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Projeto de Lei Nº 16/2023
CRIA A PREMIAÇAO “PROFESSOR
INOVADOR” PARA PROFESSORES DO
ENSINO PRÉ ESCOLAR E FUNDAMENTAL,
NAS REDES DE ENSINO DO MUNICIPIO DE
QUATRO BARRAS, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do
vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte
Lei:
ART. 1º Fica criado a premiação “PROFESSOR INOVADOR” ao final de cada
ano letivo, para os níveis do ensino pré escolar e fundamental, nas redes de
ensino do município de quatro Barras.
Art. 2º Serão selecionados 02 (dois) professores de cada escola que se
destacarem com os desenvolvimentos de projetos educativos.
Parágrafo 1º - Os projetos educativos, que se trata este artigo, deverão ser
dentro das áreas de Educação Ambiental, Hábitos de vida saudável e ou
Cidadania.
Parágrafo 2º - Os professores poderão desenvolver seus projetos com números
ilimitados de alunos.
Art. 3º O conselho escolar de cada escola informara, por protocolo, ao Poder
legislativo Municipal ate o dia 10 dezembro, os professores que melhor
desenvolverem projetos educativos durante o ano, para receber a premiação
“PROFESSOR INOVADOR”
Art. 4º A premiação “PROFESSOR INOVADOR” será feita através de entrega
de placa de homenagem, em sessão Solene, no dia do Professor no dia 15 de
outubro, do ano subsequente, pela Câmara de Vereadores.
Parágrafo único – A entrega da premiação poderá ser feita no próximo dia útil,
quando houver necessidade.
Art. 5º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão adotadas
dotações orçamentarias próprias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições contrário.
Quatro Barras, 15 de fevereiro de 2023
Kayo Augustus Santos
Vereador
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter a premiação desta Egrégia Casa, o incluso
Projeto de lei que, visa homenagear, mostrando a admiração e respeito, e
enaltecer, exaltando ainda mais aos professores do município de Quatro Barras
que se destacam no ensino escolar desenvolvendo projetos educativos com
seus alunos, dentro das áreas Ambiental , Hábitos de Vida Saudável e ou
Cidadania, incentivando o profissional de educação no nosso município, a
percepção do valor dos estudos para o desenvolvimento individual e da
sociedade.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação
desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social, na certeza de que
após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
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