br-locleg corpus explorer

← Quatro Barras (PR)

materia nº 15/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-02-15
Ementa“Dispõe sobre a instituição da “Semana Municipal do Esporte” no Município de Quatro Barras e dá outras providências”
native_id275

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-24 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Projeto de Lei Nª 15/2023
Institui a “Semana Municipal do Esporte”
no Município de Quatro Barras e dá 
outras providências”
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do 
vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte 
Lei:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Quatro Barras a, “Semana 
Municipal do Esporte” que será comemorada anualmente na semana que 
antecede a data do aniversário da cidade (). 
Art. 2º - A Semana Municipal do Esportes tem os seguintes objetivos:
I - divulgação de publicidade nos sites e redes sociais oficiais do Poder Executivo 
Municipal, bem como das respectivas secretarias, com informações relevantes 
acerca do tema;
II - realização de palestras, discussões, eventos, informações, da realização de 
seminários e outras atividades enfocando o assunto.
III -realização de competições nas mais diversas áreas esportivas com 
finalidade de valorizar os atletas.
Art. 3º - As atividades referentes às comemorações da Semana de Incentivo à 
Prática de Esportes serão promovidas pelo Poder Executivo Municipal, através 
da Secretaria competente.
Parágrafo único: Esta semana será comemorada com destaque e 
extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a 
estabelecer e organizar calendário de atividades a serem desenvolvidos 
durante o período fixado.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a fazer pareceria com a iniciativa 
privada com a finalidade de cumprir o disposto nesta lei.
Artigo 5º - A “Semana Municipal do Esporte”, criada por esta lei, deverá ser 
incluída no calendário oficial do Município. Artigo
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições contrário. 
Quatro Barras, 02 de fevereiro de 2023
Kayo Augustus Santos
Vereador
JUSTIFICATIVA
 O esporte é uma ferramenta de auxílio no processo de desenvolvimento 
educacional, social e de saúde do ser humano. Jovens e adultos de nossos dias, 
carentes de valores éticos e morais encontram no esporte incentivo a essas 
conquistas aliadas a sentimento de cooperação e amizade. 
O intuito da Semana é promover uma interação entre os praticantes e 
apaixonados pela área esportiva. O objetivo é de promover a prática de 
atividades físicas, esporte e lazer, além de combater o sedentarismo e estimular 
a ocupação dos espaços públicos pela população.
Dessa forma, diante da grande relevância social deste Projeto de Lei ora 
apresentado, espera-se o apoio dos demais Vereadores para a respectiva 
aprovação.

open original →