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materia nº 17/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaINSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIENCIA” NO MUNICIPIO DE QUATRO BARRAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id277

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-24 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 17/2023
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL
DA PESSOA COM DEFICIENCIA” 
NO MUNICIPIO DE QUATRO
BARRAS E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria 
do vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
Seguinte Lei:
Art. 1 º Fica instituída a semana Municipal da Pessoa com Deficiência para 
sensibilizar e conscientizar a sociedade e os órgãos públicos e privados sobre 
os direitos fundamentais de cidadania das pessoas com deficiência e para 
promoção das ações de organizações, no município de Quatro Barras, como 
oportunidade para estimular o debate sobre os temas relacionados.
Art. 2 º As comemorações da Semana Municipal da Pessoa com deficiência 
ocorrerão, anualmente no período de 21 a 27 de agosto.
Art. 3 º A semana Municipal da Pessoa com Deficiência consistirá de em
programa oficial que contenha atividades sobre a temática do deficiente, 
inclusão social, educação especial, geração de oportunidades de trabalho, 
esporte e lazer para pessoas com deficiência, divulgação de avanços técnicos 
e médicos que visem ao bem estar dos deficientes.
Art. 4 º O Poder público estimulara a participação das demais entidades de 
Defesa das Pessoas com Deficiência para a realização de atividades, eventos 
e debates em comemorações alusivas a Semana da Pessoa com Deficiência
Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Quatro Barras, 25 de janeiro de 2023
Kayo Augustus Santos 
Vereador
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei institui a "Semana Municipal da Pessoa com 
Deficiência" a ser celebrada anualmente nas datas de 21 a 27 de agosto. A 
organização, atividades, ações e campanhas, sobre inclusão, educação, saúde, 
segurança, prevenção, dentre outras, ficarão a cargo das Secretarias Municipais, 
do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e instituições afins,
envolvendo a sociedade.
O objetivo é promover ações de inclusão social e de combate ao 
preconceito e à discriminação contra as pessoas com deficiência, sensibilizar a 
comunidade em relação às potencialidades das pessoas com deficiência e 
chamar a atenção para suas necessidades, tanto para a definição de políticas 
públicas quanto para o combate ao preconceito, garantindo-lhes maior ênfase 
na contínua busca para inclusão social. 
Em face dos argumentos supramencionados e por entender que a 
medida se revela justa e oportuna, apresento o presente projeto, contando 
desde já, com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.

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