se a estaca 04. Desse ponto com uma deflexão a direita sempre pelo banhado e confrontando com terras de propriedade de Jose Ribeiro de Macedo Junior, mediu-se por linha reta e seca 45,00ms., encontrando-se a estaca, 05. Desse ponto, comuma deflexao a direita sempre pelo banhado e confrontando com terras de proprie- dade de Jose Ribeiro de Macedo Junior, seguiu-se por linha reta e com a medida de 282,00ms., encontrando-se a estaca 6, já a margem esquerda do pequeno córrego inicialmente mencionado. Desse ponto seguiu-se a margem do referido córrego atingindo- se o ponto de partida ou seja a estaca OPP.- IF: 01 01 003 1511 01- PROPRIETÁRIA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS PERFECTA LTDA., pessoa juridica de direito privado, com sede a rua Alferes Vieira Barcellos, 333 em Curitiba-Pr., inscrita no CPF/MF. 75.118.992/0001-55.- REGISTRO ANTERIOR - R-1/24.480 do Reg. Geral da 92º circunscrição de Curitiba-Pr., de 30/5/80.- aero - Os elementos omissos no registro jeri (metragens e con rontações), foram supridos no titulo/ aprésentado por declaração e responsabilidade das partes, autoriza o Código de Normas da Corregedoria Geral iça do Estado | do Paraná, Item 18.3.7.1, Seção III, TII. DOU FE. PIRAQUARAr; 02 DE MAIO DE 1.995.-(a) DO REGISTRO, — «OFICIAL T 5 2 ê EE R £L Ê Er E E & X + o 8 a B & 8 E & E) Ê E E B o E x R $ & B q 2 E E) ê E S é é E Ê E é E 2 ê E] é g g g 8 L $ E B E E É E E! 8 ” E g £ E a R-1/33.382 - Protocolo nº 46.504 de 30/08/94. Reapresentada “ em 18/4/95.- E FORMA DO TÍTULO - " PERMUTA * - Escritura Publica de Permuta, Tavrada em 08 de Fevereiro de 1.995, as fls. 141, livro 106, pela Tabeliã de Quatro Barras-Pr.- TRANSMITENTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS PERFECTA LTDA., supra qualificada.- ADQUIRENTE - MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, pessoa jurídica de Glesita pibLicas GumApde à AY; DocFEdEO Bh 310 em Quatro Barras VALOR - R$ 87.173,28 (oitenta e sete mil, certo e setenta e tres '* reais e vinte e oito centavos) .- ) SEQUE NO VERSO— QZELZPODPOZES :O10DO LONA E7:9L ZZ0Z!P0/90 - INBON VSOBAVE ISOF OISIDNVHI 0d ajuste ybip COBUISSE 0j Quatuyndop ass3 Para verificar a autenticidade, acesse https:!registradores.onr.org.br'validacao.aspx e dighe o hash 109cd3/1-3614-46e27-bbdc-63b7SdfcIecf Fa CONTINUAÇÃO em com — Taeq ETR CONDIÇÕES - Não hã.- CND/INSS nº 390.371, série F, de 15/12/94.- DAM/ITBI nº 1.805/94.- OBSERVAÇÃO - O imóvel objeto da presente matrícula pelo lote objeto da matricula nº 22.128 deste Ofich CUSTAS - 3.652VRC s/RS$S 89.800,00.- DOU FE. PIRAQUARA, 02 DE MAIO DE 1.995.-(a) OFICIAL DO REGISTRO.- AV-2/33.382 - Protocolo nº 102.122 de 15 de agosto de 2013.- De conformidade com o Requerimento, subscrito no Município de Quatro Barras, Comarca de Campina Grande do Sul-PR., aos 26 de julho de 2013, e Planta de Subdivisão, devidamente aprovada pela Prefeitura Municipal de Quatro Barras-PR., aos 09/08/2013, cujas documentações ficam arquivadas nesta Serventia; AVERBA-SE a SUBDI SÃO do imóvel cbjeto da presente Matrícula, em 04 (quatro) áreas denominadas: A A com 12.070,58m2., ÁREA "B” com 39.106,64m2., ÁREA “C" com 15,700,04m2., ANDO com 4.342,74m2., com as seguintes medidas e confrontações: Área “A” — Norte em linha seca, inicia-se no marco 05-B até o marco 05-C, com a distância de 193,85 metros confrontando com a propriedade de José Ribeiro de Macedo Junior (atual Leocaio — Transportes Rodoviários Ltda), leste em linha seca, inicia-se no marco 05-C até o marco 05-D, com a distância de 87.44 