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materia nº 54/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaINSTITUI O DIA DA PESCA E DO PESCADOR NO ÂMITO DE MUNICIPAL DE QUATRO BARROS ESTADO DO PARANÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@quatrobarras.pr.leg.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
PROJETO DE LEI Nº 0054/2022
INSTITUI O DIA DA PESCA E DO PESCADOR 
NO ÂMBITO DE MUNICIPAL DE QUATRO 
BARROS ESTADO DO PARANÁ E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do
vereador ANDERSON MENDONÇA e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono e 
promulgo a Seguinte Lei:
Art. 1º - Instituí o dia da pesca e do pescador no Município de Quatro Barras, o dia 
10 de março de cada ano o dia da pesca e do pescador.
Parágrafo único. Para fim de comemorações, estabelece-se o segundo domingo de 
março para celebração do dia da pesca e do pescador.
Art. 2º - O dia de que se trata essa lei passa a integrar o calendário de eventos do 
município. 
Art. 3º- O dia Municipal da pesca e do pescador tem como objetivo:
I – Criar políticas públicas para incentivar a pesca no município. 
II – Conscientizar o pescador de sua importância, como fonte da crescente 
econômica do Município, no setor da pesca 
III- sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva 
importância da pesca e do pescador. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo valorizar e mostrar aos pescadores a sua 
importância no crescimento econômico do município, no setor da pesca. Sabendo 
que temos no município uma grande quantidade de pescadores, e que se faz 
necessário aprimoramento de ações que visem o comércio da pesca, e por 
consequência a conscientização dos mesmos. Nesse sentido entendendo que o 
presente projeto irá fortalecer o vínculo da sociedade para com os pescadores, no 
sentido realçar a importância da pesca para a economia do município. 
Poder Legislativo Quatro Barras, 18 de novembro de 2022.
ANDERSON MENDONÇA
VEREADOR

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