| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2022 |
| Date | 2022-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal de Quatro Barras e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ Ofício nº 0359/2022/GAB/SMG Quatro Barras, 31 de outubro de 2022. Câmara Municipal de Quatro Barras A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo EDUARDO JOSÉ LAGO Processo nº. 4840] 2022 Presidente da Câmara Municipal pata OU ul q022 Quatro Barras/PR | da o Mu ssinatura MENSAGEM Nº 047/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Altera a Lei nº 1380/2021 que “Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal de Quatro Barras e dá outras providências”.” A Lei nº 1380/2021 fixou no Município de Quatro Barras a estrutura administrativa da Prefeitura estabelecendo, dentre outros, as Secretarias, suas atribuições e subordinações. Neste momento, observando a dinâmica municipal, tendências e desafios para os próximos dois anos de governo, apresentou-se necessária a alteração da estrutura municipal em pontos estratégicos. Vejamos: (i) Atualmente a captação de recursos é uma atribuição de secretaria vinculada às secretarias municipais especiais e temporárias. No entanto, observada sua importância apresenta-se oportuno elevá-la www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA QUAT JOIA RARA DO PARANÁ ao status de secretaria efetiva na estrutura administrativa. Assim, referida atribuição passará a compor estrutura juntamente com o Governo, inclusive como forma de permanecer mais perto e atrelada ao Prefeito Municipal; (ii) As Secretarias de Planejamento Urbano e Obras retomam sua atuação conjunta considerando a afinidade de suas atribuições e a necessidade de melhor comunicação entre seus departamentos; (ii) Por fim, especifica-se o desmembramento do Desenvolvimento Econômico da Secretaria Municipal de Governo, passando a compor uma secretaria com atribuições específicas que contemplará áreas para as quais se projetam grandes expansões para os próximos dois anos: Industria, Comércio e Serviços e Trabalho. Assim, referida secretaria terá como atribuições: | - Industria, Comércio e Serviços a) Elaborar, programar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável; b) Executar as medidas de fomento ao desenvolvimento industrial do Município; c) Executar medidas de incentivo ao comércio e serviços, bem como a organização, distribuição e comercialização da produção; d) Estimular o empreendedorismo para o desenvolvimento social da comunidade; e) Estimular a utilização pelo mercado de trabalhadores residentes no Município; f) Assegurar amplo acesso ao microcrédito a microempresários e empreendedores; 9) Potencializar as políticas de apoio à indústria, ao comércio e aos serviços; www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA QUAT JOIA RARA DO PARANÁ - Ms !l - Trabalho: a) gerir a Agência do Trabalhador; b) promover cursos de qualificação profissional; c) intermediar a colocação no mercado de trabalho; d) estimular a utilização pelo mercado de trabalhadores residentes no Município; e) assegurar o amplo acesso aos benefícios do seguro-desemprego aos trabalhadores desempregados do Município; f) Articular, coordenar e incrementar a política de integração social pelo trabalho; 9) Implementar a política de emprego, trabalho e renda com apoio dos govemos estadual e federal; h) Conceber políticas locais de emprego trabalho e renda, em articulação com lideranças empresariais, sindicais e cooperativas. Desta forma, é oportuno pontuar que alterações na estrutura administrativa decorrem da avaliação e reavaliação das políticas públicas e, por consequência, a necessidade de atendimento dessas. Por fim, traz-se à baila o art. 6º do Projeto de lei que cria o cargo de Assessor do Procurador Geral do Município, bem como extingue-se uma vaga do cargo de Diretor de Departamento (ambos com igual vencimento). Especifica-se que a necessidade de referida alteração legislativa decorre da estrutura atualmente existente na Procuradoria Geral do Município e das orientações tecidas tanto pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná quanto pela Ordem dos Advogados do Brasil que emanam posicionamentos pela necessidade de assessoria técnica de setores tal qual a Procuradoria, ao invés de Direção de Departamento. No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta demonstra-se presente dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ Mo Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; II - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; HI - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Assim, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a análise, discussão e aprovação pelos Nobres Edis. Explicita-se que se trata de inserção de atribuição sem criação de aparato que demande estrutura além da já existente. