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materia nº 12/2022

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-03-22
Ementa• Dispõe sobre a Revisão do Plano Diretor Participativo de Quatro Barras.
native_id279

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
PROCESSO: No: 265 / 2022
DATA PROTOCOLO: 22-03-2022 Hora: 10:02
ASSUNTO:OFICIO 12)2024,
REQUERENTE: LON) BERNARDO FOLARDO
DESTINO:LEGISLA IVO
JOIA RARA DO PARANÁ
e AM
Oficio nº 054/2022/GAB/SMGTOP Quatro Barras, 21 de março de 2022.
Câmara Municipal de Quatro Barras
A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo
EDUARDO JOSÉ LAGO Processo nº C65-COC2
Presidente da Câmara Municipal Data CC: OS Coe
Quatro Barras/PR NApeha À. À. LO
Assinatur
MENSAGEM Nº 012/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis o conjunto de
legislação que revisam o Plano Diretor Participativo de Quatro Barras. Referido
conjunto engloba, além do Plano Diretor (Lei Complementar nº 01/2006), a Minuta
de Lei do Perímetro Urbano da Sede de Quatro Barras, Minuta do Código de
Posturas Municipal, Minuta do Decreto de Regulamentação do Uso das Calçadas,
Minuta de Lei do Parcelamento e Uso do Solo para fins urbanos, Minuta de Lei de
Estruturação e Classificação do Sistema Viário, Minuta de Lei do Zoneamento de
Uso e Ocupação do Solo Urbano, Minuta de Lei do Parcelamento, Edificação ou
Utilização Compulsórios (PEUC) e do IPTU Progressivo no Tempo, Alteração do
Código Tributário Municipal — Aplicação ITU Progressivo, Minuta de Lei do Direito de
Preempção, Minuta de Lei das Outorgas Onerosas do Direito de Construir (OODC),
de Alteração de Uso (OOAU) e Transferência de Potencial Construtivo (TPC), Minuta
de Lei do Estudo de Impacto de Vizinhança (ElV), Minutas de Lei das Taxas do EIV
e dos RIVI, Minuta de Lei do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU),
www.quatrobarras.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ
Mo
Minuta do Decreto do Conselho Municipal do Plano Diretor (CMPD) e a Minuta de
Decreto do Comitê de Urbanismo (CMU).
A obrigatoriedade da elaboração e atualização do Plano Diretor
Participativo Municipal decorre da Constituição Federal, em seu artigo 182,
parágrafo 1º e da Lei nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade, sendo que o Plano
Diretor é o instrumento adequado para se cumpra a função social da cidade,
garantindo-se o bem-estar de seus habitantes, por meio da política planejada de
desenvolvimento urbano.
O Estatuto da Cidade determina que o Plano Diretor deve ser revisado em
até dez anos. Destaca-se que Plano Diretor de Quatro Barras é de 2006 e, portanto,
está com 14 anos e apresenta a necessidade de revisão.
Cumpre destacar que o conteúdo deste Plano já foi encaminhado para a
COMEC, com a entrega oficial ocorrendo em 09/12/2020 e a sua formalização
ocorreu em 10/12/2020, por meio do e-protocolo: 17.170.871-0, onde foi solicitada
análise por parte da COMEC, da Câmara de Apoio Técnico do Iraí, CAT-IRAÍ, assim
como do Conselho Gestor de Mananciais (CGM-RMC) deste conteúdo. Além disso,
este mesmo material que integra à Revisão do Plano Diretor também será enviado
para apreciação das seguintes entidades: Instituto das Águas do Paraná, Comitê de
Bacias do Alto Iguaçu e Afluentes do Ribeira (COALIAR) e, por fim, ao Ministério
Público do Paraná - Comarca de Campina Grande do Sul, 2º PJ, enquanto ente
fiscalizatório do presente processo participativo de revisão do Plano Diretor.
Diante do exposto, é imprescindível a análise, discussão e aprovação do
presente conjunto de leis pelos Nobres Edis, para que o Município continue se
desenvolvendo, dentro das expectativas da população e do proposto tecnicamente
neste trabalho que foi realizado entre maio de 2019 e dezembro de 2020.
Na oportunidade, reitera votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente, Í
Lo' rnár o
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
voLdOS
pm
Memorando 02/2022 — Departamento Legislativo
Quatro Barras, 29 de março de 2022
Ao Setor Jurídico
Solicitação de Parecer Jurídico
Dr. Eden,
Solicito parecer jurídico referente ao PL 12/2022 de autoria do Poder Executivo
Municipal.
Favor informar para quais comissões permanentes este projeto deve tramitar.
Atenciosamente
Rafodo Me.
Rafaela Mientkewicz Cavalcanti
Dep. Legislativo
Desêtcho
Prtmrapoo «> antro 77/47: PA "apra dos,
nã, E din Pgêm DA e pan,
Eos Segs
diste cima
Rua 25 de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contato&camaraquatrobarras.pr.gov.br
PARECER
Nos termos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se a
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sob a presidência do Vereador
ANDERSON MENDONÇA e na presença dos Vereadores Membros GILSON
RODRIGUES CORDEIRO e EDSON DOS SANTOS PAULA, para análise do seguinte
Projeto, de origem do Poder Executivo: Projeto de Lei n.º 0012/2022, o qual “Dispões
sobre a revisão do Plano Diretor Participativo de Quatro Barras.” opinando, ao final, pela
admissibilidade total do projeto referido, eis que constitucionais, legais e em
consonância às boas noções de técnica legislativa, bem como nos termos dos Pareceres
Jurídicos exarado pela Procuradoria desta E. Casa de Leis.
ANDERSON Menddfica cn SS RS des dei”
Presidente , Membro
EDSON DOS N OS PAULA
Membro
Rua 25 de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNP): 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
PARECER
Nos termos do art. 51, inciso Il do Regimento Interno desta Casa de Leis,
reuniu-se a COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
sob a presidência do Vereador Kayo Augustus Santos e na presença do
Vereador Sandro Eleno Andreatta, na ausência justificada do Vereador
Anderson Mendonça, para análise do Projeto de Lei 012/2022 de origem do
poder Executivo, que “Dispõe sobre a revisão do plano Diretor Participativo de
Quatro Barras e dá outras providencias”; o qual opinando ao final, pela
admissibilidade total, uma vez que não existe impacto orçamentário.
Comissão de Finanças e Orçamentos, 24 de novembro de 2022.
/
KAYO AUGUSTUS SANTOS
Presidente
ANDERSON RENÚGAICA SANDRO ELENO ANDREATTA
Membro Membro
Av. 25 de Janeiro, 448 - Centro - Quatro Barras - PR - CEP: 83420-000 - Fone/Fax: (41) 367
CNP 7/0001-55 E
E-mail: contatoBcamaragquatrobarras.pr.gov.br
fia Câmara Municipal
s-£ Quatro Barras
PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Nos termos do art. 51, inciso Ill do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-
se a COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, sob a
presidência do Vereador Edson dos Santos Paula e na presença dos Vereadores
Membros Antonio Cezar Creplive e Lucinéia Alves da Silva, para análise do
Projeto de Lei 0012/2022 de autoria do poder executivo municipal, que “ dispõe
sobre a revisão do plano diretor participativo de Quatro Barras.” o qual opinando
ao final, pela admissibilidade total, do referido projeto de Lei.
Quatro Barras, 22 de Dezembro de 2022.
EDSON DO
ANTONIO CEZAR CREPLIVE
embro
LUCINÉIA ALVES DA SILVA
Membro

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