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materia nº 49/2022

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, nos limites de sua jurisdição, como meio auxiliar de fiscalização e/ou arrecadação de tributos de sua competência.
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PREFEITURA
JOIA RARA DO PARANÁ
D
Mo
Ofício nº 0373/2022/GAB/SMGCR Quatro Barras, 18 de novembro de 2022.
A Sua Excelência Senhor
EDUARDO JOSÉ LAGO
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
MENSAGEM Nº 049/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar distribuição gratuita
de prêmios mediante sorteio, nos limites de sua jurisdição, como meio auxiliar de
fiscalização e/ou arrecadação de tributos de sua competência, e dá outras
providências.”
A prática de distribuição de prêmios ao contribuinte vem se tornando
crescente como maneira de incentivo ao pagamento de tributos. Este proceder
culmina no auxílio de fiscalização e arrecadação de Impostos.
Os dados do Serasa! demonstram que nos últimos meses o número de
inadimplentes no Brasil veio crescendo e que o valor médio das dívidas chega a R$
4.022,52. Este valor corresponde a diversos custos como taxas condominiais,
: https:/www serasa.com.br/limpa-nome-online/blog/mapa-da-inadimplencia-e-renogociacao-de-dividas-no-
brasil/
www.quatrobarras.pr.gov.br
JOIA RARA DO PARANÁ
D
Mo
cheque especial, empréstimo bancário, carta de crédito, IPTU, taxas, contas de
água, luz, internet e telefone?.
Além do mercado particular, o Município de Quatro Barras também é afetado
com esta inadimplência, seja na sua arrecadação direta (IPTU, ISS, ITBI) ou na
arrecadação repassada pelos governos estaduais e federais (percentual do IPVA
arrecadado, do IR, ITR, etc).
Assim, visando estimular o pagamento de tributo de sua competência — IPTU
-, a presente lei busca autorização legislativa para distribuição gratuita de prêmios
mediante sorteio da loteria federal. O sorteio será realizado tendo como base o
cadastro imobiliário do Município de Quatro Barras e a extração da Loteria Federal.
Para detalhamento, o Poder Executivo Municipal deverá expedir decreto que aprova
o regulamento da autorização trazida neste comando legal no prazo de 60
(sessenta) dias contados da publicação da lei.
Os bens móveis a serem sorteados serão adquiridos com recursos do Erário
Municipal, de pessoas físicas ou jurídicas, mediante doação, ou de outros órgãos ou
esferas da Administração Pública, mediante convênio.
No tocante a legalidade, a matéria encontra-se regida em Lei Federal, a qual
disciplina que:
Lei 5768/1971
Abre a legislação sôbre distribuição gratuita de prêmios, mediante
sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelece
normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências.
Art 1º A distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda
quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação
assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da
Fazenda, nos têrmos desta lei e de seu regulamento.
2nttps:/leconomia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/201 8/08/20/brasil-tem-uma-italia-de-
inadimplentes.ntm?cmpid=copiaecola
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Mm mo iii
PREFEITURA
JOIA RARA DO PARANÁ
[.]
Art 3º Independe de autorização, não se lhes aplicando o disposto nos
artigos anteriores:
| - a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio realizado
diretamente por pessoa jurídica de direito público, nos limites de
sua jurisdição como meio auxiliar de fiscalização ou
arrecadação de tributos de sua competência;
Il - a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de
concurso exclusivamente cultural artístico, desportivo ou recreativo,
não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos
concorrentes, nem vinculação dêstes ou dos contemplados à
aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
Parágrafo único. O Ministério da Fazenda poderá autorizar a
realização de propaganda comercial, com distribuição gratuita de
prêmios vinculada a sorteio realizado nos têrmos do tem | dêste
artigo, atendido, no que couber, o disposto no art. 1º e observada a
exigência do art. 5º.
Desta forma, nota-se que para o caso em tela torna-se desnecessária a
autorização frente ao Ministério da Fazenda.
Assim, visando melhorar arrecadação de tributos de sua competência, em
específico o IPTU, e auxiliar na fiscalização, contamos com análise, discussão e
aprovação do projeto de lei em tela pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Je á|
LA
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
www.quatrobarras.pr.gov.br
ARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
: pá a
PREFEITURA
Câmara Muni
PROJETO DE LEI Nº 049 DE 2022
[io] e
Comprovante de Prot
Processo nº “Na |
D A E a Sua ad:
ata HM MM Da . nos limites de sua jurisdição, como melo auxiliar de
a up (Qow " fiscalização e/ou arrecadação de tributos de sua
Assinatra competência, e dá outras providências.
coio Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
Udo distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio,
Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar distribuição gratuita de
prêmios, mediante sorteio, como meio auxiliar de fiscalização e/ou arrecadação do
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU.
Parágrafo Único. O sorteio será realizado tendo como base o cadastro imobiliário do
Município de Quatro Barras e a extração da Loteria Federal, na forma do
regulamento aprovado por Decreto expedido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A distribuição gratuita de prêmios tem por finalidade incentivar o contribuinte
do IPTU ao pagamento do valor, em cota única ou parcelado, até as datas de
realização dos sorteios, conforme estabelecido em regulamento.
Parágrafo Único. Ficam excluídos dos sorteios os titulares cadastrados como isentos
e imunes do IPTU.
Art. 3º Os bens móveis a serem sorteados serão adquiridos com recursos:
| - do Erário Municipal;
Il - de pessoas físicas ou jurídicas, mediante doação;
|! - de outros órgãos ou esferas da Administração Pública, mediante convênio.
Art, 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas do orçamento vigente.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias
contados de sua publicação.
www.quatrobarras.pr.gov.br
ES
5)
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 18 de novembro de 2022.
sam.
Prefeito Municipal
ww.quatrobarras.pr.gov.br
io

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