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Projeto de Lei nº 17/2023
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL
DA PESSOA COM DEFICIENCIA”
NO MUNICIPIO DE QUATRO
BARRAS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria
do vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a
Seguinte Lei:
Art. 1 º Fica instituída a semana Municipal da Pessoa com Deficiência para
sensibilizar e conscientizar a sociedade e os órgãos públicos e privados sobre
os direitos fundamentais de cidadania das pessoas com deficiência e para
promoção das ações de organizações, no município de Quatro Barras, como
oportunidade para estimular o debate sobre os temas relacionados.
Art. 2 º As comemorações da Semana Municipal da Pessoa com deficiência
ocorrerão, anualmente no período de 21 a 27 de agosto.
Art. 3 º A semana Municipal da Pessoa com Deficiência consistirá de em
programa oficial que contenha atividades sobre a temática do deficiente,
inclusão social, educação especial, geração de oportunidades de trabalho,
esporte e lazer para pessoas com deficiência, divulgação de avanços técnicos
e médicos que visem ao bem estar dos deficientes.
Art. 4 º O Poder público estimulara a participação das demais entidades de
Defesa das Pessoas com Deficiência para a realização de atividades, eventos
e debates em comemorações alusivas a Semana da Pessoa com Deficiência
Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Quatro Barras, 25 de janeiro de 2023
Kayo Augustus Santos
Vereador
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei institui a "Semana Municipal da Pessoa com
Deficiência" a ser celebrada anualmente nas datas de 21 a 27 de agosto. A
organização, atividades, ações e campanhas, sobre inclusão, educação, saúde,
segurança, prevenção, dentre outras, ficarão a cargo das Secretarias Municipais,
do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e instituições afins,
envolvendo a sociedade.
O objetivo é promover ações de inclusão social e de combate ao
preconceito e à discriminação contra as pessoas com deficiência, sensibilizar a
comunidade em relação às potencialidades das pessoas com deficiência e
chamar a atenção para suas necessidades, tanto para a definição de políticas
públicas quanto para o combate ao preconceito, garantindo-lhes maior ênfase
na contínua busca para inclusão social.
Em face dos argumentos supramencionados e por entender que a
medida se revela justa e oportuna, apresento o presente projeto, contando
desde já, com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
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