| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2022 |
| Date | 2022-11-21 |
| Ementa | Altera a Lei 12/99 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais.” |
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MUNICIPAL PREFEITURA JOIA RARA DO PARANÃ Ofício nº 0374/2022/GAB/SMGCR Quatro Barras, 18 de novembro de 2022. A Sua Excelência Senhor EDUARDO JOSÉ LAGO Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR MENSAGEM Nº 050/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Altera a Lei 12/99 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais”.” O presente projeto de lei tem origem na necessidade de regulamentar a concessão de empréstimos consignados aos servidores municipais. Esta medida também se apresenta condizente com as orientações emitidas pela Procuradoria Geral do Município de que há a necessidade de inserção de referida regulamentação visando amparar o servidor municipal e o ente na realização dos convênios para empréstimo com instituições financeiras. Assim, tal qual previsto no Estatuto do Servidor Público Federal, busca-se inserir regra em nosso Estatuto do Servidor Municipal. Desta forma, em nossa legislação Municipal será inserida redação no art. 56 da Lei 12/99, concedendo maior segurança ao servidor e oportunizando maior www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA JOIA RARA DO PARANÁ - Ma competitividade entre as instituições que ofertam empréstimo. Tão logo aprovada, será editado decreto com detalhamento da medida legal. Contamos com a análise, discussão e aprovação pelos Nobres Edis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Lor E Edmardo olárdo Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ Mo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 050 DE 2022 Altera a Lei 12/99 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais.” A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Insere os 88 2º e 3º ao Art. 56 da Lei 12/99 com a seguinte redação: 8 2º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. 8 3º O total de consignações facultativas de que trata o 8 1º não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para: | - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou Il - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. Art. 2º Fica autorizada a regulamentação da presente Lei Complementar através de Decreto. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Quatro Barras, 18 de novembro de 2022. PAR vi Câmara Municipal de Quatro Barras (AS / Comprovante de Protocolo a ao si Toi ndo prosas À JOodedy Prefeito Municipal Data MW] Jo — (Jun Mein www.quatrobarras.pr.gov.br