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materia nº 24/2022

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaA manifestação dessa colenda casa de leis, através de parecer escrito, fundamentado e assinado pela assessoria jurídica oficial do poder legislativo de Quatro Barras.
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de 
Quatro Barras, Estado do Paraná
REQUERIMENTO Nº 024/2022
O vereador que o presente subscreve, com assento nesta Câmara Municipal, na 
15ª Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, regimentais e depois de ouvido o Plenário, requer:
A manifestação dessa colenda casa de leis, através de parecer escrito, 
fundamentado e assinado pela assessoria jurídica oficial do poder legislativo de 
Quatro Barras.
JUSTIFICATIVA
Considerando:
1) O expediente formal, protocolado pela câmara de cidadania de Quatro 
Barras indicando supostos atos de nepotismo cometidos contra a 
Administração Pública municipal, apontados no protocolo nº1226/2022. 
Essa ação é fruto do desdobramento de apontamento e pedido de 
esclarecimentos realizados por cidadão, que “apontou a suspeição”, que o 
Município de Quatro Barras, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.105.568/0001-
39, com sede na Avenida Dom Pedro II, 110, Centro, nesta cidade praticou
atos contra o interesse público transgredindo princípios constitucionais, tal 
como a legislação e normas vigentes.
2) Art. 9º do Regimento Interno: “Os direitos dos Vereadores estão 
compreendidos no pleno exercício de seu mandato, observados os preceitos 
e as normas estabelecidas neste Regimento.”
3) Art. 10 Regimento Interno: “São deveres do Vereador, além de outros 
previstos na Lei Orgânica do Município: II - não se eximir de trabalho algum 
relativo ao desempenho do mandato; III - dar, nos prazos regimentais, 
pareceres ou votos, comparecendo e tomando parte nas reuniões das 
comissões a que pertencer; IV - propor ou levar ao conhecimento da Câmara 
Municipal, medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e 
de sua população; V - impugnar medidas que lhe pareçam prejudiciais ao 
interesse público;”
4) Art. 27 Regimento Interno: “Compete a Mesa, entre outras atribuições: I -
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos 
legislativos; III - propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato 
normativo municipal;”
5) Art. 111 Regimento Interno: “Requerimento é a proposição dirigida à Mesa 
ou ao Presidente, por qualquer Vereador ou Comissão, sobre matéria de 
competência da Câmara Municipal.”
6) Art. 114 Regimento Interno: “Será despachado pelo Presidente, que o fará 
publicar, com seu despacho, no Edital da Câmara, o requerimento escrito 
que solicite: II - informações oficiais. § 1º Os requerimentos de informações 
oficiais versarão sobre autos da Mesa, da Comissão Executiva da Câmara 
Municipal, do Executivo Municipal, dos órgãos e entidades da administração 
direta e indireta municipais, das concessionárias e permissionárias de 
serviço público municipal e das entidades com o Município conveniadas ou 
consorciadas. § 2º Assim que recebidas as informações solicitadas, serão 
elas encaminhadas ao autor do requerimento, permanecendo cópia no setor 
competente dos serviços administrativos da Câmara. § 3º Não prestadas as 
informações no prazo previsto na Lei Orgânica, dar-se-á, do fato, ciência ao 
autor.” (...)
Sala das Sessões, 03 de Setembro de 2022.
Edson dos Santos Paula (Negão)
Vereador Republicanos QB

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