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materia nº 4/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaRegula a concessão de uso de imóvel público situado na Rua Cermira Cordeiro Pires de matrícula 08.235 do registro imobiliário de Campina Grande do Sul, do lote nº 27 com área de 19.829,00m², e dá outras providências.
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QUATRUBARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Ofício nº 082/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 17 de Março de 2022.
A Sua Excelência Senhor
ANTONIO CEZAR CREPLIVE “mara Municipal de Quatro Barras
Presidente da Câmara Municipal Somprovante de Protocolo
Quatro Barras/PR socesson' Qualgoad
data Inloal aa
MENSAGEM Nº 004/2023 À inatura
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem Nº 004/2023 que “Regula a Concessão de uso de imóvel público situado na
Rua Cermira Cordeiro Pires de matrícula 08.235 do registro imobiliário de Campina
Grande do Sul, do lote nº 27 com área de 19.829,00m?, e dá outras providências”.
Em junho de 2022 a Cooperativa Agropecuária de Quatro Barras — COAGQB foi
reativada após 08 anos, cerca de 4 toneladas de frutas e hortaliças a maioria cultivados
em solo quatro-barrense e de produção orgânica, são entregues semanalmente a rede
municipal de ensino incluindo 16 unidades escolares, das quais 9 Centros Municipais
de Educação Infantil (CMEIS), 5 escolas municipais e uma escola especial. Um
importante programa que garante produtos fresquinhos e de qualidade à merenda
escolar e ao mesmo, o estímulo à produção agrícola municipal.
Para os agricultores esta retomada é muito importante, incentivando não apenas
agricultores que já aderiram ao grupo, como também outros que poderão participar,
especialmente vendo a grande demanda de alimentos, incluindo programas estaduais
para fornecimento de alimentos à merenda. A gestão tem o intuito de estimular,
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QUATRUBARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
ren Al oebiigna
fortalecer e valorizar continuamente os produtores rurais e a atividade agrícola no
município, a retomada da cooperativa é um passo determinante para que o setor possa
avançar. De forma coletiva, os produtores são mais fortes e podem participar de
programas municipais e estaduais além da qualidade dos produtos muito deles
orgânicos, que passam a compor a merenda escolar, a alimentação adequada e de
qualidade contribui para o processo de aprendizagem das crianças.
O projeto de lei tem por finalidade comprovar a utilização da área do Horto
Municipal perfazendo uma área total de 19.829m?, registrado na matrícula do Registro
de Imóveis nº 8.235. Esta solicitação se faz necessária devido as justificativas já
citadas à cima, a necessidade de uma sede para a Cooperativa para o
desenvolvimento de todas as suas atividades além de cumprimento de exigências
estabelecidas em editais de programas estaduais e federais voltados ao fortalecimento
de organizações cooperativas, como: Programa de Apoio ao Cooperativismo da
Agricultura Familiar do Paraná - Coopera Paraná, Brasil Mais Cooperativo, Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar — Pronaf, entre outros.
A área em questão tendo a cooperativa como gestora terá como finalidade:
e Sede da Cooperativa Agropecuária de Quatro Barras - COAG/QB;
e Centro de apoio administrativo e assessoria técnica aos
agricultores cooperados;
e Produzir mudas orgânicas a serem distribuídas entre os
cooperados;
e Centro de distribuição de produtos produzidos pelos cooperados,
e Desenvolver atividades voltadas a Agricultura orgânica,
Agroecológica e Educação Ambiental;
e Produzir, processar, beneficiar e comercializar produtos e insumos
dos cooperados;
e Local estratégico para distribuição de insumos voltados a
agricultura (esterco, calcário e mudas).
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QUATRD BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
ad A ea
PREFEITURA
Considerando o supracitado, essas estratégias vão ao encontro de duas
importantes ações do Plano de Governo, sendo tornar o Horto Municipal como um
grande centro de capacitação para Agricultores e fomentar a Agricultura Familiar.
Agradeço desde já a compreensão e o emprenho, permaneço a disposição para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessário.
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de
lei pelos Nobres Edis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Loreno Bernardo Tolardo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL
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JOIA RARA DO PARANÁ
ainda:
PROJETO DE LEI Nº 04/2023
Regula a Concessão de uso de imóvel público
situado na Rua Cermira Cordeiro Pires de matrícula
08.235 do registro imobiliário de Campina Grande do
Sul, do lote nº 27 com área de 19.829,00m?, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica autorizado a Concessão de uso do imóvel público situado na Rua Cermira
Cordeiro Pires de matricula 08.235 do registro imobiliário de Campina Grande do Sul,
do lote nº 27 com área de 19.829,00m?.
Art. 2º A Concessão de uso do referido imóvel objeto desta Lei será concedida à
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE QUATRO BARRAS, a qual ficará responsável
pelo uso e administração da localidade.
Art. 3º Fica Autorizado à COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE QUATRO BARRAS a
utilização do espaço para desenvolvimento de suas atividades, sob sua
responsabilidade e supervisão, de forma gratuita e não onerosa.
Art. 4º A Concessão de uso do referido imóvel objeto desta Lei deverá ocorrer de forma
gratuita, sem ônus para a administração pública.
Art. 6º A manutenção e conservação do imóvel deverá ser realizada pelo beneficiário
da Concessão, sob supervisão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e
Bem Estar Animal.
Art. 7º A Concessão do uso do imóvel será precedida de termo regulatório entre o
Município de Quatro Barras e a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE QUATRO
BARRAS.
Art. 8º A Concessão do imóvel objeto desta Lei servirá para o desenvolvimento de
atividades como: Cultivo de frutas, verduras e legumes; Produção de mudas; Cursos
profissionalizantes e palestras voltadas à agricultura familiar beneficiando os
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PREFEITURA
agricultores do município bem como atividades de educação ambiental para as escolas
Art. 9º Fica vedado à utilização do imóvel para fins diversos que os não especificados
na presente Lei ou não autorizados pelo Executivo Municipal.
Art. 10º A Concessão de uso do referido imóvel poderá ser revogada a qualquer
momento pela administração pública, precedida de notificação prévia de 60 dias.
Art. 11º Reserva ao Executivo Municipal dirimir qualquer duvida ou questões relativas a
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras - PR, 17 de Março de 2023.
Loreno Bernardo Tolardo
Prefeito Municipal
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