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materia nº 39/2022

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Quatro Barras para o Exercício Financeiro de 2023.
native_id207

Autoria

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200001
PREFEITURA MUNICIPAL
ARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Ofício nº 0390/2022/GAB/SMG Quatro Barras, 02 de dezembro de 2022.
Câmara Municipal de Quatro Barras
A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo
EDUARDO JOSÉ LAGO processo nº JAZAL Sar |
Presidente da Câmara Municipal Data Q212] Yes
Quatro Barras/PR
ssinatura
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Foi encaminhado à Câmara Municipal de Quatro Barras a Mensagem
nº 039/2022, de autoria do Poder Executivo que “Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Quatro Barras para o Exercício Financeiro de 2023.”
A elaboração do projeto de lei foi objeto de ampla análise pelo corpo
técnico da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento e
encontra-se em análise pelo Legislativo. Ocorre que, observando a dinâmica
municipal, tendências e desafios para os próximos dois anos de governo,
apresentou-se necessária a alteração da estrutura municipal em pontos
estratégicos que resultou na Lei nº 1535, de 10 de novembro de 2022.
Desta feita, vige uma estrutura administrativa diversa da apresentada
junto a Mensagem nº 39/2022. Assim, o orçamento municipal para 2023 também
deverá seguir esta nova estruturação.
Desta forma, considerando que o projeto ainda tramita perante a
Câmara Municipal, apresenta-se necessária sua alteração mediante proposição
de substitutivo geral, incluindo projeto e anexos da lei, os quais são submetidos
à análise de Vossas Excelências.
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PREFEITURA
QUA
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MUNICIPAL
ARRAS
O PARANÁ
Por fim, considerando a importância da temática e a necessidade de
sua análise para a devida execução do orçamento de 2023, bem como a
importância, interesse público e urgência frente a iminência do recesso
parlamentar, desde já, se assim apresentar-se necessário, resta consignada a
solicitação de realizações de Sessão Extraordinária a serem convocadas pela
Presidência da Câmara Municipal, nos moldes vigentes na Lei Orgânica e no
Regimento Interno:
LOM - Art. 28 A convocação extraordinária da Câmara
Municipal dar-se-á em caso de urgência ou interesse
público relevante: (Redação dada pela Emenda Revisional
à Lei Orgânica nº 3/2008)
| - pelo Prefeito Municipal; (Redação dada pela Emenda
Revisional à Lei Orgânica nº 3/2008)
Il - pelo Presidente da Câmara;
III - à requerimento da maioria absoluta de seus membros.
RI — Art. 8º A Câmara reunir-se-á em Sessão Legislativa
Extraordinária, em caso de urgência ou de interesse
público relevante por convocação:
| - do Prefeito, quando este a entender necessária;
Il - do Presidente da Câmara;
Ill - a requerimento da maioria absoluta de seus membros.
8 1º As Sessões Legislativas Extraordinárias serão
convocadas pelo Presidente da Câmara ou seu substituto
legal e nelas não se tratará de assunto estranho à
convocação.
Art. 59...
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PREFEITURA MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ
D
Ms
Parágrafo único. Mediante acordo entre as Comissões, em
caso de interesse justificado, as Comissões Permanentes
poderão realizar reuniões conjuntas, mesmo não sendo
requerida à urgência.
Contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto
de lei pelos Nobres Edis.
Reiteramos votos de elevada estima e consideração, colocando-nos a
disposição.
Atenciosamente,
LORENO Assinado de forma digital
por LORENO BERNARDO
BERNARDO TOLARDO:57464952987
TOLARDO:5746495 Dados: 2022.12.05
2987 09:28:57 -03'00'
Loreno Bernardo Tolardo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ
D
Ms
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Quatro Barras para o Exercício financeiro de 2028.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO!
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Quatro Barras para O
exercício financeiro de 2023, compreendendo:
| — Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, incluído os órgãos e entidades
da Administração Pública Municipal,
Il - Orçamento Fiscal da Seguridade Social compreende a Previdência Social do
Município de Quatro Barras - Previbarras.
