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materia nº 9/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaDispõe sobre a criação do Cicloturismo no município de Quatro Barras, e dá outras providências.
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
PROJETO DE LEI Nº 09/2023
Dispõe sobre a criação do 
Cicloturismo no município de 
Quatro Barras, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do 
vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Cicloturismo na região turística de Quatro Barras.
Art. 2º - O Cicloturismo tem como objetivos:
I – Incentivar o uso da bicicleta e ao Turismo Rural, Gastronômico, Esportivo, de 
Aventura, Contemplativo e Ecológico;
II – A melhoria da saúde e bem-estar dos cidadãos, por meio da promoção do lazer 
e da atividade física;
III – A valorização da cultura e dos atrativos turísticos locais e regionais; 
IV – O desenvolvimento dos arranjos produtivos e movimentação da economia, 
motivando novos investimentos e novas estratégias para agregar valor aos serviços 
e produtos da cadeia produtiva local e regional;
V – A promoção da mobilidade e acessibilidade.
Art. 3º - Para os efeitos desta Lei entende-se por: 
I – Cicloturismo: forma de turismo que consiste em viajar e/ou percorrer um circuito 
pré-estabelecido utilizando a bicicleta como meio de transporte; 
II – Turismo Ecológico: segmento da atividade turística que utiliza de forma 
sustentável o patrimônio natural e cultural, incentiva sua conservação e busca a 
formação de uma consciência ambientalista, por meio da interpretação do 
ambiente, promovendo o bem-estar da população; 
III – Arranjo produtivo do local: conjunto de fatores econômicos, políticos e sociais, 
relacionados a um mesmo território, destinados a desenvolver atividades 
econômicas correlatas e que apresentem vínculos de produção, interação, 
cooperação e aprendizagem;
IV – Sistema cicloturístico: conjunto de circuitos, rotas e produtos turísticos voltados 
para o turismo em bicicleta;
V – Circuito cicloturístico: trajeto de longa distância no qual coincidem os pontos de 
partida e de chegada, integrando produtos turísticos regionais e cuja identidade é 
reforçada ou atribuída pela utilização turística;
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
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VI – Rota cicloturística: rumo, caminho, itinerário ou trajeto de curta, média ou 
longa distância que compõe um circuito cicloturístico, interligando produtos 
turísticos locais, cuja identidade é reforçada ou atribuída pela utilização turística.
Art. 4º - Criação e o traçado dos circuitos, e rotas cicloturísticas deverá:
I – Considerar as bacias hidrográficas, o relevo e a formação histórica, cultural e 
social de cada região;
II – Priorizar a interligação entre os sistemas cicloturísticos e a infraestrutura 
cicloviária rural e urbana já existente;
III – Priorizar estradas, vias secundárias ou locais de menor fluxo;
IV – Garantir a participação popular.
Art. 5º - Para a consecução dos objetivos desta Lei o Poder Executivo poderá:
I – Definir o traçado das rotas cicloturísticas a fim de integrar as regiões que 
compõem os circuitos cicloturísticos;
II – Definir o padrão da sinalização dos circuitos cicloturísticos;
III – Implantar sinalização dos circuitos cicloturísticos;
IV – Mapear os atrativos e os produtos turísticos existentes na região dos circuitos 
e rotas cicloturísticas, tais como:
a) Monumentos históricos;
b) Atrativos naturais; 
c) Hospedagens;
d) Locais para alimentação e hidratação; 
e) Bicicletarias, paraciclos e bicicletários;
f) Unidades de Saúde
V – Formalizar convênios com a iniciativa privada e/ou outras Associações e 
Entidades de classe para poder disponibilizar informações e oferecer materiais 
sobre os circuitos cicloturísticos, atrativos e produtos turísticos em meios de 
comunicação físico e virtual como mapas, cartilhas, certificados, passaportes, sites 
e aplicativos
VI – Formar consórcios para implantação, administração, manutenção e gestão dos 
circuitos cicloturísticos intermunicipais;
VII – Dar prioridade às áreas e construções dos locais que irão compor as rotas e 
circuitos, intensificando sua limpeza e manutenção e mantendo em boas 
condições, as vias de acesso às mesmas.
§ Único – Para concretização dos serviços e estruturas dispostos nos incisos III, IV 
e V deste artigo poderão ser celebradas parcerias com a iniciativa privada. 
Art. 6º - O Poder Executivo poderá contar com a colaboração dos praticantes do 
cicloturismo para criar e organizar por meio de Decreto, Rotas Temáticas com 
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menor ou maior grau de dificuldade, planejadas para atender os diferentes 
interesses dos praticantes de Mountain Bike. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Quatro Barras, 26 de Janeiro de 2023
Kayo Augustus Santos
Vereador
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
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Justificativa
O cicloturismo é uma modalidade de viagem turística em que se utiliza a 
bicicleta não só como meio de transporte, mas como uma parceira de viagem. O 
cicloturista diferencia-se do turista comum, pois seu objetivo não é simplesmente 
chegar ao destino final, mas aproveitar o caminho que geralmente percorre entre 
estradas rurais e secundárias com muitos atrativos naturais e culturais. Enquanto 
poucas cidades possuem atrativos para os interesses turísticos convencionais, 
quase todas possuem atrativos para os cicloturistas. 
