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materia nº 51/2022

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 920.557,77 (novecentos e vinte e mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências
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MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ
Mo m
Ofício nº 0376/2022/GAB/SMG Quatro Barras, 18 de novembro de 2022.
Câmara Municipal de a
Compro t colo
A Sua Excelência Senhor Processo mê. 1304] ais
EDUARDO JOSÉ LAGO Data Ag ni] Fo
Presidente da Câmara Municipal nal
Quatro Barras/PR My a, Jos A rd
MENSAGEM Nº 051/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 920.557,77 (novecentos e vinte mil, quinhentos e cinquenta e sete reais
e setenta e sete centavos), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras
providências.”
A Lei Municipal nº 1380, de 21 de janeiro de 2021 editou a formatação da
estruturação administrativa da Prefeitura Municipal que implementou medidas de
atendimento às expectativas e propostas expostas no Plano de Governo. Para tanto
criou-se uma estrutura que, ao longo dos anos de 2021 e 2022, demonstrou a
necessidade de adequação. Desta forma, neste mês de novembro foi aprovada a Lei nº
1535/2022 que promoveu a seguinte alteração na estrutura:
(i) Inseriu a Captação de Recursos junto a Secretaria Municipal de Governo,
de forma que desmembrou o Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
(ii) Uniu as Secretarias Municipais de Obras e Planejamento Urbano;
A alteração promovida junto a Secretaria Municipal de Governo demanda
compatibilização do orçamento através de Lei que autoriza Crédito Adicional Especial
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JOIA RARA DO PARANÃ
pelo fato de que a SMG já teve seu orçamento reestruturado em janeiro/2022 por
crédito adicional especial.
Assim, o presente projeto de lei retira valores da Secretaria Municipal de
Governo e Desenvolvimento Econômico e realoca para a Secretaria Municipal de
Governo e Captação de Recursos.
A abertura do crédito adicional será coberta com recursos provenientes de
anulação e que demandam autorização legislativa para tanto. Segundo a Lei nº
4320/64, temos:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das
leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração
direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária;
Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento
de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria;
Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal:
Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-ão:
| - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e
extraordinários;
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PREFEITURA
JOIA RARA DO PARANÁ
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto
de lei pelos Nobres Edis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Loreno Berna olardo
Prefeito Municipal
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MUNICIPAL
PREFEITURA
JOIA RARA DO PARANÃ
PROJETO DE LEI Nº 51 DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 920.557,77
(novecentos e vinte mil, quinhentos e cinquenta e sete
reais e setenta e sete centavos), ao orçamento geral do
corrente exercício, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras,
para o exercício de 2022, o crédito adicional especial ao valor de R$ 920.557,77
(novecentos e vinte mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos),
a seguir especificado:
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
26 Secretaria Municipal de Governo e Captação de
Recursos
26.002 Gabinete do Secretário de Governo e Captação de
Recursos
26.002.04.122.0008.2.182 | Ações a Cargo da Secretaria Municipal de Governo,
Trabalho e Ordem Pública
3.1.90.16.00.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil
1000 Recursos Livres 10.000,00
27 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras
27.002 Departamento de Obras
27.002.15.451.0008.2.022 | Ações para Manutenção da Secretaria Municipal de
Obras
3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
1000 Recursos Livres 219.424,34
3.1.90.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais
1000 Recursos Livres 34.933,43
3.1.90.16.00.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil
1000 Recursos Livres 2.784,88
3.1.91.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais
1000 Recursos Livres 51.895,96
3.1.90.14.00.00.00.00 Diárias - Civil
1000 Recursos Livres 2.221,20
3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
1000 Recursos Livres 8.616,02
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
1000 Recursos Livres 19.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ
3.3.90.47.00.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
[1000 | Recursos Livres
4.4.90.52.00.00.00.00 | Equipamento e Material Permanente
1000 Recursos Livres
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente
1889 Convenio 115-2021 - SEDU - Retroescavadeira
4.4.90.52.00.00.00.00 | Equipamento e Material Permanente
3000 | Recursos Livres — Exercícios Anteriores
1.000,00
3.684,43
240.000,00
326.997,51
TOTAL
920.557,77
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso,
consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964,
recurso oriundo da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, a
saber:
19.002
Econômico
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
19 Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento
Econômico
Gabinete do Secretário de Governo e Desenvolvimento
19.002.04.122.0008.2.182
Trabalho e Ordem Pública
3.1.90.16.00.00.00.00
Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil
Ações a Cargo da Secretaria Municipal de Governo,
10.000,00
1000 Recursos Livres
24 Secretaria Municipal de Obras
24.002 Gabinete do Secretário de Obras
Obras
3.1.90.11.00.00.00.00
1000
3.1.90.13.00.00.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Recursos Livres
Obrigações Patronais
24.002.15.451.0008.2.022 | Ações para Manutenção da Secretaria Municipal de
219.424,34
1000 | Recursos Livres 34.933,43
3.1.90.16.00.00.00.00 | Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil
1000 Recursos Livres 2.784,88
3.1.91.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais
1000 Recursos Livres 51.895,96
3.1.90.14.00.00.00.00 Diárias - Civil
Recursos Livres 2.221,20
3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
1000 | Recursos Livres 8.616,02
3.3.90.39.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
1000 | Recursos Livres 19.000,00
| 3.3.90.47.00.00.00.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas
| 1000 Recursos Livres 1.000,00
[ 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente
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PREFEITURA
QUAT
JOIA RARA DO PARANÁ
Ms
MUNICIPAL
[1000 Recursos Livres | 3.684,43
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente |
1889 | Convenio 115-2021 - SEDU - Retroescavadeira | 240.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente |
3000 = Recursos Livres — Exercícios Anteriores | 326.997,51
TOTAL | 920.557,77
Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo
de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta
lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 18 de novembro de 2.022.
o Bérnardo Tólardo
Prefeito Municipal
Loi
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