TÍTULO Il
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$
154.919.291,70 (cento e cinquenta e quatro milhões, novecentos e dezenove mil,
duzentos e noventa e um reais e setenta centavos), decorrentes da arrecadação de
tributos próprios e transferidos, contribuições e demais receitas correntes e de capital na
forma da legislação vigente e de acordo com cada orçamento:
|- A Receita do Orçamento Fiscal é de R$ 138.775.690,96 (cento e trinta e oito milhões,
setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e noventa reais e noventa e seis centavos)
conforme o desdobramento:
14. RECEITAS CORRENTES
— Receita Tributária R$ 36.547.917,06
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PREFEITURA
JOIA RARA DO PARANÁ
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- Receitas de Contribuições .................ectsieseeseeenerereresmenerereneeseneneeno R$ 2.469.411,62
— Receita Patrimonial.................s sense ercererererereerererenecereenecesereeno R$ 586.357,86
— Receita Agropecuária ...............ceeeteeseseneerenteneemeseneeneneeneeeneems R$ 0,00
- Receita de Serviços................. cer ecsrereeeeaeeemeeseserererarerererenenenenenenco R$ 9.477,86
- Transferências Correntes ..................cscesceteseeenesererereceereneseeeenereeero R$ 111.026.747,71
— Outras Receitas Correntes .............. ii ietseesereseseeererereneenenereeereneso R$ 503.430,65
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA P/FUNDEB...................sssss R$ (16.367.651,80)
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES R$ 134.775.690,96
2. RECEITAS DE CAPITAL
— Operações de Crédito................ ce eseeeesmeeseereeseeeeeneems R$ 4.000.000,00
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 4.000.000,00
TOTAL DA RECEITA..............csceeeeereeeraeesererererererererererererererenennanas R$ 138.775.690,96
| - A Receita do Orçamento da Seguridade Social é de R$ 16.143.600,74 (dezesseis
milhões, cento e quarenta e três mil, seiscentos reais e setenta e quatro centavos),
conforme o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES
— Receitas de Contribuições .. R$ 5.081.402,37
— Receita Patrimonial................... ... R$ 2.435.000,00
— Outras Receitas Correntes R$ 31.959,02
2. RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS
— Receitas de Contribuições 4.910.113,73
— Outras Receitas Correntes o 3.685.125,62
TOTAL DA RECEITA..............eeeesssesteerereereseeeereeranmera 16.143.600,74
|Il — A totalização da Receita dos Orçamentos é de R$ 154.919.291,70 (cento e cinquenta
e quatro milhões, novecentos e dezenove mil, duzentos e noventa e um reais e setenta
centavos), conforme o seguinte desdobramento:
1. Receita do Orçamento Fiscal................ e seeseeseemeeseeseeeneeteneerenens R$ 138.775.690,96
2. Receita do Orçamento da Seguridade Coface [o | RS EA PRE R$ 16.143.600,74
TOTAL.......ceisescissassssoceseesesaaasasssasnsonesaerosonco nos onseran vo dan sda as sand na scan casecnstido R$ 154.919.291,70
Capítulo Il
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DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$
154.919.291,70 (cento e cinquenta e quatro milhões, novecentos e dezenove mil,
duzentos e noventa e um reais e setenta centavos), descritos nos incisos deste artigo:
| — Orçamento Fiscal no valor de R$ 137.958.690,96 (cento e trinta e sete milhões,
novecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa reais e noventa e seis centavos),
distribuídos entre os seguintes órgãos orçamentários:
1. Legislativo Municipal.................ceesesmeseeeseeeesseeseeeeeeeeoemeemees R$ 5.500.774,43
3. Secretaria Municipal Administração, Finanças e Planejamento ...... R$ 27.738.299,92
4. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família 2.791.481,86
6. Secretaria Municipal de Saúde ................ 26.628.116,31
8. Procuradoria Geral do Município 2.335.013,61
9. Secretaria Mun. de Tecnologia da Informação e Comunicação ...... R$ 2.351.745,89
12. Coordenadoria de Controle Interno .................eseeeseseeeereneeeereeess R$ 192.758,89
14. Subprefeitura Distrital da Borda do Campo ................eeeeeo R$ 1.841.932,48
15. Secretaria Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas... ... R$ 6.509.851,24
16. Subprefeitura do Jardim Menino Deus 1.779.303,57
17. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo... R$ 1.653.306,08
21. Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança ..................- R$ 3.272.492,61
22. Sec. Mun. de Meio Ambiente, Agricultura e Bem Estar Animal..... R$ 6.660.046,10
25. Secretaria Mun. de Educação, Esporte, Lazer e Juventude ......... R$ 33.270.756,58
26. Secretaria Municipal de Governo e Captação de Recursos ........ 2.745.795,36
27. Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras................ 11.802.855,69
28. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho R$ 884.160,34
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL................emereeeeeereeseseereeeereareneems R$ 137.958.690,96
Il - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 16.960.600,74 (dezesseis milhões,
novecentos e sessenta mil, seiscentos reais e setenta e quatro centavos), assim
distribuídos:
20. Previdência Social do Município de Quatro Barras..........e R$ 16.960.600,74
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PREFEITURA
QUAT
JOIA RARA DO PARANÁ
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL.............u..sm-» R$ 16.960.600,74
Wl — A totalização da Despesa dos Orçamentos é de R$ 154.919.291,70 (cento e
cinquenta e quatro milhões, novecentos e dezenove mil, duzentos e noventa e um reais e
setenta centavos), conforme o seguinte desdobramento:
1. DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL........................ R$ 137.958.690,96
2. DESPESA DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 16.960.600,74
TOTAL... iererereererererarereererarereneacenereneararenaeeceresenerararananeneeaeno R$ 154.919.291,70
Art. 4º São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de
contabilização centralizada, inseridos no Orçamento Geral do Município:
| - do Fundo Municipal de Saúde, criada pela Lei Municipal nº 335 de 06/05/2008.
