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materia nº 2/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-11
EmentaAltera a Lei nº 1390/2021 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder “Cartão Cesta Básica” e “Cesta Natalina” aos servidores públicos do município de Quatro Barras, e dá outras providências.
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000001
PREFEITURA
JOIA RARA DO PARANÁ
MA
Ofício nº 009/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 10 de janeiro de 2023.
a Aas Câmara Municipal de Quatro Barras
A Sua Excelência Senhor
ANTONIO CEZAR CREPLIVE Comprovante de Protocolo
Presidente da Câmara Municipal Processo nº OA] 9043
Quatro Barras/PR Data Jololgma
MENSAGEM Nº 002/2023
o
>
&
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Altera a Lei nº 1390/2021 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder "Cartão Cesta Básica" e “Cesta Natalina” aos servidores públicos do
Município de Quatro Barras, e dá outras providências”.”
O presente projeto de lei visa conceder o aumento de 6% (seis por cento)
para o "Cartão Cesta Básica" e "Cesta Natalina”. Referidos benefícios concedidos aos
servidores encontram-se previstos na Lei nº 1390/2021 e importavam em R$ 435,88 e
R$ 261,52, respectivamente. Com a previsão deste projeto de lei passarão a importar
em R$ 462,03 e R$ 277,21.
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das
leis que versem sobre:
www.quatrobarras.pr.gov.br
000002
PREFEITURA
JOIA RARA DO PARANÁ
Md mms
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração
direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
II - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária;
Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico,
provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e
aposentadoria;
Desta forma, segue o Projeto de Lei, o qual é submetido à análise,
discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis.
Na oportunidade, reiteramos-votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
000003
MUNICIPAL
ARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Ao su
PREFEITURA
PROJETO DE LEI 002 DE 2023
Altera a Lei nº 1390/2021 que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder “Cartão Cesta
Básica" e “Cesta Natalina” aos servidores públicos
do Município de Quatro Barras, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o caput art. 3º da Lei nº 1390/2021 para que passe a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º O valor do Cartão Cesta Básica será de R$ 462,03 (quatrocentos e
sessenta e dois reais e três centavos) mensais.
Art. 2º Altera o 82º do art. 5º da Lei nº 1390/2021 para que passe a vigorar com a
seguinte redação:
82º O valor da “Cesta Natalina” será no máximo de R$ 277,21 (duzentos e
setenta e sete reais e vinte e um centavos), será reajustado anualmente,
mediante decreto, tendo como base a revisão geral anual dos servidores,
sem distinção de índice.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01
de janeiro de 2023.
Quatro Barras, 10 de janeiro de op
Pl |
Loréf ernardo!
Prefeito Municipal
eve quntrobarras pr gov tar

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