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materia nº 50/2022

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaAltera a Lei 12/99 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais.”
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MUNICIPAL
PREFEITURA
JOIA RARA DO PARANÃ
Ofício nº 0374/2022/GAB/SMGCR Quatro Barras, 18 de novembro de 2022.
A Sua Excelência Senhor
EDUARDO JOSÉ LAGO
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
MENSAGEM Nº 050/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Altera a Lei 12/99 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais”.”
O presente projeto de lei tem origem na necessidade de regulamentar a
concessão de empréstimos consignados aos servidores municipais. Esta medida
também se apresenta condizente com as orientações emitidas pela Procuradoria
Geral do Município de que há a necessidade de inserção de referida
regulamentação visando amparar o servidor municipal e o ente na realização dos
convênios para empréstimo com instituições financeiras.
Assim, tal qual previsto no Estatuto do Servidor Público Federal, busca-se
inserir regra em nosso Estatuto do Servidor Municipal.
Desta forma, em nossa legislação Municipal será inserida redação no art.
56 da Lei 12/99, concedendo maior segurança ao servidor e oportunizando maior
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PREFEITURA
JOIA RARA DO PARANÁ
- Ma
competitividade entre as instituições que ofertam empréstimo. Tão logo aprovada,
será editado decreto com detalhamento da medida legal.
Contamos com a análise, discussão e aprovação pelos Nobres Edis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Lor E Edmardo olárdo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ
Mo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 050 DE 2022
Altera a Lei 12/99 que “Dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município, das Autarquias e
das Fundações Municipais.”
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere os 88 2º e 3º ao Art. 56 da Lei 12/99 com a seguinte redação:
8 2º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de
pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de
custos, na forma definida em regulamento.
8 3º O total de consignações facultativas de que trata o 8 1º não excederá a 35%
(trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento)
reservados exclusivamente para:
| - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito;
ou
Il - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Art. 2º Fica autorizada a regulamentação da presente Lei Complementar através de
Decreto.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Quatro Barras, 18 de novembro de 2022.
PAR vi
Câmara Municipal de Quatro Barras (AS /
Comprovante de Protocolo a ao si Toi ndo
prosas À JOodedy Prefeito Municipal
Data MW] Jo
— (Jun Mein
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