Pelo fato de se locomoverem em menor velocidade e estarem mais expostos 
ao meio que percorrem, os cicloturistas movimentam a economia local e interagem 
muito mais com as pessoas, gerando uma experiência totalmente diferente das 
viagens tradicionais. Uma grande vantagem do cicloturismo é a preocupação com a 
preservação do meio ambiente, seja no uso de meios de transporte sustentáveis ou 
na preocupação dos viajantes em cuidar do ambiente, fazendo descarte consciente 
do próprio lixo, por exemplo. O cicloturismo é uma atividade reconhecida inclusive 
mundialmente. Em alguns países são oferecidas ótimas condições para o 
desenvolvimento desta atividade física, como ciclovias, transporte com ônibus 
adaptados, estacionamentos próprios para bicicletas, entre outras. Um exemplo é a 
EuroVelo, Rede Europeia de Ciclovias, um projeto da Federação Europeia de 
Ciclistas para desenvolver 15 rotas cicláveis de longa distância cruzando todo o
continente Europeu, por cerca de 42 países. O Brasil também vem se destacando 
quando o assunto é o turismo de aventura. Devido as suas belas paisagens, clima 
favorável e vasta oferta de atividades, nosso país lidera, pelo terceiro ano 
consecutivo, o ranking de países que mais atraem os turistas amantes da aventura. 
O cicloturismo é uma experiência única que pode mudar os hábitos das pessoas 
participantes e também a economia das comunidades. Muita gente tem descoberto 
que, muito além da aventura, viajar de bicicleta é a oportunidade de se descobrir e 
descobrir o mundo com um novo olhar. De acordo com o Decreto n.º 7.381/2010, 
que regulamenta a Política Nacional de Turismo (Lei n.º 11.771/2008), o cicloturismo 
é descrito como uma espécie de turismo de aventura: Art. 34. Deverão as agências 
de turismo que comercializem serviços turísticos de aventura:(...)
§ 1º Para os fins deste Decreto, entende-se por turismo de aventura a movimentação 
turística.
decorrente da prática de atividades de caráter recreativo e não competitivo, tais como 
arvorismo, bóia cross, balonismo, bungee jump, cachoeirismo, cicloturismo, 
caminhada de longo curso, canoagem, canionismo, cavalgada, escalada, 
espeleoturismo, flutuação, mergulho, turismo fora de estrada, rafting, rapel, tirolesa, 
vôo livre, wind surf e kite surf. 
A presente proposta tem por objetivo promover o fomento do “cicloturismo” e 
ciclismo, já que possuímos diversas pessoas dessa prática em nosso município e 
região, que são extremamente organizados através de grupos que realizam rotas em 
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
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diversas estradas rurais e no perímetro urbano. Com isso, o município de Quatro 
Barras, poderá atrair turistas ao longo do ano, através do Cicloturismo por meio de 
rotas pré-estabelecidas onde terão total infraestrutura para conhecer a Região 
Turística. Sabemos que houve um crescimento bem acentuado do número de 
pessoas que praticam ciclismo em nossa cidade e região, sendo que o Poder Público 
deverá organizar caminhos devidamente sinalizados e com pontos de apoio, como 
forma de que Quatro Barras, passe a se destacar no cenário nacional. 
Em 2007 foi dado um grande passo para a qualidade e segurança dos 
serviços de turismo de bicicleta. Foram elaboradas as Normas de Turismo de 
Aventura - ABNT, sendo uma delas a de cicloturismo. Nesta norma constam todos 
os detalhes para se proporcionar um passeio ou viagem de bicicleta de forma segura, 
e tem servido para balizar o trabalho de organizadores de evento, agências e grupo 
e pedal. Vários municípios já se interessam em ter sua própria rede de rota de 
cicloturismo, e é grande o número de brasileiros realizando viagens na Europa e 
outros países e já chega à casa das dezenas o número de brasileiros que deram a 
volta ao mundo. Atualmente existe até um manual de incentivo e orientação à 
instalação de Circuitos de Cicloturismo dirigido aos municípios brasileiros. O objetivo 
do manual é que os municípios, através de consórcios, instalem circuitos de 
cicloturismo para atrair os usuários dessa modalidade, contribuindo com a economia 
e com a imagem do município. A criação de variados Circuitos de Cicloturismo no 
Brasil oferece uma maior diversidade de destinos aos praticantes, encoraja novos 
adeptos e valoriza a bicicleta como veículo de transporte nos municípios envolvidos, 
provocando um benefício em cadeia para toda a sociedade. 
Estaremos fomentando a economia nesse segmento criando cenários 
promissores para diversas pessoas físicas e jurídicas que poderiam ser 
credenciadas para auxiliar na formatação desses roteiros, através de um mapa a ser 
estabelecido com toda a infraestrutura que pode ser proporcionada aos munícipes e 
turistas .O município terá papel atuante na efetivação dos circuitos e na assistência 
aos ciclistas, movimentando sua economia e serviços, além de disponibilizar uma 
estrutura cicloviária para uso diário de seus cidadãos. Pelo exposto, apresento a 
seguinte proposta na certeza de que sua aprovação será de grande valia no aspecto 
de lazer, turístico, esportivo e econômico, além de ser totalmente sustentável, devido 
ao contato constante que os praticantes terão com as diversas paisagens naturais 
da região Quatro Barras.

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