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Wa A olardo Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ Mo = PROJETO DE LEI Nº 047 DE 2022 Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal de Quatro Barras e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Arr. 1º Altera alínea a do inciso Il do art. 13, alíneas e e f do inciso V do art. 13, art. 19, Seção IV e art. 25, Seção VIII e art. 29, incisos |, Vll e VIII do art. 36, constantes da Lei Municipal nº 1380/2021 para que passem a vigorar com a seguinte redação: Art. 13... H-... a) Secretaria Municipal de Governo e Captação de Recursos; V-.. e) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras; f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho; Art. 19 À Secretaria Municipal de Govemo e Captação de Recursos compete assistir ao Prefeito nas suas funções político- administrativas, incumbindo-lhe: | - Govemo: a) Assessorar o Prefeito na sua representação civil, bem como nas suas relações com os demais órgãos e entidades da administração www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA JOIA RARA DO PARANÁ municipal, estadual e federal, com os Poderes Legislativo e Judiciário; b) assessorar o Prefeito para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura quando estes não possam ser feitos de forma direta; c) Articulação política das ações govermamentais, de forma integrada, compartilhada e descentralizada; d) Assegurar a coordenação da Prefeitura com os munícipes, e com sociedade civil organizada, entender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura, para o atendimento ou solução de consultas ou reivindicações; e) A coordenação e o controle das medidas relativas aos prazos de pronunciamento do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal de Quatro Barras; f) Assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito, no que se refere à supervisão e orientação do processo legislativo de interesse da Prefeitura; 9) A preparação, formalização e encaminhamento de mensagens e projetos de lei e o controle de sua tramitação na Câmara Municipal de Quatro Barras; h) A formalização de vetos a projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal de Quatro Barras e submetidos à apreciação do Prefeito; i) Providências relacionadas à preparação e expedição de ofícios, circulares, instruções e recomendações emanadas do Prefeito; )) Organizar, registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito; k) A programação de audiências e a recepção de pessoas que se dirijam ao Prefeito. | - Captação de Recursos: a) articulação para a captação de recursos junto aos órgãos e entidades públicas, nos níveis Federal e Estadual, e nas entidades www.quatrobarras.pr.gov.br QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ privadas, proporcionando altemativas para o financiamento das ações do Governo Municipal; B) Articulação política e estratégica das ações governamentais, de forma integrada, compartilhada e descentralizada com os níveis estaduais e federal; Hll - O desempenho de outras atividades pertinentes que forem determinadas pelo Prefeito. IV - Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal. V - Especialmente ao Secretário Municipal, proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único critério, quaisquer assuntos em trâmite na Secretaria. Seção IV Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras Art. 25 A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras é o órgão responsável pela formulação, análise, implementação, avaliação e acompanhamento das políticas municipais relativas ao setor, incumbindo-lhe: | - elaborar, implementar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município; Il - planejar, implementar, gerir, avaliar e monitorar os Programas Municipais de Desenvolvimento Urbano; III - gerenciar, revisar e atualizar o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município e zelar pelo cumprimento de suas diretrizes; IV - executar as ações de licenciamento e fiscalização de obras particulares, a implantação e fiscalização de normas de urbanismo; V - projetar, executar e conservar praças, parques e jardins e ações de paisagismo; www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA JOIA RARA DO PARANÁ D Mo VI - elaborar planos, programas e projetos para obras públicas de qualquer natureza; VII - executar planos, programas e projetos relacionados à execução das obras públicas do Município; VIII - acompanhar, gerir e fiscalizar a execução das obras públicas do Município; IX - acompanhar, gerir e fiscalizar a utilização das vias e logradouros públicos do Município; X - zelar pelo cumprimento das normas de urbanização e o cumprimento, por particulares, das normas relativas à segurança de edificações e o cumprimento do Código de Obras e Posturas do Município; XI - responsabilizar-se pela prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos atos administrativos de sua responsabilidade. XII - planejar, gerir e executar os serviços de iluminação pública; XIll - implantar a infraestrutura urbana, notadamente à abertura, pavimentação e conservação de vias públicas, a abertura, conservação e manutenção de estradas municipais; XIV - Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito; XV - Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal. XVI - Especialmente ao Secretário Municipal, proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único critério, quaisquer assuntos em trâmite na Secretaria. Seção VIII Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ D Mo Art 29 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho é o órgão responsável pela formulação, análise, implementação, avaliação e acompanhamento das políticas municipais relativas ao setor, incumbindo-lhe: | - Da Industria, Comércio e Serviços a) Elaborar, programar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável; b) Executar as medidas de fomento ao desenvolvimento industrial do Município; c) Executar medidas de incentivo ao comércio e serviços, bem como a organização, distribuição e