| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-01-11 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1390/2021 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder “Cartão Cesta Básica” e “Cesta Natalina” aos servidores públicos do município de Quatro Barras, e dá outras providências. |
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000001 PREFEITURA JOIA RARA DO PARANÁ MA Ofício nº 009/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 10 de janeiro de 2023. a Aas Câmara Municipal de Quatro Barras A Sua Excelência Senhor ANTONIO CEZAR CREPLIVE Comprovante de Protocolo Presidente da Câmara Municipal Processo nº OA] 9043 Quatro Barras/PR Data Jololgma MENSAGEM Nº 002/2023 o > & Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Altera a Lei nº 1390/2021 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder "Cartão Cesta Básica" e “Cesta Natalina” aos servidores públicos do Município de Quatro Barras, e dá outras providências”.” O presente projeto de lei visa conceder o aumento de 6% (seis por cento) para o "Cartão Cesta Básica" e "Cesta Natalina”. Referidos benefícios concedidos aos servidores encontram-se previstos na Lei nº 1390/2021 e importavam em R$ 435,88 e R$ 261,52, respectivamente. Com a previsão deste projeto de lei passarão a importar em R$ 462,03 e R$ 277,21. No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: www.quatrobarras.pr.gov.br 000002 PREFEITURA JOIA RARA DO PARANÁ Md mms | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; II - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Desta forma, segue o Projeto de Lei, o qual é submetido à análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis. Na oportunidade, reiteramos-votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br 000003 MUNICIPAL ARRAS JOIA RARA DO PARANÁ Ao su PREFEITURA PROJETO DE LEI 002 DE 2023 Altera a Lei nº 1390/2021 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder “Cartão Cesta Básica" e “Cesta Natalina” aos servidores públicos do Município de Quatro Barras, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Altera o caput art. 3º da Lei nº 1390/2021 para que passe a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O valor do Cartão Cesta Básica será de R$ 462,03 (quatrocentos e sessenta e dois reais e três centavos) mensais. Art. 2º Altera o 82º do art. 5º da Lei nº 1390/2021 para que passe a vigorar com a seguinte redação: 82º O valor da “Cesta Natalina” será no máximo de R$ 277,21 (duzentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos), será reajustado anualmente, mediante decreto, tendo como base a revisão geral anual dos servidores, sem distinção de índice. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023. Quatro Barras, 10 de janeiro de op Pl | Loréf ernardo! Prefeito Municipal eve quntrobarras pr gov tar