| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-12-02 |
| Ementa | EMENDA IMPOSITIVA N.º 00/2022 Projeto de Lei n. Lei n.º 39 /2022 Autoria: Vereadora Lucinéia Alves da Silva Emenda Impositiva ao Projeto de Lei n.º 39/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023. |
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EMENDA IMPOSITIVA N.º 08/2022 Projeto de Lei n. Lei n.º 39 /2022 Autoria: Vereadora Lucinéia Alves da Silva Emenda Impositiva ao Projeto de Lei n.º 39/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS, a Emenda n.º 02, ao Projeto de Lei n.º 39/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta: Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 39/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, a seguinte programação para ações na área de Educação: Item Local Aquisição/Serviço Valor I 26.002.04.122.0008.2.182. Ação e Cargo da Secretaria Municipal de Governo e Captação de Recursos 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Contratação de profissionais na política de prevenção a violência doméstica, cursos de capacitação, palestras e confecção de cartilhas para trabalhar em todas as escolas do município - 149.750,76 TOTAL DA EMENDA Cento e quarenta e nove mil setecentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos. Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado as Emenda Impositiva conforme o art. 110-A da Lei Orgânica. Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução. Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatro Barras, 01 de dezembro de 2022 LUCINÉIA ALVES DA SILVA VEREADORA