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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@quatrobarras.pr.leg.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
PROJETO DE LEI Nº 10/2023
INSTITUI O DIA DO CAMPEIRO NO ÂMBITO
DO MUNICIPIO DE QUATRO BARROS
ESTADO DO PARANÁ E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do
vereador Edson dos Santos Paula e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte
Lei:
Art. 1º - Instituí o dia do campeiro no Município de Quatro Barras, o dia 08
Novembro de cada ano.
Parágrafo único. Para fim de comemorações e festividades, estabelece-se a
semana do aniversário de emancipação política do município preferencialmente
com o apoio das associações e grupos ligados a atividade campeira.
Art. 2º - O dia de que se trata essa lei passa a integrar o calendário de eventos do
município.
Art. 3º- O dia Municipal do “campeiro” tem como objetivo:
I – criar políticas públicas para incentivar a atividade “campeira”;
II – promover atividades educacionais e culturais de valorização da memória, da
cultura e da tradição da atividade “campeira”;
III - preservar e divulgar hábitos, os costumes, as tradições e o folclore do
campeiro quatro-barrense;
IV - facilitar à realização de eventos campeiros e torna - los homogêneos e cultural;
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VI - estimular a realização de cavalgadas de cunho cultural, turístico e ecológico,
com controle e coordenação das entidades associativas ligadas ao
companheirismo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo criar e fomentar políticas públicas
para incentivar a atividade “campeira” na cidade de Quatro Barras. Campeiro é o
adjetivo que descreve e dá nome ao ator dessa atividade laboral, que também
pode ser de cunho recreativo e desportivo, as quais são representados em
diversas modalidades de provas, categorias e atividades afins, no contexto do
nosso município, Brasil e países ao redor do mundo.
Quatro Barras é composta por 22 mil habitantes que formam os grupos sociais,
religiosos, desportivos e recreativos e entre essas pessoas temos a figura do
“campeiro” que exerce suas atividades em fazendas e propriedades rurais da
cidade.
Além dos trabalhadores, encontramos em meio a nossa gente os amantes
da prática desportiva e recreativa da atividade campeira.
A instituição do dia comemorativo será incluído no calendário oficial do município
de Quatro Barras, contemplando a realização de festas e atividades para fomentar
o desenvolvimento e preservação da atividade, tal como fomentará o
desenvolvimento econômico e social.
Poder Legislativo Quatro Barras, 07 de Fevereiro de 2023.
EDSON DOS SANTOS PAULA
VEREADOR
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