| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Regula a concessão de uso de imóvel público situado na Rua Cermira Cordeiro Pires de matrícula 08.235 do registro imobiliário de Campina Grande do Sul, do lote nº 27 com área de 19.829,00m², e dá outras providências. |
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-- 000001 QUATRUBARRAS JOIA RARA DO PARANÁ Ofício nº 082/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 17 de Março de 2022. A Sua Excelência Senhor ANTONIO CEZAR CREPLIVE “mara Municipal de Quatro Barras Presidente da Câmara Municipal Somprovante de Protocolo Quatro Barras/PR socesson' Qualgoad data Inloal aa MENSAGEM Nº 004/2023 À inatura Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem Nº 004/2023 que “Regula a Concessão de uso de imóvel público situado na Rua Cermira Cordeiro Pires de matrícula 08.235 do registro imobiliário de Campina Grande do Sul, do lote nº 27 com área de 19.829,00m?, e dá outras providências”. Em junho de 2022 a Cooperativa Agropecuária de Quatro Barras — COAGQB foi reativada após 08 anos, cerca de 4 toneladas de frutas e hortaliças a maioria cultivados em solo quatro-barrense e de produção orgânica, são entregues semanalmente a rede municipal de ensino incluindo 16 unidades escolares, das quais 9 Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIS), 5 escolas municipais e uma escola especial. Um importante programa que garante produtos fresquinhos e de qualidade à merenda escolar e ao mesmo, o estímulo à produção agrícola municipal. Para os agricultores esta retomada é muito importante, incentivando não apenas agricultores que já aderiram ao grupo, como também outros que poderão participar, especialmente vendo a grande demanda de alimentos, incluindo programas estaduais para fornecimento de alimentos à merenda. A gestão tem o intuito de estimular, www.quatrobarras.pr.gov.br é 000002 QUATRUBARRAS JOIA RARA DO PARANÁ ren Al oebiigna fortalecer e valorizar continuamente os produtores rurais e a atividade agrícola no município, a retomada da cooperativa é um passo determinante para que o setor possa avançar. De forma coletiva, os produtores são mais fortes e podem participar de programas municipais e estaduais além da qualidade dos produtos muito deles orgânicos, que passam a compor a merenda escolar, a alimentação adequada e de qualidade contribui para o processo de aprendizagem das crianças. O projeto de lei tem por finalidade comprovar a utilização da área do Horto Municipal perfazendo uma área total de 19.829m?, registrado na matrícula do Registro de Imóveis nº 8.235. Esta solicitação se faz necessária devido as justificativas já citadas à cima, a necessidade de uma sede para a Cooperativa para o desenvolvimento de todas as suas atividades além de cumprimento de exigências estabelecidas em editais de programas estaduais e federais voltados ao fortalecimento de organizações cooperativas, como: Programa de Apoio ao Cooperativismo da Agricultura Familiar do Paraná - Coopera Paraná, Brasil Mais Cooperativo, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar — Pronaf, entre outros. A área em questão tendo a cooperativa como gestora terá como finalidade: e Sede da Cooperativa Agropecuária de Quatro Barras - COAG/QB; e Centro de apoio administrativo e assessoria técnica aos agricultores cooperados; e Produzir mudas orgânicas a serem distribuídas entre os cooperados; e Centro de distribuição de produtos produzidos pelos cooperados, e Desenvolver atividades voltadas a Agricultura orgânica, Agroecológica e Educação Ambiental; e Produzir, processar, beneficiar e comercializar produtos e insumos dos cooperados; e Local estratégico para distribuição de insumos voltados a agricultura (esterco, calcário e mudas). www.quatrobarras.pr.gov.br 000003 QUATRD BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ ad A ea PREFEITURA Considerando o supracitado, essas estratégias vão ao encontro de duas importantes ações do Plano de Governo, sendo tornar o Horto Municipal como um grande centro de capacitação para Agricultores e fomentar a Agricultura Familiar. Agradeço desde já a compreensão e o emprenho, permaneço a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessário. Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Loreno Bernardo Tolardo Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br ES + DES ASS RS MD DE ses 000004 PREFEITURA MUNICIPAL QUATRU BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ ainda: PROJETO DE LEI Nº 04/2023 Regula a Concessão de uso de imóvel público situado na Rua Cermira Cordeiro Pires de matrícula 08.235 do registro imobiliário de Campina Grande do Sul, do lote nº 27 com área de 19.829,00m?, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica autorizado a Concessão de uso do imóvel público situado na Rua Cermira Cordeiro Pires de matricula 08.235 do registro imobiliário de Campina Grande do Sul, do lote nº 27 com área de 19.829,00m?. Art. 2º A Concessão de uso do referido imóvel objeto desta Lei será concedida à COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE QUATRO BARRAS, a qual ficará responsável pelo uso e administração da localidade. Art. 3º Fica Autorizado à COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE QUATRO BARRAS a utilização do espaço para desenvolvimento de suas atividades, sob sua responsabilidade e supervisão, de forma gratuita e não onerosa. Art. 4º A Concessão de uso do referido imóvel objeto desta Lei deverá ocorrer de forma gratuita, sem ônus para a administração pública. Art. 6º A manutenção e conservação do imóvel deverá ser realizada pelo beneficiário da Concessão, sob supervisão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Bem Estar Animal. Art. 7º A Concessão do uso do imóvel será precedida de termo regulatório entre o Município de Quatro Barras e a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE QUATRO BARRAS. Art. 8º A Concessão do imóvel objeto desta Lei servirá para o desenvolvimento de atividades como: Cultivo de frutas, verduras e legumes; Produção de mudas; Cursos profissionalizantes e palestras voltadas à agricultura familiar beneficiando os www.quatrobarras.pr.gov.br 000005 QUATRUBARRAS JOIA RARA DO PARANÁ e A e PREFEITURA agricultores do município bem como atividades de educação ambiental para as escolas Art. 9º Fica vedado à utilização do imóvel para fins diversos que os não especificados na presente Lei ou não autorizados pelo Executivo Municipal. Art. 10º A Concessão de uso do referido imóvel poderá ser revogada a qualquer momento pela administração pública, precedida de notificação prévia de 60 dias. Art. 11º Reserva ao Executivo Municipal dirimir qualquer duvida ou questões relativas a Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras - PR, 17 de Março de 2023. Loreno Bernardo Tolardo Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br