PROJETO DE LEI 007/2023
“Institui no Município de Quatro
Barras, o mês "Janeiro Branco",
dedicado à realização de ações
educativas para difusão da Saúde
Mental.”.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do
vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Quatro Barras o mês "Janeiro Branco",
dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental.
Art. 2º No mês "Janeiro Branco", o poder público municipal, em cooperação com a
iniciativa privada e outros setores da sociedade civil organizada, poderá, segundo
critérios de oportunidade e conveniência, realizar campanhas de esclarecimentos e
outras ações educativas e preventivas visando à difusão da saúde mental, fundada
nas seguintes diretrizes:
I - estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito
da saúde mental;
II - promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar a
cidadania em prol das questões relativas a saúde mental;
III - incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no
decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco na saúde mental,
buscando a conscientização de toda sociedade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Quatro Barras, 11 de janeiro de 2023
Kayo Augustus Santos
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo trazer, para o plano normativo, a
questão da saúde mental como medida a ser priorizada, debatida e estruturada pelas
políticas públicas do município de Quatro Barras, diante da sua relevância e
protagonismo assumidos nesse início de século na área da saúde.
Em uma época em que as taxas de suicídio, depressão e ansiedade têm
crescido de forma exponencial em todo o mundo, segundo dados dos Ministérios da
Saúde de todos os países do planeta e da Organização Mundial de Saúde (OMS), a
Campanha Janeiro Branco justifica-se como importante ação preventiva em relação
a essas graves questões e, fundamentalmente, como necessária campanha voltada
à promoção de mais saúde mental nas vidas das pessoas e na universalização dos
conhecimentos relacionados a esse objetivo. Tendo a campanha os seguintes
objetivos:
1) Fazer do mês de Janeiro, o mês que abre as portas para o novo ano, o marco
temporal estratégico para o conhecimento, debate e planejamento pró Saúde Mental,
a fomentar reflexões nos indivíduos acerca de suas vidas, sentido e propósito,
qualidade dos relacionamentos, o quanto conhecem sobre si mesmos, suas
emoções, seus pensamentos e sobre os seus comportamentos, prevenindo o
adoecimento mental e consequentemente, promovendo a Saúde Emocional, que
salva vidas!
2) Sensibilizar as mídias, as instituições sociais, públicas e privadas, e os poderes
constituídos, públicos e privados, em relação à importância de projetos estratégicos,
políticas públicas, recursos financeiros, espaços sociais e iniciativas socioculturais
empenhados em valorizar e em atender as demandas individuais e coletivas, direta
ou indiretamente, relacionadas aos universos da Saúde Mental.
Por derradeiro, em razão da relevância do tema tratado no presente projeto de
lei, somada à mudança de paradigma da questão relativa à saúde mental, em virtude
de seu protagonismo dentre as "novas doenças do século XXI", a discussão do
presente projeto de lei e sua posterior aprovação é medida de resgate da dignidade
da população acometida pela doença, além de dever indeclinável do Poder Público
na sua constitucional função de promoção da saúde e bem estar da população.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação
desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social, na certeza de que após o
trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.