metros, confrontando com a área “C”, área atingida pelo acesso à Quatro Barras, sul em linha seca em curva, inicia-se no marco 05-D até o marco 05-B com a distância de 179,78 metros, confrontando com a área “D” (destinada ao prolongamento da Rua Aristeu Luciano Adamoski) de propriedade do Município de Quatro Barras. Área “B” — Norte em linha seca em curva, inícia-se no marco 05-A até o marco 05-E com a distância de 207,12 metros, confrontando com a área “D” (destinada ao prolongamento da Rua Aristeu Luciano Adamoski), leste em 2 linhas do marco 05-E, até o marco 05-F, com a distância de 116,09 metros, confrontando com a área “£” e do marco 05-F até o marco 02-A, com a distância de 40,66 metros, confrontando com a área “C” (atingida pelo acesso à Quatro Barras), Sul em linha seca, do marco 02-A até o marco 03, com a distância de 272,00 metros confrontando com a de propriedade de Alexandre Creplive Neto, oeste em 3 linhas, a primeira, inicia-se no marco 03 até o marco 04, com a distância de 114,00 metros, confrontando com propriedade de José Ribeiro de Macedo Junior (atual prolongamento da Rua João Knapik), a segunda, inicia-se no marco 04 até o marco 05, com a distância de 45,00 metros confrontando com a propriedade de José Ribeiro de Macedo Junior (atual Leocaio — Transportes Rodoviários Ltda), e a terceira, inicia-se no marco 05 até o marco 05-A, com a distância de 19,55 metros, confrontando com a opriedade de José Ribeiro de Macedo Junior (atual Leocaio Transportes Rodoviários Ltda). a “C” — Norte em linha seca, inicia-se no marco 05-C até o marco 06=PP com a distância de 35,62 metros confrontando com a propriedade de José Ribeiro de Macedo Junior (atual acesso à Quatro Barras), leste em 2 linhas, a primeira medindo 303,20 metros, com rumo de 03º00'SE a um metro da linha dos postes, confrontando com as propriedades de atual Nadir Pissaia, Copel Distribuição S/A, com Rua Antonio Rodrigues de Souza e propriedade de João Creplive Sobrinho (anteriormente propriedade de José Ribeiro de Macedo Junior), até o marco 01, a segunda linha medindo 66,00 metros com rumo de 33º40” sempre distante a um metros da linha dos postes, confrontando com o Cemitério Municipal chega-se ao marco 02, Sul em linha seca, inicia-se no marco 02 com uma deflexão à direita de 114º00”, com a distância de 37,68 metros até o marco O2-A, confrontando com a propriedade de Alexandre Creplive Neto (atual acesso à Quatro Barras), oeste em 4 linhas, do marco 05-C até o marco 05-D, com a distância de 87,44 metros, confrontando com a área “A” do marco 05-D até o marco 05-E, com a distância de 20,84 metros, confrontando com a área “D” (destinada ao prolongamento da Rua Aristeu Luciano Adamoski), do marco 05-E até o marco 05-F com a distância de 116,09 metros, confrontando com a área “B” e do marco 05-F até o marco 02-A, com a distância de 40,66 metros confrontando com a área “B”. Área “D” - Norte em linha seca em curva, inicia-se no marco 05-D até o marco 05-B, com a distância de 179,78 metros, confrontando com a área “AY, leste em linha seca, inicia-se no marco 05-D, até o marco 05-E, com a distância de 20,84 metros, confrontando com a área “C” (atingida pelo acesso à Quatro Barras), sul em linha seca em curva, inicia-se no marco 05-A até o marco 05-E com a distância de 207,12 metros, Ne = — — = SEGUE — " h Pá o G 866 N = oN INDIANA — eyIDIp Opeuisse 10) Quatundo assa OZELLHONPOZES !ON0DOLORA E 7:91 ZZOZ/VO/90 - INHON VSOBAVE ISOF OISIDNVEA “od a ash 109c0371-3614-46e7-b&dc-63b75dic9ect Para verificar a autenticdads, acesse