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materia nº 10/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaINSTITUI O DIA DO CAMPEIRO NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE QUATRO BARROS ESTADO DO PARANÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-24 Proposição apresentada em Plenário — —

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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR 
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@quatrobarras.pr.leg.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
PROJETO DE LEI Nº 10/2023
INSTITUI O DIA DO CAMPEIRO NO ÂMBITO 
DO MUNICIPIO DE QUATRO BARROS 
ESTADO DO PARANÁ E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do 
vereador Edson dos Santos Paula e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte 
Lei:
Art. 1º - Instituí o dia do campeiro no Município de Quatro Barras, o dia 08 
Novembro de cada ano.
Parágrafo único. Para fim de comemorações e festividades, estabelece-se a 
semana do aniversário de emancipação política do município preferencialmente 
com o apoio das associações e grupos ligados a atividade campeira. 
Art. 2º - O dia de que se trata essa lei passa a integrar o calendário de eventos do 
município.
Art. 3º- O dia Municipal do “campeiro” tem como objetivo:
I – criar políticas públicas para incentivar a atividade “campeira”;
II – promover atividades educacionais e culturais de valorização da memória, da 
cultura e da tradição da atividade “campeira”;
III - preservar e divulgar hábitos, os costumes, as tradições e o folclore do 
campeiro quatro-barrense;
IV - facilitar à realização de eventos campeiros e torna - los homogêneos e cultural;
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR 
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@quatrobarras.pr.leg.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
VI - estimular a realização de cavalgadas de cunho cultural, turístico e ecológico, 
com controle e coordenação das entidades associativas ligadas ao 
companheirismo. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo criar e fomentar políticas públicas 
para incentivar a atividade “campeira” na cidade de Quatro Barras. Campeiro é o 
adjetivo que descreve e dá nome ao ator dessa atividade laboral, que também 
pode ser de cunho recreativo e desportivo, as quais são representados em
diversas modalidades de provas, categorias e atividades afins, no contexto do 
nosso município, Brasil e países ao redor do mundo. 
Quatro Barras é composta por 22 mil habitantes que formam os grupos sociais, 
religiosos, desportivos e recreativos e entre essas pessoas temos a figura do 
“campeiro” que exerce suas atividades em fazendas e propriedades rurais da 
cidade.
Além dos trabalhadores, encontramos em meio a nossa gente os amantes 
da prática desportiva e recreativa da atividade campeira. 
A instituição do dia comemorativo será incluído no calendário oficial do município 
de Quatro Barras, contemplando a realização de festas e atividades para fomentar 
o desenvolvimento e preservação da atividade, tal como fomentará o 
desenvolvimento econômico e social. 
Poder Legislativo Quatro Barras, 07 de Fevereiro de 2023.
EDSON DOS SANTOS PAULA
VEREADOR

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