| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-11-03 |
| Ementa | A manifestação dessa colenda casa de leis, através de parecer escrito, fundamentado e assinado pela assessoria jurídica oficial do poder legislativo de Quatro Barras. |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná REQUERIMENTO Nº 024/2022 O vereador que o presente subscreve, com assento nesta Câmara Municipal, na 15ª Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e depois de ouvido o Plenário, requer: A manifestação dessa colenda casa de leis, através de parecer escrito, fundamentado e assinado pela assessoria jurídica oficial do poder legislativo de Quatro Barras. JUSTIFICATIVA Considerando: 1) O expediente formal, protocolado pela câmara de cidadania de Quatro Barras indicando supostos atos de nepotismo cometidos contra a Administração Pública municipal, apontados no protocolo nº1226/2022. Essa ação é fruto do desdobramento de apontamento e pedido de esclarecimentos realizados por cidadão, que “apontou a suspeição”, que o Município de Quatro Barras, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.105.568/0001- 39, com sede na Avenida Dom Pedro II, 110, Centro, nesta cidade praticou atos contra o interesse público transgredindo princípios constitucionais, tal como a legislação e normas vigentes. 2) Art. 9º do Regimento Interno: “Os direitos dos Vereadores estão compreendidos no pleno exercício de seu mandato, observados os preceitos e as normas estabelecidas neste Regimento.” 3) Art. 10 Regimento Interno: “São deveres do Vereador, além de outros previstos na Lei Orgânica do Município: II - não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato; III - dar, nos prazos regimentais, pareceres ou votos, comparecendo e tomando parte nas reuniões das comissões a que pertencer; IV - propor ou levar ao conhecimento da Câmara Municipal, medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e de sua população; V - impugnar medidas que lhe pareçam prejudiciais ao interesse público;” 4) Art. 27 Regimento Interno: “Compete a Mesa, entre outras atribuições: I - Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; III - propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;” 5) Art. 111 Regimento Interno: “Requerimento é a proposição dirigida à Mesa ou ao Presidente, por qualquer Vereador ou Comissão, sobre matéria de competência da Câmara Municipal.” 6) Art. 114 Regimento Interno: “Será despachado pelo Presidente, que o fará publicar, com seu despacho, no Edital da Câmara, o requerimento escrito que solicite: II - informações oficiais. § 1º Os requerimentos de informações oficiais versarão sobre autos da Mesa, da Comissão Executiva da Câmara Municipal, do Executivo Municipal, dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipais, das concessionárias e permissionárias de serviço público municipal e das entidades com o Município conveniadas ou consorciadas. § 2º Assim que recebidas as informações solicitadas, serão elas encaminhadas ao autor do requerimento, permanecendo cópia no setor competente dos serviços administrativos da Câmara. § 3º Não prestadas as informações no prazo previsto na Lei Orgânica, dar-se-á, do fato, ciência ao autor.” (...) Sala das Sessões, 03 de Setembro de 2022. Edson dos Santos Paula (Negão) Vereador Republicanos QB