https:Hregistradores.onr.org.brivalidacao.aspx e digi aim sperm comass FORO de PIRAQUARA fstaDO DO PARANÁ FRANCISCO JOSE BARBOSA NOBRE Renitrador CONTINUAÇÃO confrontando com a área “B”, oeste em linha seca, inicia-se do marco (5 até o marco 05-A, com a distância de 32,98 metros, confrontando com propriedade de José Ribeiro de Macedo Júnior (atual Leocaio -Transportes Rodoviários Ltda). RRT- 20133071326. EMOLUMENTOS — R$ 846 (60 VRC) 4 Selo: R$ 2,69. DOU FÉ. PIRAQUARA, 02 DE SETEMBRO DE 2013(9) *REGISTRADOR - AV-3/33.382 - Protocolo nº 118.758 de 21 de julho de 2017. Reapr. em 17/08/2017.- De conformidade com o Requerimento, subscrito no Município de Quatro Barras, Comarca de Campina Grande do Sul-PR, aos 27 de setembro de 2016, cujas documentações ficam arquivadas nesta Serventia, AVERBA-SE a RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA da DESCRIÇÃO DA AREA "B" objeto da Av.2 retro, da presente Matrícula, com base no Art. 213, inciso II, da Lei nº 6.015, de 31/12/1973, devidamente alterada pela Lei nº 10.931 de 02/08/2004, para: Área “B" com a área de 40,384,96m?, situada no Município de Quatro Barras, Comarca de Campina Grande do Sul-PR, com os seguintes limites e confrontantes: Norte: Em linha seca em curva, inicia-se no marco O=PP até o marco 05 com a distância de 284,08 metros, confrontando com a Rua Aristeu Luciano Adamoski (antiga Área "D"). Leste: Em linha curva, do marco O=PP até o marco 01, com a distância de 172,20 metros, confrontando com a Avenida de Acesso Quatro Barras (antiga área "C”), Sul: em 3 linhas secas, a primeira do marco 01 até o marco 02, com a distância de 133,00 metros, confrontando com a área A-1-E-1 de propriedade de Serviço Social da Indústria - Sesi, a segunda linha do marco 02 até o marco 03 com a distância de 122,43 metros, confrontando com a área A-1-E-2-A de propriedade de Cardoso e Trombetta Construções Ltda e a terceira linha do marco 03 até o marco 04, com a distância de 8,00 metros, confrontando com a área A-1-E-2-A de propriedade de Cardoso e Trombetta Construções Ltda. Oeste: Em linha seca, do marco 04 até o marco 05, com a distância de 153,55 metros, confrontando com o prolongamento da Rua João Knapik. ART - nº 20164151178. FUNREJUS - Pago R$ 445,39, EMOLUMENTOS — R$ 1.781,56 (9043,45 VRC) — R$ 4,40. DOU FE. PIRAQUARA, 29 DE AGOSTO DE 2017 (a) REGISTRADOR. - AV-4/33382 - Protocolo nº 120.841 de 09 de março de 2018. Reapr. em 27/03/2018.- De conformidade com o Requerimento, subscrito no Município de Quatro Barras, Comarca de Campina Grande do Sul-PR, aos 26 de fevereiro de 2018, e Planta de Subdivisão, devidamente aprovada pela Prefeitura Municipal de Quatro Barras-PR, aos 26/02/2018, cujas documentações ficam arquivadas nesta Serventia; AVERBA-SE a SUBDIVISÃO da área “B” com 40.384,96m?, objeto da Av.2 retro e Av.3 supra, da presente Matrícula, em 02 (duas) áreas denominadas: com 16.747, 2 e ÁREA B-2 com 23.637,53m?, com as seguintes medidas e confrontações: ÁREA B-1: Norte do marco “A” até o marco 05 com a distância de 157,58 metros, confrontando com a Rua Aristeu Luciano Adamoski (antiga Área “D”), leste do marco “A” até o marco “B”, com a distância de 85,60 metros confrontando com a área “B-2”, sul confrontando com a área “B-2”, por 3 linhas, a primeira do marco “B” até o marco “C”, com a distância de 50,53 metros, a segunda do marco “C” até o marco “D” com a distância de 12,09 metros e a terceira do marco “D” até o marco “E” com a distância de 116,91 metros, oeste em linha seca do marco “E” até o marco 05, com a distância