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materia nº 52/2022

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaAltera e atualiza o anexo “LDO – Metas e Prioridades para o Exercício Financeiro” da Lei nº 1543/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências".
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PREFEITURA
MUNICIPAL
ARRAS
O PARANÁ
JOIA RARA D
eme li,
Ofício nº 0392/2022/GAB/SMG Quatro Barras, 02 de dezembro de 2022.
Câmara Municipal de Quatro Barras
a . ) |
A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo
EDUARDO JOSÉ LAGO Processo nº. A44A | Da»
Presidente da Câmara Municipal Data A Dry
Quatro Barras/PR Q -
uatro á da
essinatura
MENSAGEM Nº 052/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis o projeto de lei que
"Altera e atualiza o Anexo “LDO- Metas e Prioridades para o Exercício Financeiro”
da Lei nº 1543/2022 que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”.
Considerando que deve existir compatibilidade entre as peças
orçamentárias: Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orçamentária Anual; e considerando que foi encaminhado à Câmara Municipal as
Mensagens nº 39/2022 e 41/2022, ambas com Substitutivo Geral apresentados,
neste momento é encaminhado à Câmara a compatibilização da Diretrizes
Orçamentárias para 2023 através de atualização de seu anexo Metas e Prioridades
para o Exercício Financeiro.
Tal medida costuma ocorrer em momentos posteriores a publicação da
LDO. A exemplo, pode ser citada a compatibilização que ocorreu em 2016 através
da Lei nº 1022/2016 à Lei 1007/2016 (LDO 2017), exatamente com a finalidade de
atualizar o anexo da LDO.
www.quatrobarras.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ
D
- Mo
Desta forma, concede-se cumprimento ao previsto na Constituição da
República quanto a necessidade de compatibilização das peças orçamentárias e
submetemos a apreciação democrática dessa Câmara Municipal contando com a
análise, discussão e aprovação do projeto de lei pelos Nobres Edis desta Casa de
Leis.
Por fim, considerando a importância da temática e a necessidade de sua
análise para a devida execução do orçamento de 2023, bem como a importância,
interesse público e urgência frente a iminência do recesso parlamentar, desde já, se
assim apresentar-se necessário, resta consignada a solicitação de realizações de
Sessão Extraordinária a serem convocadas pela Presidência da Câmara Municipal,
nos moldes vigentes na Lei Orgânica e no Regimento Interno:
LOM - Art. 28 A convocação extraordinária da Câmara
Municipal dar-se-á em caso de urgência ou interesse público
relevante: (Redação dada pela Emenda Revisional à Lei
Orgânica nº 3/2008)
| - pelo Prefeito Municipal; (Redação dada pela Emenda
Revisional à Lei Orgânica nº 3/2008)
Il - pelo Presidente da Câmara;
III - à requerimento da maioria absoluta de seus membros.
RI — Art. 8º A Câmara reunir-se-á em Sessão Legislativa
Extraordinária, em caso de urgência ou de interesse público
relevante por convocação:
| - do Prefeito, quando este a entender necessária;
Il - do Presidente da Câmara;
Ill - a requerimento da maioria absoluta de seus membros.
8 1º As Sessões Legislativas Extraordinárias serão convocadas
pelo Presidente da Câmara ou seu substituto legal e nelas não
se tratará de assunto estranho à convocação.
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PREFEITURA MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ
Ar. 59...
Parágrafo único. Mediante acordo entre as Comissões, em
caso de interesse justificado, as Comissões Permanentes
poderão realizar reuniões conjuntas, mesmo não sendo
requerida à urgência.
Reiteramos votos de elevada estima e consideração, colocando-nos a
disposição.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
LORENO BERNARDO por LORENO BERNARDO
TOLARDO:57464952 TOLARDO:57464952987
987 Dados: 2022.12.05
09:28:09 -03'00'
Loreno Bernardo Tolardo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO E
JOIA RARA DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 52 DE 2022
Altera e atualiza o Anexo “LDO - Metas e
Prioridades para o Exercício Financeiro” da Lei
nº 1543/2022 que “Dispõe sobre as Diretrizes
para a elaboração da Lei Orçamentária para O
exercício financeiro de 2023 e dá outras
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Atualiza o Anexo “LDO - Metas e Prioridades para o Exercício Financeiro”
da Lei nº 1543/2022 que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária para O exercício financeiro de 2023 e dá outras providências”.
Art. 2º Ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1543, de 01 de dezembro
de 2022, na forma dos anexos integrantes da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 02 de dezembro de 2022.
Loreno Bernardo Tolardo
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
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