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materia nº 3/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaAutoriza o reajuste sobre os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e de comissão do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id244

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-24 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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00000]
Câmara Municipal
Quatro Barras á
aos ;
PROJETO DE LEI Nº 0003-2023 E
AUTORIZA O REAJUSTE SOBRE OS
Câmara Municipal de Quatro Barras
VALORES DOS VENCIMENTOS DOS
Comprovante de Protocolo
PráEsso ni Ml 204 à CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E
Data “tobloma DE COMISSÃO DO PODER
Ta) Ooins LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA
Assinatura OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria da Mesa
Diretora, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado
do Paraná, a conceder o reajuste sobre os valores dos vencimentos dos servidores
Efetivos e dos Servidores em Comissão da Câmara Municipal de Quatro Barras,
Estado do Paraná no importe de 6% (seis porcento), a partir de 01 de janeiro de 2023.
8 1º O percentual previsto no caput deste artigo engloba o percentual de 5,90%
corresponde ao índice INPC (Índice Nacional dos Preços ao Consumidor) acumulado
no período de 01/01/2022 a 31/12/2022.
8 2º A revisão geral anual relativa à reposição da variação inflacionária prevista no
caput deste artigo observará:
| - os limites prescritos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e no inciso XI
do art. 85 da Lei Orgânica Municipal;
Il - à disponibilidade orçamentária e financeira e às disposições da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro —- CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraguatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
000002
am) Câmara Municipal
“É Quatro Barras
Art. 2º. Fica estabelecido o valor de R$ 1.320,00 (mil e trezentos e vinte reais) como
remuneração mínima no âmbito da Câmara Municipal de Quatro Barras — Pr.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 1º de janeiro de 2023.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 10 de janeiro de 2023.
“un/2
UA JOSÉ LAGO
VICE-PRESIDENTE
LucIRdA ALVES DA SILVA
1º SECRETARIO 2º SECRETARIO
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contatoQcamaraquatrobarras. prgov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55

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