|l - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criada pela Lei
Municipal nº 1363 de 19/11/2020.
Ill — do Fundo Municipal de Assistência Social, criada pela Lei Municipal nº 823 de
16/12/2013.
Art 5º Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo fica autorizado a tomar
medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, nos
termos do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Capítulo Ill
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES
Art 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares
observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo:
| — remanejar as dotações de despesas previstas no caput do art. 18, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na mesma fonte de recurso da
própria unidade orçamentária ou de uma para outra, nos termos previstos no inciso III, do
8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Il — transferir as dotações nas respectivas categorias econômicas, exceto as despesas
previstas no caput do art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, quando
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envolver recursos da mesma fonte de recurso, na própria unidade orçamentária e nos
termos previstos no inciso Ill, do S 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
Ill — transpor as dotações entre os respectivos programas de trabalho, dentro de um
mesmo órgão;
IV — remanejar as dotações entre os respectivos órgãos, em caso de reforma ou
reestruturação administrativa aprovada em lei.
V — suplementar as respectivas dotações, com recursos do superavit financeiro apurado
no Balanço Patrimonial do exercício anterior de acordo com os saldos verificados em
cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso |, do 8 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964;
VI — suplementar as respectivas dotações com recursos do excesso ou tendência de
excesso de arrecadação, verificado na respectiva fonte de recurso de cada unidade
orçamentária, sobre o valor original aprovado nesta lei e nos termos previstos no inciso ll,
do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada, para
os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, nos termos previstos no $ 1º, do art. 43, da
Lei Federal 4.320, de 1964, excluídas as autorizações contidas no art. 6º, desta lei.
Art. 8º Os Créditos Adicionais Suplementares com indicação de recursos do Poder
Legislativo de Quatro Barras, nos termos do inciso Ill, 8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 1964, poderão ser abertos até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa
autorizada no âmbito do Poder Legislativo por Ato do Presidente da Câmara Municipal de
Quatro Barras.
Parágrafo único. O Poder Legislativo enviará cópia do Ato a que se refere o caput deste
artigo no prazo máximo de 15 (quinze) dias para que O Poder Executivo proceda às
devidas anotações em seus registros orçamentários e contábeis.
Art. 9º Os créditos adicionais suplementares a que se referem os artigos 6º e 7º, desta lei
terão sua abertura detalhada no nível de elemento de despesa, identificador de uso,
grupo de fontes de recursos e especificação de fontes de recursos.
TÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Mo e
Art. 40 Os Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários autorizados no exercício
financeiro de 2022 e reabertos no limite de seus saldos segundo o disposto no 8 2º, do
art. 167, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, obedecerão à codificação
constante desta lei.
Parágrafo único. Para a reabertura dos créditos adicionais de que trata o caput deste
artigo, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação da codificação dos
elementos de despesas com as respectivas fontes de receita, conforme estabelece o
Plano de Contas da Receita e da Despesa, contido na Instrução Técnica nº 20, de 23 de
maio de 2003, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas atualizações.
Art. 11 A execução orçamentária seguirá o disposto na Lei Municipal que “Dispõe sobre
as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 e
dá outras providências”.
Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2023.
Quatro Barras, 02 de dezembro de 2022.
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
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Mm
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PREFEITURA
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JOIA RARA D
- E
O PARANÁ
Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Quatro Barras para O
Exercício Financeiro de 2023
SUBSTITUTIVO GERAL
SUBSTITUA-SE o Projeto de lei e os anexos constantes da Proposição nº 39/2022,
pelos que seguem:
www.quatrobarras.pr.gov.br
ER a

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