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materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaDispõe sobre a verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar dos vereadores no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id243

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —

Documents (1)

texto original #

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mm) Câmara Municipal
“E Quatro Barras Dormi E
PROJETO DE LEI Nº 0002-2023
DISPÕE SOBRE A
Câmara Municipal de Quatro Barras VERBA INDENIZATÓRIA PELO
processone Oy] 2023 PARLAMENTAR DOS VEREADORES
Daia AOloul does NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO
ums u Dou MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
Ssinatura
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria da Mesa
Diretora, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1ºFica instituída na Câmara Municipal de Quatro Barras, a
verba indenizatória mensal para os vereadores, pelo exercício de suas respectivas
atividades parlamentares nos termos do 8 11, do Art. 37 e art. 70, parágrafo único, da
Constituição da República.
$ 1º A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos Vereadores e
Presidente da Câmara Municipal, em espécie, para custeio da atividade parlamentar
e outras despesas inerentes ao exercício do cargo.
$ 2º A verba de que trata o caput será paga a cada Vereador, em efetivo exercício nas
atividades do cargo, de forma compensatória ao uso de serviços e produtos como,
assinatura de publicações, locomoção, contratação, para fins de apoio ao exercício
do mandato parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, pesquisas
socioeconômicas, divulgação da sua atividade parlamentar, participação do
parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos
congêneres, não acumuláveis com o recebimento de diárias, locação eventual de
imóvel, e despesas a ele concernentes, tais como móveis e equipamentos para
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(dcamaraguatrobarras.pr.gov.br
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Câmara Municipal
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realização de eventos que justificadamente, não possa ser realizado nas
dependências da Câmara Municipal, despesas com combustível com veículos
próprios ou cedidos ao vereador, despesas com telefonia móvel, limitada a um
aparelho em nome do vereador e outras despesas inerentes ao exercício do cargo no
desempenho de atividades parlamentares externas de fiscalização da Administração
Pública municipal e de interação com a população.
8 3º A verba indenizatória será de até 5.000,00 (cinco mil reais) para os vereadores e
de até 8.000,00 (oito mil reais) para o presidente, devendo o valor exato ser requerido
pelo Vereador no seu relatório nos termos do art. 2º.
Art. 2º Fica instituída a obrigatoriedade de apresentação de relatório detalhado das
atividades desenvolvidas pelos parlamentares, em respeito ao princípio da
transparência dos documentos públicos e o parágrafo único do art. 70 da Constituição
Federal, demonstrando os efetivos resultados alcançados pela atividade exercida.
& 1º Cada vereador deverá apresentar relatório detalhado das atividades realizadas,
mensalmente, conforme modelo anexo, contendo, quando cabível, descrição
detalhada com o motivo da atividade, objetivos, metas e resultados alcançados,
imagens, certidões entre outras formas de comprovação.
8 2º O relatório deverá ser entregue até o segundo dia útil do mês subsequente à
realização das atividades e o pagamento da verba de caráter indenizatório será
realizado em até 05 (cinco) dias após o recebimento do relatório e averiguação pelo
Presidente.
$ 3º A não apresentação do relatório acarretará a suspensão do pagamento até que
seja regularizada a situação.
$ 4º O relatório deverá compreender todo o período do mês, devendo se referir às
atividades desenvolvidas no território do Município.
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Câmara Municipal
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8 5º Durante o período de recesso parlamentar, a verba de caráter indenizatório
poderá ser paga, desde que o vereador esteja em efetivo exercício da atividade e
condicionada à apresentação do relatório de atividades desenvolvidas.
S 6º Os relatórios serão publicados no Portal da Transparência da Câmara Municipal,
separados por vereador, mês e ano.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 10 de janeiro de 2023.
MA
DUYAR JOSE LAGO
VICE-BRESIDENTE
LUCINÉÍA ALVES DA SILVA
1º SECRETARIO 2º SECRETARIO
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