| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2022 |
| Date | 2022-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 920.557,77 (novecentos e vinte e mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências |
| native_id | 197 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 6
MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ Mo m Ofício nº 0376/2022/GAB/SMG Quatro Barras, 18 de novembro de 2022. Câmara Municipal de a Compro t colo A Sua Excelência Senhor Processo mê. 1304] ais EDUARDO JOSÉ LAGO Data Ag ni] Fo Presidente da Câmara Municipal nal Quatro Barras/PR My a, Jos A rd MENSAGEM Nº 051/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 920.557,77 (novecentos e vinte mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.” A Lei Municipal nº 1380, de 21 de janeiro de 2021 editou a formatação da estruturação administrativa da Prefeitura Municipal que implementou medidas de atendimento às expectativas e propostas expostas no Plano de Governo. Para tanto criou-se uma estrutura que, ao longo dos anos de 2021 e 2022, demonstrou a necessidade de adequação. Desta forma, neste mês de novembro foi aprovada a Lei nº 1535/2022 que promoveu a seguinte alteração na estrutura: (i) Inseriu a Captação de Recursos junto a Secretaria Municipal de Governo, de forma que desmembrou o Desenvolvimento Econômico e Trabalho; (ii) Uniu as Secretarias Municipais de Obras e Planejamento Urbano; A alteração promovida junto a Secretaria Municipal de Governo demanda compatibilização do orçamento através de Lei que autoriza Crédito Adicional Especial www.quatrobarras.pr.gov.br JOIA RARA DO PARANÃ pelo fato de que a SMG já teve seu orçamento reestruturado em janeiro/2022 por crédito adicional especial. Assim, o presente projeto de lei retira valores da Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico e realoca para a Secretaria Municipal de Governo e Captação de Recursos. A abertura do crédito adicional será coberta com recursos provenientes de anulação e que demandam autorização legislativa para tanto. Segundo a Lei nº 4320/64, temos: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: | - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal: Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-ão: | - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários; www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA JOIA RARA DO PARANÁ Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Loreno Berna olardo Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br MUNICIPAL PREFEITURA JOIA RARA DO PARANÃ PROJETO DE LEI Nº 51 DE 2022 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 920.557,77 (novecentos e vinte mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras, para o exercício de 2022, o crédito adicional especial ao valor de R$ 920.557,77 (novecentos e vinte mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos), a seguir especificado: CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR 26 Secretaria Municipal de Governo e Captação de Recursos 26.002 Gabinete do Secretário de Governo e Captação de Recursos 26.002.04.122.0008.2.182 | Ações a Cargo da Secretaria Municipal de Governo, Trabalho e Ordem Pública 3.1.90.16.00.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 1000 Recursos Livres 10.000,00 27 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras 27.002 Departamento de Obras 27.002.15.451.0008.2.022 | Ações para Manutenção da Secretaria Municipal de Obras 3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1000 Recursos Livres 219.424,34 3.1.90.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais 1000 Recursos Livres 34.933,43 3.1.90.16.00.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 1000 Recursos Livres 2.784,88 3.1.91.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais 1000 Recursos Livres 51.895,96 3.1.90.14.00.00.00.00 Diárias - Civil 1000 Recursos Livres 2.221,20 3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 1000 Recursos Livres 8.616,02 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1000 Recursos Livres 19.000,00 www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ 3.3.90.47.00.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas [1000 | Recursos Livres 4.4.90.52.00.00.00.00 | Equipamento e Material Permanente 1000 Recursos Livres 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente 1889 Convenio 115-2021 - SEDU - Retroescavadeira 4.4.90.52.00.00.00.00 | Equipamento e Material Permanente 3000 | Recursos Livres — Exercícios Anteriores 1.000,00 3.684,43 240.000,00 326.997,51 TOTAL 920.557,77 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, recurso oriundo da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, a saber: 19.002 Econômico CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR 19 Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico Gabinete do Secretário de Governo e Desenvolvimento 19.002.04.122.0008.2.182 Trabalho e Ordem Pública 3.1.90.16.00.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil Ações a Cargo da Secretaria Municipal de Governo, 10.000,00 1000 Recursos Livres 24 Secretaria Municipal de Obras 24.002 Gabinete do Secretário de Obras Obras 3.1.90.11.00.00.00.00 1000 3.1.90.13.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Recursos Livres Obrigações Patronais 24.002.15.451.0008.2.022 | Ações para Manutenção da Secretaria Municipal de 219.424,34 1000 | Recursos Livres 34.933,43 3.1.90.16.00.00.00.00 | Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 1000 Recursos Livres 2.784,88 3.1.91.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais 1000 Recursos Livres 51.895,96 3.1.90.14.00.00.00.00 Diárias - Civil Recursos Livres 2.221,20 3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 1000 | Recursos Livres 8.616,02 3.3.90.39.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1000 | Recursos Livres 19.000,00 | 3.3.90.47.00.00.00.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 1000 Recursos Livres 1.000,00 [ 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA QUAT JOIA RARA DO PARANÁ Ms MUNICIPAL [1000 Recursos Livres | 3.684,43 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente | 1889 | Convenio 115-2021 - SEDU - Retroescavadeira | 240.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente | 3000 = Recursos Livres — Exercícios Anteriores | 326.997,51 TOTAL | 920.557,77 Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 18 de novembro de 2.022. o Bérnardo Tólardo Prefeito Municipal Loi www.quatrobarras.pr.gov.br