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PROJETO DE LEI Nº 11/2023
INSTITUI A SEMANA DA
GASTRONOMIA NO ÂMBITO DE
MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
ESTADO DO PARANÁ E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do vereador
ANDERSON MENDONÇA e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono e promulgo a Seguinte
Lei:
Art. 1º - Instituí a semana da gastronomia no Município de Quatro Barras.
Parágrafo único. Para fim de comemorações, estabelece-se a segunda semana do mês de
maio de cada ano, para celebração da semana da gastronomia.
Art. 2º - A semana de que se trata essa lei passa a integrar o calendário de eventos do
município.
Art. 3º- A semana Municipal da gastronomia tem como objetivo:
I – Criar políticas públicas para incentivar o comercio gastronômico no município.
II- Para que o executivo municipal, incentive a criação de feiras gastronômicas no
município
III – conscientizar o munícipe da importância de fomentar a gastronomia do comercio
local, como fonte da crescente econômica do Município, no setor gastronômico
IV- Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva
importância da gastronomia no município.
V– Fomentar o turismo, gastronômico no município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo Quatro Barras, 09 de fevereiro de 2023.
ANDERSON MENDONÇA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo valorizar e mostrar aos comerciantes a sua importância
no crescimento econômico do município, no setor da gastronomia. Sabendo que temos no
município uma grande quantidade de comerciantes na área gastronômica, e que se faz necessário
aprimoramento de ações que visem o comércio no município, e por consequência a
conscientização do mesmo. Nesse sentido entendendo que o presente projeto ira fortalecer o
vinculo da sociedade gastronômica para com os munícipes e turista , no sentido de realçar a
importância econômica e turística do município.
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