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materia nº 13/2022

Tipo EMENDA
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaEMENDA IMPOSITIVA N.º 00/2022 Projeto de Lei n. Lei n.º 39 /2022 Autoria: Vereadora Lucinéia Alves da Silva Emenda Impositiva ao Projeto de Lei n.º 39/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023.
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EMENDA IMPOSITIVA N.º 08/2022
Projeto de Lei n. Lei n.º 39 /2022
Autoria: Vereadora Lucinéia Alves da Silva
Emenda Impositiva ao Projeto de Lei n.º 39/2022, que estima a receita e fixa a 
despesa para o exercício financeiro de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da 
Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS, a Emenda n.º 02, ao Projeto 
de Lei n.º 39/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício 
financeiro de 2023, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta:
Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 
39/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 
2023, a seguinte programação para ações na área de Educação:
Item Local Aquisição/Serviço Valor
I 26.002.04.122.0008.2.182.
Ação e Cargo da Secretaria 
Municipal de Governo e Captação de 
Recursos
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica 
Contratação de profissionais 
na política de prevenção a 
violência doméstica, cursos 
de capacitação, palestras e 
confecção de cartilhas para 
trabalhar em todas as 
escolas do município -
149.750,76
TOTAL DA EMENDA
Cento e quarenta e nove mil setecentos e cinquenta 
reais e setenta e seis centavos.
Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do 
orçamento, consignado as Emenda Impositiva conforme o art. 110-A da Lei 
Orgânica. 
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda 
junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários 
para a sua execução.
Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 01 de dezembro de 2022
LUCINÉIA ALVES DA SILVA
VEREADORA

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