comercialização da produção; d) Estimular o empreendedorismo para o desenvolvimento social da comunidade; e) Estimular a utilização pelo mercado de trabalhadores residentes no Município; f) Assegurar amplo acesso ao microcrédito a microempresários e empreendedores; 9) Potencializar as políticas de apoio à indústria, ao comércio e aos serviços; !l - Trabalho: a) gerir a Agência do Trabalhador; b) promover cursos de qualificação profissional; c) intermediar a colocação no mercado de trabalho; d) estimular a utilização pelo mercado de trabalhadores residentes no Município; e) assegurar o amplo acesso aos benefícios do seguro-desemprego aos trabalhadores desempregados do Município; f) Articular, coordenar e incrementar a política de integração social pelo trabalho; www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA JOIA RARA DO PARANÁ D Mo 9) Implementar a política de emprego, trabalho e renda com apoio dos govemos estadual e federal; h) Conceber políticas locais de emprego trabalho e renda, em articulação com lideranças empresariais, sindicais e cooperativas. Hll - Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito; IV - Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal. V - Especialmente ao Secretário Municipal, proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único critério, quaisquer assuntos em trâmite na Secretaria. Art. 36. Subordinam-se às secretarias: |- Secretaria Municipal de Govemo e Captação de Recursos: a) Gabinete do Secretário; b) Departamento de Captação de Recursos; VII - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras: a) Gabinete do Secretário; b) Departamento de Urbanismo; c) Departamento de Obras; d) Departamento de Iluminação Pública; Vil — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho: a) Gabinete do Secretário; b) Departamento do Trabalho; c) Departamento de Indústria e Comércio; d) Departamento de Fomento e Empreendedorismo; www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ e) Departamento de Atendimento ao Cidadão (Identificação e Junta Militar); Art. 2º A implantação da estrutura organizacional ora estabelecida, se dará nos moldes estabelecidos dos arts. 38 a 41 da Lei 1380/2021. Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover no orçamento de 2022, os necessários ajustes para a implantação desta estrutura, com o remanejamento, transposição e transferências de recursos orçamentários necessários à modernização organizacional, além daqueles necessários para cumprimento da legislação em vigor, bem como fica autorizado a incluir elemento de despesa em Ação dos Programas instituídos, compatibilizando as leis orçamentárias, compreendendo o Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei do Orçamento do corrente exercício financeiro - LOA 2022, nos termos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas, no exercício em que entrar em vigor, por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 5º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à criação de dotações orçamentárias próprias e especificas para cada Secretaria. Art. 6º Altera a Lei nº 909/2015 para que os Anexos | e Il passem a vigorar acrescidos do cargo de Assessor do Procurador Geral do Município: Anexo | | Vagas Cargos | Simbolo Valor Fa | Assessor do Procurador Geral do Município | CC-9 R$ 4.075,56 www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA QUAT JOIA RARA DO PARANÁ Anexo Il ASSESSOR DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO: O Assessor do Procurador Geral do Município tem por atribuição assessorar e apoiar o Procurador Geral do Município no exercício de suas atribuições; desenvolver atividades de elevado grau de complexidade e responsabilidade, que exijam conhecimentos abrangentes; exercer as funções delegadas pelo Procurador Geral; atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação interna; elaborar e analisar estudos, projetos, pareceres, relatórios e outros documentos relacionados a assuntos que lhe forem cometidos, mediante expressa solicitação do Procurador Geral; coordenar ou participar de reuniões e de encontros de trabalho, mediante determinação do Procurador Geral; desenvolver outras atividades correlatas. Requisito Mínimo: Superior completo com experiência profissional na área de atuação ou advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 7º Extingue 01 (UMA) vaga de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, símbolo CC-4 do Anexo | da Lei nº 909/2015. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto 8021/2021 que “Cria a Secretaria Municipal Especial de Programas Estratégicos de Captação de Recursos, e dá outras providências.”. Quatro Barras (PR), 31 de outubro de 2022. / / o olardo Prefeito Municipal www.-quatrobarras.pr.gov.br snaq outusyy BImajardans ode Op epJog esnyajasdans opSeotuntog à gSeuioju| Ep elbojouos | ap edotuny euejesoas Sejou a BONSIBOT "esmnasaeyju| ap jedituny euejoss [euiuy JEjSO-LIBB 9 EJNyNOUBY 'aquaIquiy Ora ap jedoiunI euejasas OUJeGEI | 8 OONQUOS3 Ojuaunonuasad ap jediiuniy puBjaas BóueIndas a BOjQNd USPJQ ap euejanas OuIsInj é eInyng Sp jedotun euejarsos SeJgO 8 OUBGUN Quuauelaueia Sp jedotuni euejoos apnes ap jedotuniA euejaes mm BIB 4 3 [2DOS OJBUWIAOAUSSAÇ SP [EdNUN eujaLOs: | ojuauuefoueia pogima O SU dem imçal Pee RR Boypeds3 opdensiupy apso | [2399 OpenSIUILIPY Sp SOBBIO OJUSUBIOSSASSY 9p SOPÊIO BIeIpauu! BJUBISISSY Sp SOgBIO EE ii quais pa A jedimuny ojejala onent ap jedounh emojaa |