| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Altera e atualiza o anexo “LDO – Metas e Prioridades para o Exercício Financeiro” da Lei nº 1543/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL ARRAS O PARANÁ JOIA RARA D eme li, Ofício nº 0392/2022/GAB/SMG Quatro Barras, 02 de dezembro de 2022. Câmara Municipal de Quatro Barras a . ) | A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo EDUARDO JOSÉ LAGO Processo nº. A44A | Da» Presidente da Câmara Municipal Data A Dry Quatro Barras/PR Q - uatro á da essinatura MENSAGEM Nº 052/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis o projeto de lei que "Altera e atualiza o Anexo “LDO- Metas e Prioridades para o Exercício Financeiro” da Lei nº 1543/2022 que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”. Considerando que deve existir compatibilidade entre as peças orçamentárias: Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; e considerando que foi encaminhado à Câmara Municipal as Mensagens nº 39/2022 e 41/2022, ambas com Substitutivo Geral apresentados, neste momento é encaminhado à Câmara a compatibilização da Diretrizes Orçamentárias para 2023 através de atualização de seu anexo Metas e Prioridades para o Exercício Financeiro. Tal medida costuma ocorrer em momentos posteriores a publicação da LDO. A exemplo, pode ser citada a compatibilização que ocorreu em 2016 através da Lei nº 1022/2016 à Lei 1007/2016 (LDO 2017), exatamente com a finalidade de atualizar o anexo da LDO. www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ D - Mo Desta forma, concede-se cumprimento ao previsto na Constituição da República quanto a necessidade de compatibilização das peças orçamentárias e submetemos a apreciação democrática dessa Câmara Municipal contando com a análise, discussão e aprovação do projeto de lei pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Por fim, considerando a importância da temática e a necessidade de sua análise para a devida execução do orçamento de 2023, bem como a importância, interesse público e urgência frente a iminência do recesso parlamentar, desde já, se assim apresentar-se necessário, resta consignada a solicitação de realizações de Sessão Extraordinária a serem convocadas pela Presidência da Câmara Municipal, nos moldes vigentes na Lei Orgânica e no Regimento Interno: LOM - Art. 28 A convocação extraordinária da Câmara Municipal dar-se-á em caso de urgência ou interesse público relevante: (Redação dada pela Emenda Revisional à Lei Orgânica nº 3/2008) | - pelo Prefeito Municipal; (Redação dada pela Emenda Revisional à Lei Orgânica nº 3/2008) Il - pelo Presidente da Câmara; III - à requerimento da maioria absoluta de seus membros. RI — Art. 8º A Câmara reunir-se-á em Sessão Legislativa Extraordinária, em caso de urgência ou de interesse público relevante por convocação: | - do Prefeito, quando este a entender necessária; Il - do Presidente da Câmara; Ill - a requerimento da maioria absoluta de seus membros. 8 1º As Sessões Legislativas Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Câmara ou seu substituto legal e nelas não se tratará de assunto estranho à convocação. www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ Ar. 59... Parágrafo único. Mediante acordo entre as Comissões, em caso de interesse justificado, as Comissões Permanentes poderão realizar reuniões conjuntas, mesmo não sendo requerida à urgência. Reiteramos votos de elevada estima e consideração, colocando-nos a disposição. Atenciosamente, Assinado de forma digital LORENO BERNARDO por LORENO BERNARDO TOLARDO:57464952 TOLARDO:57464952987 987 Dados: 2022.12.05 09:28:09 -03'00' Loreno Bernardo Tolardo Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO E JOIA RARA DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 52 DE 2022 Altera e atualiza o Anexo “LDO - Metas e Prioridades para o Exercício Financeiro” da Lei nº 1543/2022 que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para O exercício financeiro de 2023 e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Atualiza o Anexo “LDO - Metas e Prioridades para o Exercício Financeiro” da Lei nº 1543/2022 que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para O exercício financeiro de 2023 e dá outras providências”. Art. 2º Ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1543, de 01 de dezembro de 2022, na forma dos anexos integrantes da presente lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 02 de dezembro de 2022. Loreno Bernardo Tolardo Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br Meco en