de 122.42 metros, confrontando com o Prolongamento da Rua João Knapik. ÁREA B-2: Norte por 5 linhas, a primeira do marco “E” ao marco “D” pela distância de 116,91 metros, a segunda do marco “D” ao marco “C” pela distância de 12,09 metros, a terceira do marco “C” ao marco “B” pela distância de 50,53 metros, a quarta do marco “B” ao marco “A” pela distância de 85,60 metros e a quinta do marco “A” ao marco O=PP com a distância de 126,50 metros confrontando com a Rua Aristeu Luciano Adamoski (antiga área “D”), leste do marco O=PP até o marco 01, com a distância de 172,20 metros confrontando com a Avenida de Acesso Quatro Barras (antiga Área “C”), sul em 3 linhas, a primeira do marco 01 até o marco 02, com a distância de 133,00 metros confrontando com a área A-1-E-1 de propriedade de Serviço Social da Indústria — SESI, a segunda linha do marco 02 até o marco 03 com a distância de 122,43 metros, confrontando com a área A-1-E-2-A de propriedade de Cardoso e Trombeitta Construções Ltda, e a terceira linha do marco 03 até o a REGISTRO de IMÓVEIS RUBRICA RI csacic , “ da COMARCA da REGIÃO nú METROPOLITANA de CURITIBA . ] | 02 ER À NINO —— marco 04, com a distância de 8,00 metros, confrontando com a área A-1-E-2-A de propriedade SEGUE NO verso) 4SON VSOBNVA ISO OISIONVHA 100 ajuaujenbip opeuisse 194 Quatundop vssa QZEL/HOOPOZZS :O10DO LONA EW:9) CZOZIVI/IO - Para verificar a autenticidade, acesse hitps:/iregistradores.onr.org.br/validacao.aspx e digite o hash 10900371-3614-4867-bádc 63575dfcHect RICA CONTINUAÇÃO DD ———— de Cardoso e Trombetta Construções Ltda, oeste do marco 04 até o marco “E”, com a distância de 31,13 metros, confrontando com o Prolongamento da Rua João Knapik. ART -nº 20180791862; Valor: R$ 82,94; Vi : 25/03/2018, Pago em 07/03/2018. FUNREJUS — Pago R$ 2,89. - Selo: R$ 4,67. DOU FÉ. PIRAQUARA, 06 DE ABRIL DE 2018. (a)! REGISTRADOR - AV-5/33.382 - Protocolo nº 133.885 de 16 de novembro de 2021.- — De conformidade com o Comunicado nº 335 de 09 de novembro de 2021, expedido pelo Oficial do Serviço de Registro de Imóveis de Campina Grande do Sul-PR, fica averbado que o Area A objeto da AV.2 retro, da presente Matrícula, atualmente encontra-se Matriculado sob nº 19.269 naquele Serviço. FUNREJUS - Pago R$ 3,26; ISS - R$ 0,66; FADEP - R$ 0,66. PEIN — R$ 13,02 (60 VRC) — Selo Funarpen: F966].kWqPN.eebyO-raypU.477mT. DOU IRAQUARA, 26 DE NOVEMBRO DE 20214 ISTRADOR.- P Registro de Imóveis do Foro Regional de Piraquara - Comarca da Região | Metropolitana de Curitiba - PR Av, Getúlio Vargas 678, 2º andar - Centro- Fone (41) 3589-9362 - CEP: 83301-010 Francisco José Barbosa Nobre — Oficial de Registro e dou fé, que a presente é reprodução fiel da matricula nº 33.382, extraida sob a forma de documento eletrônico mediante processo de certificação digital disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. | devendo para validade ser conservada em meio eletrônico, bem como | comprovada a autoria e integridade. Piraquara, 05 de abril de 2022. | REGISTRO de IMÓVEIS PIRAQUARA — PARANÁ Certifico mais, que o imóvel objeto desta não está mais subordinado a este ofício, desde a criação do Foro Regional de Campina Grande do Sul — Paraná. Em 28 de junho de 1995. Certidão: R$34,24 | SELO DIGITAL Buscas: R$2,22 F966V. 5maPG. 9DTp9 FUNREJUS: R$9,12 -AZfbA.azrkk | FUNDEP: R$1,83 https://selo.funarpen.com.br | ISSQN: R$1,83 e Selo; R$5,95 Total: R$55,19 SEGUE oN VINIRALVIA a” a a E 2 7 a) z 4 Fe] E) o o Ga 2 a 2 E) v o 2 > Z [o] [ez] a & Ed E) Ê ES s ç 8 E x a) » [o] pa) e) (8) Q S azerzroorece