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materia nº 9/2022

Tipo EMENDA
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaEmenda 03/2022
native_id216

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
EMENDA IMPOSITIVA N.º 03/2022
Projeto de Lei n. Lei n.º 39/2022
Autoria: Vereador Gilson Rodrigues Cordeiro
Emenda Impositiva ao Projeto de Lei n.º 39/2022, que estima a receita e fixa a 
despesa para o exercício financeiro de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da 
Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS, a Emenda n.º 03, ao Projeto 
de Lei n.º 39/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício 
financeiro de 2023, de autoria do Vereador Gilson Rodrigues Cordeiro:
Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 
39/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 
2023, a seguinte programação para ações na área de Educação e Infraestrutura:
Item Local Aquisição/Serviço Valor
I Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte, Lazer e Juventude
Revitalização das praças e 
quadras esportivas do Bairro 
Jardim Pinheiros.
69.750,76
TOTAL DA EMENDA
Sessenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais e 
setenta e seis centavos.
Item Local Aquisição/Serviço Valor
II Secretaria Municipal de Infraestrutura Revitalização em paver das 
calçadas do Bairro Jardim 
Pinheiros.
80.000,00
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
TOTAL DA EMENDA
Oitenta Mil Reais.
Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do 
orçamento, consignado as Emenda Impositiva conforme o art. 110-A da Lei 
Orgânica. 
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda 
junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários 
para a sua execução.
Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 29 de novembro de 2022
GILSON RODRIGUES CORDEIRO
VEREADOR

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