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Câmara Municipal
Quatro Barras “arand
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PROJETO DE LEI Nº 0001-2023
Câmara Municipal de Quatro Bare: ALTERA A LEI 691/2011 CONFORME
Comprovante de Protocolo DISPOSTO EM SEUS ARTIGOS, CRIA,
Processo Cllamga CARGOS E FUNÇÕES, ATUALIZA
ad À : TABELAS E ANEXOS, E DÁ OUTRAS
diga. Ogun PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de
autoria da Mesa Diretora, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Cria no Anexo |V, da Lei Municipal 691/2011, 10 (dez) cargos
de Assessor Legislativo Especial, com carga horária de 40 horas, e com
vencimentos de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) com a seguinte atribuição
de função:
ATRIBUIÇÕES: promover as ações de coordenação e representação
social e política dos vereadores, assistir o legislativo em suas relações político-
administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas,
associações de classe, organismos estaduais e federais, executar o controle de
prazos regimentais, contribuir com o desenvolvimento das atividades
parlamentares e legislativas, auxiliar a atividade do parlamentar em suas esferas
de atuação, sugerir medidas para melhoria da execução das atividades
parlamentares e administrativas, representar os parlamentares perante autoridades
e demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões; e realizar
outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas, no âmbito de sua área de
atuação.
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: c atrobarras.prgov.br
CNPJ 02 177.287/00
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am, Câmara Municipal
Quatro Barras | Porond
REQUISITOS: Nível Médio ou 100 horas de cursos voltados a área
pública e 05 (cinco) anos de experiência na Área Pública.
Art. 2º - Altera o Anexo IV, da Lei Municipal 691/2011, o cargo de
Chefe de Compras passa a se chamar Diretor de Compras e Licitações, com carga
horária de 40 horas, e com vencimentos de R$ 5.056,54 (cinco mil e cinquenta e
seis reais e cinquenta e quatro centavos) com a seguinte atribuição de função:
ATRIBUIÇÕES: Dirigir, planejar e supervisionar os servidores e
serviços afetos a Diretoria de Compras, Licitações e Contratos. Supervisão das
atividades das áreas de compras, licitações e gestão de contratos. Assessorar o
Presidente sobre procedimentos de compras e serviços conforme legislação
Federal e Municipal, e suas alterações. Assessorar a Administração acerca dos
procedimentos essenciais para a realização de licitações e contratos
administrativos. Assessorar a Comissão Permanente de Licitação sobre todas as
etapas do processo licitatório acompanhar as licitações no âmbito da Câmara
Municipal, em todas as suas fases. Assessorar a Comissão de Licitação na
elaboração dos contratos administrativos relativos aos objetos licitados executar as
atividades determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal. Desempenhar a
função de Pregoeiro. Promover a gestão de contratos administrativos. Receber e
dar andamento as requisições de compras de bens e serviços encaminhados pela
Direção Geral após devida autorização, promovendo o registro da requisição como
processo administrativo. Promover as cotações necessárias a definição do
instrumento jurídico adequado a aquisição dos bens ou serviços solicitados.
Constatar a existência de dotações orçamentárias para as aquisições, reservando-
as, e promover o processo ao Departamento Contábil para os procedimentos a seu
cargo em todas as fases pertinentes. Promover a aquisição, diretamente, nas
hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, elaborando contratos quando
necessários, encerrando e arquivando os respectivos processos administrativos
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contaio(Dcamaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
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Câmara Municipal
Quatro Barras Por
após liquidação da despesa. Manter cadastro atualizado de fornecedores ativos e
de fornecedores potenciais da Câmara Municipal. Manter registro atualizado das
normas e orientações inerentes ao Setor e também dos servidores e agentes
públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou serviços. Disciplinar a
política de compras da Câmara Municipal com vistas a supremacia do interesse
público, da legalidade, da moralidade e da transparência ativa e passiva.
REQUISITOS: Nível Médio ou 100 horas de cursos voltados a área
pública e 05 (cinco) anos de experiência na Área Pública.
Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus
efeitos retroativos a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Câmara Municipal dê/Quatro Barras, 10 de janeiro de 2023.
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Pi REntotlich LUCINÉIA ALVES DA SILVA
1º SECRETARIO 2º SECRETARIO
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail contato(Dcamaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02 177.287/0001-55