Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
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CNPJ 02.177.287/0001-55
Projeto de Lei Nº 014/2023
Institui no âmbito do Município de Quatro
Barras, o mês "Junho Verde", dedicado à
realização de ações de promoção da
preservação ambiental, a conscientização, e o
incentivo da população sobre os cuidados com
o meio ambiente no, e da outras providencias
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do
vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Instituído no Município de Quatro Barras a campanha "Junho Verde",
em razão do Dia Mundial do Meio Ambiente (05 de Junho) e o Dia Nacional da
Educação Ambiental (03 de Junho).
Parágrafo único: Institui o mês Junho Verde, dedicado à realização de ações de
promoção da preservação ambiental e conscientização e incentivo da população
sobre os cuidados com o meio ambiente.
I - promover debate, avaliação e organização de propostas para a política ambiental
municipal;
II - incentivar a educação ambiental, através da realização de debates e discussões,
desenvolvendo, pelos meios necessários, uma ação educacional que sensibilize a
sociedade quanto ao dever de defesa e preservação do ambiente;
III - incentivar a participação da sociedade civil organizada na formulação das
propostas de políticas ambientais, através de entidades de classe, organizações não
governamentais, conselhos municipais e estaduais, entre outros;
IV - promover o plantio de árvores; e
Art. 2º. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente em parcerias com outras
secretarias, poderá definir um cronograma a ser executado durante o mês de junho,
visando à promoção de eventos e atividades que incentivem a participação da
sociedade em ações que definam as políticas públicas na área do meio ambiente,
promovendo deliberações alusivas a proteção ambiental, e educação ambiental
voltada para as áreas de risco e vulnerabilidade no município de Quatro Barras,
reforçando o foco no desenvolvimento sustentável.
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Art. 3º. A Secretaria do Meio Ambiente, intensificara os mutirões de limpeza no
parque do Lago, nas unidades de conservação, lagoas, etc. do município de Quatro
Barras, durante todo o mês, podendo promover ações de conscientização e
parcerias com a sociedade civil para a realização dos mutirões.
Art. 4º. Para a execução da presente lei devem-se privilegiar ações que não
impliquem ônus para o Poder Público Municipal.
Art. 5º. O mês Junho Verde passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Quatro Barras.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições contrário.
Quatro Barras, 06 de fevereiro de 2023
Kayo Augustus Santos
Vereador
Justificativa:
Ademais, o mês de junho é marcado por outras datas ligadas à conservação
ambiental, das quais podemos destacar:
Dia Nacional da Educação Ambiental: 3 de junho;
Dia da Ecologia: 5 de junho;
Dia dos Catadores de Materiais Recicláveis: 7 de junho; e
Dia do Combate à Desertificação e à Seca: 17 de junho.
Mediante Decreto Federal no 86.028, de 27 de maio de 1981, o governo brasileiro
Institui em todo Território Nacional a "Semana Nacional do Meio Ambiente", com a
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finalidade de apoiar a participação da comunidade nacional na preservação do
patrimônio natural do País.
A necessária mudança comportamental através da educação ambiental tem sido o
tema das atividades neste período. Contudo, nos últimos anos, em função da
adesão de um maior número de instituições, as ações têm prolongado para além
da primeira semana de junho, caracterizando-o como um mês do meio ambiente.
Diversos Municípios e Estados brasileiros já vem instituindo o mês "Junho Verde".
Para isso, é de extrema importância a conscientização da população através do
auxílio das mais diversas áreas da sociedade organizada na promoção da defesa
do meio ambiente.
Este Projeto de Lei representará no futuro próximo um suporte significativo para o
nosso município. A aprovação dessa preposição, irá contribuir ainda mais com os
esforços que administração pública municipal vem realizando para colocar nossa
Quatro Barras, em município referência na preservação e no cuidado com o Meio
Ambiente.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta
Casa de Leis, por sua importância e alcance social, na certeza de que após o
trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.